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SINDGUARDAS-SP ESTARÁ PRESENTE NA X MARCHA AZUL MARINHO

Caros Leitores navegantes

O maior Sindicato de Guardas Municipais do Pais estará marcando presença na X MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA. Os diretores GCMs Clóvis e Olcimar estarão lutando pela defesa das Guardas Municipais, prinicipalmente somando conosco na intervenção do PL 3722/12 que trata da revogação do Estatuto do Desarmamento que pode prejudicar as Guardas Municipais.

Fiquem atentos!

Por Naval


A Diretoria do Sindguardas-SP participará da X Marcha Azul Marinho, em Brasília, no dia 13 de Maio de 2015.

A Marcha, de iniciativa do CD Naval, é relevante instrumento de conscientização da população brasileira sobre a importância das Guardas Municipais no âmbito da segurança pública e urbana. Mas não se resume a isso, na verdade, promove também a integração, união e comunicação entre as Guardas Municipais do país inteiro.

Após a Marcha, haverá um seminário na Câmara dos Deputados, onde serão tratados os assuntos pertinentes às Guardas Municipais. É nesse evento que o Sindguardas-SP entende como de primeira importância a reativação da Frente Parlamentar Pró-Guardas Municipais, pois temos um importante assunto legislativo para debater: o Estatuto do Desarmamento.

Ocorre que, de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça, há tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei que reformula o Estatuto do Desarmamento, o PL 3722. Clique aqui e leia o projeto na íntegra, com as justificativas: http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/PL 3722-2012.pdf

E as Guardas Municipais não estão claramente inseridas nesse texto, de forma a regredirmos na questão, deixando vago à interpretação o que já é de fato e direito. É imprescindível que se faça alteração no projeto.

Mais uma vez chamamos nossa categoria à luta por nossos direitos, vamos à Brasília fortalecer a Marcha Azul Marinho e pedir a reativação da Frente Parlamentar, vamos debater o PL 3722 e pedir mudanças no texto.

Fonte: http://www.sindguardas-sp.org.br/site/noticias/612/sindguardas-sp-estara-presente-na-x-marcha-azul-marinho

Foto: Net

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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