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XIV Marcha Azul Marinho salva nomenclatura polícia municipal na CCJ levando apoio da categoria

Alexandre Abreu/Câmara dos Deputados

No dia 13/06/2018, no Congresso Nacional aconteu mais uma vez a ralização do X Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, parceria entre a CLP e ONG SOS Segurança dá VIda.

O evento foi antecedido com a realização da XIV Marcha Azul Marinho à Brasília que se tornou uma tradição do seguimento de segurança pública municipal.

O evento, além de debater de forma cientifica, assuntos de controle da violência, também serviu de apoio ao PL 5488/16, que trata da nomenclatura das Guardas Municipais para Polícia Municipal, o evento acabou sendo fundamental, e o que seria uma derrota, inverteu e provocou uma Audiência Pública para debater o assunto.

#PorNaval


CLP realizou X Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública

15/06/2018 15h55

A Comissão de Legislação Participativa (CLP) realizou, nesta quarta-feira (13/06), no Auditório Nereu Ramos, Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública. A CLP promove o encontro há dez anos consecutivos e tem como objetivo avaliar as necessidades legislativas e discutir sobre as principais proposições em tramitação no Congresso Nacional que dizem respeito às Guardas Municipais e seus integrantes.

O Seminário foi proposto por meio da Sugestão nº 150/2018 – CLP, de autoria da ONG SOS Segurança Dá Vida e relatada pelo Presidente da Comissão, Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS). O Deputado Pompeo de Mattos destacou o papel das Guardas Municipais como órgãos de segurança pública, um importante instrumento no controle do excessivo crescimento da violência no Brasil.

O evento foi acompanhado por Guardas Municipais de todo o Brasil que estão em Brasília, participando da 14ª Marcha Azul Marinho. Além dos Guardas Municipais , compareceram : o Senador Lindbergh Farias (PT/RJ); a Senadora e Madrinha das Guardas Municipais Gleisi Hoffmann (PT/PR); a Deputada Flávia Morais (PDT/GO); o Deputado Lindomar Garçon (PRB/RO), o Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Maurício Domingues da Silva (“Naval); o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP/SP); o Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba/PR, Claudio Frederico; a Diretora da ONG SOS Segurança Dá Vida, Rosilene dos Santos; o Deputado Indio da Costa (PSD/RJ).

Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/noticias/a-comissao-de-legislacao-participativa-clp-realizou-nesta-quarta-feira-13-06-no-auditorio-nereu-ramos-seminario-nacional-de-guardas

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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