É muito mais fácil dialogar do que tentar extinguir uma Guarda Municipal, além de ter que conviver com crise política negativa na sua cidade, visibilidade negativa pelo povo, ações constantes na justiça, risco de ser preso por improbidade administrativa, entre outras tantas coisas.
O diálogo ainda é o melhor caminho, nunca vamos para de lutar. Ano que vem, é de eleição, vamos buscar o melhor e continuar marchando, Deus ama os VALENTES e abomina os COVARDES ao ponto de vomitá-los! #A LUTA NÃO PÁRA AQUI #NAVAL
Crime de responsabilidade:
Ao querer acabar com a Guarda, prefeito nega execução de Lei Federal
A representação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre, o Sisempa, contra a proposta de lei da Prefeitura que extingue a Guarda Municipal pode ter graves desdobramentos para o prefeito Rafael Simões (PSDB). Na peça apresentada à Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, o advogado do sindicato, Donizetti Andrade, alega que o prefeito, ao desmantelar a guarda, negou execução à lei federal 13022/2014, que criou o estatuto da corporação. O ato é caracterizado como crime de responsabilidade pelo Decreto-lei 201 de 1967.
“Foi feita uma representação criminal em face do atual prefeito Rafael Simões por crime [de responsabilidade] tipificado no Artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei 201/67”, esclarece o advogado Donizetti Andrade. Ele elenca dois motivos principais para a representação: por descumprimento da Lei Federal 13.022 de 2014; e por descumprimento uma liminar judicial que suspendeu o processo de contratação de uma empresa privada de vigilância armada pela Prefeitura.
Em julho de 2018, a Prefeitura iniciou o processo de contratação de uma empresa privada de vigilância armada. O Ministério Público considerou que a contratação era ilegal, uma vez que o município já possui a Guarda Municipal para o serviço. Ao decretar que a contratação não poderia ser feita, a 4ª Vara Cível de Pouso Alegre registrou: “É vedado terceirizar atividade meio quando há existência de cargos públicos criados por lei para desempenhar as mesmas atividades”.
Para o Sisempa, quando o prefeito toma a inciativa de extinguir a Guarda para retomar o processo de contratação de empresa privada, na prática, está desrespeitando a liminar judicial, o que também é considerado crime de responsabilidade.
Ao recusar diálogo, prefeito obriga ação judicial.
O advogado lamentou que o sindicato tenha sido obrigado a tomar uma medida drástica, uma vez que o prefeito se recusa a dialogar. “[Podia] pelo menos esperar tramitar na justiça a Ação Civil Pública promovida pelo promotor dr. Agnaldo [Lucas Cotrim] com relação à contratação da mencionada empresa”, argumenta.
Veja a explicação do advogado sobre a representação movida contra o prefeito Rafael Simões:
Fonte: https://www.sisempa.org/noticias/crime-de-responsabilidade-ao-negligenciar-guarda-prefeito-negou-execucao-de-lei-federal?fbclid=IwAR33tGMajNYd973q57s1LE1srdVSX4eDEym_7gehexslXlYE-cNt6tseFkw