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XVII Marcha Azul Marinho a Brasília e XIV Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública

#Avisoaosnavegantes

Atenção Nação Azul Marinho é chegada a hora de nos apresentarmos em Brasília no governo atual que não conhece a força da Nação Azul Marinho.

No próximo DIA 13 de Julho de 2022 estaremos juntos no Congresso Nacional para reinvindicar nossos projetos e políticas públicas que paralisaram naquela casa de leis.

Participe do maior evento de Guardas Municipais e Segurança Pública deste país.

É chegado a hora de debatermos cientificamente assuntos importantes para a segurança nas cidades e mostrar ao Presidente Bolsonaro que a população brasileira não precisa ter medo das Guardas Municipais QUEREMOS APENAS RESPEITO e condições de atender o clamor da sociedade por mais segurança pública verdadeira.

Vamos comprovar com dados e estatísticas científicas que as Guardas Municipais podem garantir a segurança nas cidades.

#Naval

SUGESTÃO Nº /2022
ONG SOS Segurança Dá Vida

Requer a realização do XIV Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, sobre as Guardas Municipais como Polícias Municipais e Segurança Pública Municipal para debater os projetos relacionados a categoria tramitando nesta casa de leis, além dos avanços destas instituições no controle da violência em todo o Brasil.

Senhor Presidente,

Solicito a realização, pela Comissão de Legislação Participativa, em parceria com a ong SOS Segurança dá Vida, do XIV Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, para tratar sobre Guardas Municipais e Segurança Pública Municipal, ferramenta indispensável para o controle da violência nas cidades, com a finalidade de avaliar as necessidades legislativas em relação ao tema e debater as principais proposições em tramitação no Congresso Nacional que dizem respeito a essas instituições, seus integrantes, em prol da sociedade brasileira.

JUSTIFICATIVA

A Comissão de Legislação Participativa tem realizado, por 13 anos consecutivos, o Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, que trouxe milhares de membros da categoria, representantes da sociedade civil e entidades diversificadas, de todos estados brasileiros para discutir os avanços e necessidades para um melhor desempenho das Guardas Municipais em todo o Brasil na proteção e defesa da população brasileira.
Nesse contexto, a realização deste seminário que é antecedido pela XVII Marcha Azul Marinho nesta capital, será um momento ímpar para ressaltar o grande passo que se deu, em 1988, e consequentemente a aprovação da lei 13022/14, fruto dos trabalhos desta comissão na realização destes eventos anteriores, com a previsão e regulamentação do parágrafo 8º do Cap. 144, da CF, que trata da criação, pelos Municípios, dessas instituições. Esse foi um importantíssimo passo para a consolidação desse ente federado em sua autonomia com relação ao Estado e à União.
Atualmente, existem necessidades urgentes que devem ser debatidas e nenhum lugar é mais apropriado do que a Câmara dos Deputados. Assuntos como a caracterização e consolidação das Guardas Municipais na qualidade de órgãos de segurança pública, o seu emprego em atividades de Proteção às Crianças, Proto à Mulher, como Patrula Maria da Penha, de Defesa Civil, Meio Ambiente, Mediação de Conflitos, Ações sociais diversas, Proteção nas escolas para evitar que se repita a tragédia Realengo e Suzano, com o olhar voltado na defesa de toda sociedade brasileira, seu preparo através de capacitação, formação, investimento financeiro e as garantias que devem ser asseguradas aos seus integrantes, são temas de suma importância que requerem urgência para o debate e participação de toda sociedade civil.
Entendemos, portanto, que é hora de reunir esforços no sentido de criar as condições políticas para a discussão de assuntos relacionados com as Guardas Municipais e aos inestimáveis serviços que já prestam às populações dos municípios brasileiros. Acreditamos que a conjuntura atual seja favorável para a realização desse debate que entendemos ser da maior relevância para o País, motivo pelo qual solicitamos a aprovação desta Sugestão.
Sugiro a data do dia 13 de julho de 2022, já previamente, via on line, agendada para o evento e que se estenda o convite aos representantes das Entidades abaixo relacionadas, que com certeza, engrandecerão o conhecimento desta Comissão a respeito do tema, visando possibilitar um melhor juízo de valor para a tomada de decisão de todos nós:

– Presidente da República Jair Messias Bolsonaro
– Ministro da Justiça Anderson Torres
– Deputado General Peternelli
– Deputado desta casa de leis Baleia Rossi
– Secretário da Senasp General João Pires Camilo de Campos
– Senador da República Federativa Marcos do Val
– Prefeitos e Vereadores de todo país
– Comandante Maurício Domingues da Silva (Naval)
– Deputado Marcelo Freitas
– Deputado Artur Lira
– Deputado Lincoln Portella da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
– Deputado Jones Moura
– Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes
– Outros que possam contribuir para o alto nível da discussão acadêmica e política.

Certo de contar com a colaboração e apoio desta Comissão de Legislação Participativa e da Câmara dos Deputados, agradeço antecipadamente.

São Paulo, 04 de Maio de 2022.

Maurício Domingues Naval
ONG SOS Segurança dá Vida e Associações das Guardas Municipais

PROGRAMAÇÃO BRASÍLIA 2022

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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