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Notícias

XVIII Marcha Azul Marinho à Brasília para inclusão das Guardas Municipais nos incisos no Art. 144 CF

#Avisoaosnavegantes

É chegado a hora de toda Nação Azul Marinho ir para Brasília e juntos demonstrarmos força e apoio ao Congresso Nacional pela aprovação e inserção das Guardas Municipais nos incisos do Art. 144 CF para que de uma só vez solucionarmos as dúvidas jurídicas que atrapalham o crescimento e desenvolvimento da Policia Municipal do Brasil em prol da sociedade brasileira que tanto clama por segurança pública.

#Naval

Ministro Flávio Dino anuncia incorporação das guardas municipais no sistema de segurança pública

Por Isabela Leal*, g1 PI

 

O ministro da Justiça e Segurança, Flávio Dino, anunciou nesta sexta-feira (5) a incorporação plena das guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, durante o Encontro Norte e Nordeste de Guardas Municipais (Enneguam), em Teresina.

Dino destacou que o artigo 144 da Constituição Federal (CF) que institui o direito e responsabilidade para segurança pública.

“Eu recebo sempre a todos e já recebi recomendações do Ministério Público com uma diretriz restritiva da Guarda Municipal. E nós precisamos por fim a isso. Vamos levar as mudanças ao nível constitucional, para cessar qualquer possibilidade de polêmicas jurídicas em torno de algo que ao nosso ver é muito claro”, disse.

“Gostaria de lembrar os senhores que temos dois editais, somando o valor de R$ 250 milhões. Editais esses destinados para que os municípios apresentem seus projetos. E eu quero é que o valor não dê. Se tiver muito mais projeto do que recurso, é o que preciso para chegar na área econômica do governo e dizer ‘olha o dinheiro não está dando”, afirmou.

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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