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SEGUE O OFICIO ENVIADO AO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES SOLICITANDO A GRATUIDADE DO 153 PARA AS GMS E A RESPOSTA OFICIAL DA ANATEL

#AVISOAOSNAVEGANTES – 11/11/2017

SEGUE ABAIXO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA EXCLARECER A VERDADE SOBRE O TELEFONE 153 DAS GUARDAS MUNICIPAIS, À ÉPOCA EU ERA DIRETOR DA AGMESP – ASSOCIAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO E O IS BRAGA DA GCM/SP ERA O PRESIDENTE, ATUAL PRESIDENTE ELEITO DO CNGM – CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
A LUTA NÃO PÁRA AQUI

#PORNAVAL


OFICIO GRATUIDADE 153 E RESPOSTA ANATEL

SEGUE O OFICIO ENVIADO AO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES SOLICITANDO A GRATUIDADE DO 153 PARA AS GMS E A RESPOSTA OFICIAL DA ANATEL.

SABENDO A RESPOSTA OFICIALDA ANATEL, ESTAREMOS IMPLEMENTANDO AÇÕES PARA MODIFICAR OS ATOS NORMATIVOS SOBRE O ASSUNTO E RETORNAR A GRATUDADE DO 153 PARA AS GMS ATENDEREM SUAS POPULAÇÕES.

Louveira, 08 de Janeiro de 2006.

Oficio 01050/AGMESP/Presidência/2006.

Sr. Ministro.

1- Na condição de Presidente da Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo, entidade representativa que congrega mais de (200) duzentas Guardas Municipais do Estado de São Paulo e Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais do Brasil para o Estado de São Paulo, tenho a honra de me dirigir a V.sa , através deste, para solicitar a possibilidade deste nobre Ministério, autorizar o uso gratuito pela população brasileira do telefone 153 para acionamento emergencial das Guardas Municipais, ficando a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), responsável em disponibilizar linha telefônica de 3(três) dígitos sem custos de manutenção, instalação e assinatura para as Guardas Municipais em todo Brasil. Ressaltamos que este pedido tem como objetivo tornar possível a toda população Brasileira o acionamento gratuito, deste serviço comunitário e de utilidade publica, que atualmente é prestado em mais de 950 Municípios, onde existe a Guarda Municipal, mas que paras ser acionada, a população tem que pagar a ligação telefônica e discar para números convencionais.

2 – Na oportunidade nos colocamos a disposição, renovando protestos de estima e consideração.

3 – Saudações em “Azul-Marinho”

CARLOS ALEXANDRE BRAGA
Presidente da Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo

EXMO. SR.
DR. HELIO COSTA
MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES
NESTA

CÓPIA INTEGRAL DA RESPOSTA ANATEL

ANATEL

Oficio n.º127/2006/PBQIO/PBQI
Brasília,24 de março de 2006

Ao Senhor
CARLOS ALEXANDRE BRAGA
Presidente da Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo
Rua Farwel, 997, Bairro Monterrey
13290-000-Louveira-SP

Assunto:Pleito de gratuidade para as chamadas destinadas ao código 153

Senhor Presidente,

1. Acusamos recebimento de Oficio do Chefe de Gabinete do Ministério das Comunicações, o qual encaminha o Oficio 01050/AGMESP/Presidência/2006, de 08/01/2006, pleiteando gratuidade para as chamadas destinadas ao código 153, designado ao atendimento aos serviços prestados pela Guarda Municipal.

2. O pleito ora formulado, bem como a argumentação exposta pó Vossa Senhoria, mereceram atenção e minuciosa análise por parte da Agência, sobre o qual queremos esclarecer o que segue.

3. A Lei Geral de Telecomunicações – Lei n.1º que compete á União, por meio do órgão regulador, organizador a exploração dos serviços de telecomunicações.No parágrafo único do mesmo artigo, esta disposto que “A organização inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações (…)”.

3.1- Desta forma, a relação comercial entre o assinante e a prestadora, se dá no âmbito da iniciativa privada, atendidas as disposições normativas estabelecidas pela Agência.

4. Assim sendo, no exercício de sua competência, a Agência aprovou, por meio da Resolução n.º357, de 15/03/2004,o Regulamento Sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Publica e de Apoio ao STFC, o qual estabelece dos códigos com 3(três)caracteres para acesso a Serviços de Utilidade Publica e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado –STFC, bem como o ato n.º43.151 de mesma data, fazendo a Designação dos códigos com 3(três) caracteres para acesso a Serviços de Utilidade Publica e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, bem como o ato n.º43.151 de mesma data, fazendo a Designação dos códigos com três caracteres as instituições que delas fazem jus.

5. Os citados documentos regulamentaram o uso dos códigos com três caracteres em nível nacional, estabelecendo a classificação dos Serviços de Utilidade Publica, quais sejam:

5.1- Serviços Públicos de Emergência, caracterizados como aqueles que demandam uma ação imediata da Instituição acessada, a exemplo da Policia Militar – 190, Remoção de Doentes- 192, Bombeiros- 193, etc, em que as chamadas são gratuitas para usuários;e

5.2- Demais Serviços de Utilidade Publica, que não demandam ação imediata pela instituição acessada, a exemplo do PROCOM- 151, DETRAN-153, Assistência a Dependentes de Agentes Químicos-153, bem como a Guarda Municipal com o código 153, etc, em que as chamadas são tarifadas.

6. Conforme demonstrado, o código 153 designado para a Guarda Municipal, foi classificado como Demais Serviços de Utilidade Publica, o que implica em que as chamadas destinadas ao mesmo sejam tarifadas, como chamadas locais.

7. Em face do exposto, estamos impedidos, por força regulamentar, de determinar as prestadoras, a gratuidade para as chamadas destinadas a Guarda Municipal.

8. Contudo, caso haja interesse da instituição detentora do código, poderá ser negociada junto á prestadora de Serviços de Telecomunicações, a tarifação reversa destas chamadas, desonerando desta forma o usuário originador.

Atenciosamente,
WALTER CALL JABUR
Gerente Geral de Qualidade
Substituto
AGMES-PRESIDENTE-CARLOS ALEXANDRE BRAGA

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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