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X MARCHA AZUL MARINHO EM BRASÍLIA E VII SEMINÁRIO NACIONAL GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

AVISO AOS NAVEGANTES

O Sindguardasp se fez presente em Brasília/DF em defesa de toda a categoria no maior evento de Guardas Municipais do Brasil

Por Naval


A Diretoria do Sindguardas-SP se fez presente naquele que pode ser o mais importante evento de Guardas Municipais do Brasil, o Seminário Nacional Guardas Municipais e Segurança Pública. O evento foi precedido da já conhecida e não menos importante Marcha Azul Marinho, de organização do CD Naval/GCM-SP.

Esse evento e a presença dos representantes sindicais no Congresso Nacional se faz de suma importância, pois o PL 3722/12, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a legislação sobre posse e porte de arma em território nacional e omite no texto as Guardas Municipais, o que significaria um retrocesso sem precedentes.

No evento, vários Deputados Federais daquela casa legislativa reiteraram o apoio às Guardas Municipais, entre eles o Deputado Vicentinho e o Deputado Arnaldo Faria de Sá. Nenhum Deputado se pronunciou contra a inclusão das Guardas Municipais no PL 3722/12 e, aqueles que manifestaram apoio, vão buscar a manutenção dos direitos adquiridos pelas Guardas Municipais na atual legislação sobre armas vigente no país, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03).

O ponto negativo foi que a maior Guarda Civil do país não enviou nenhum representante para o evento, sendo presente apenas a Diretoria do Sindguardas-SP, o CD Naval, organizador da Marcha Azul Marinho e o GCM José Valter, do Comando Operacional Sul, que foi na condição de palestrante convidado.

Em nosso site, elaboramos uma enquete sobre o Projeto de Lei e esperamos captar a visão do profissional Guarda Civil em relação à mudança na legislação. Acesse nossa página e vote na sua preferência, mas antes, LEIA O PROJETO DE LEI, CLICANDO AQUI E VÁ ATÉ O SITE ORIGINAL: http://www.sindguardas-sp.org.br/site/Noticias/618/x-marcha-azul-marinho-em-brasilia-e-vii-seminario-nacional-guardas-municipais-e-seguranca-publica?p=

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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