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Secretário de segurança da cidade de SP fala sobre o projeto da previdência do governo federal

Tenho lidado com segurança pública há pelo menos 34 anos, tendo desenvolvido várias funções, do policiamento nas ruas a atividades administrativas, portanto, acredito ter a real dimensão do que isto significa para as pessoas que exercem estas mesmas funções.

Nos últimos dois anos passei a ter o privilégio de ser Secretário Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo, sob a qual esta subordinada a Guarda Civil Metropolitana.

Há menos de uma semana o Governo Federal apresentou ao congresso sua proposta de alteração da previdência, algo fundamental e urgente para o país e para as próximas gerações.

Não poderia deixar de comentar sobre um ponto, que ao meu ver, não faz justiça aos Guardas Municipais. Longe de defender privilégio quero e defendo que se faça justiça.

A constituição de 1988, em seu Art. 144, não contempla de forma clara as Guardas como órgão de segurança, talvez porque a época elas ainda eram recém-criadas e não tinham o papel que tem hoje, e que a lei 13.022 de 2014 mostra com clareza.

O Estado de São Paulo, possuiu 205 municípios com Guardas Municipais, são quase 40 mil homens e mulheres, uniformizados, armados, atendendo os cidadãos dos seus municípios, e em vários deles com efetivo maior que da Policia Militar local.

Como secretario, tive a difícil tarefa de participar de sepultamentos de Guardas que foram mortos em serviço ou em razão de sua atividade. Embora o legislador não queira reconhecer, para a população estes homens e mulheres são policiais e posso garantir que assim tem trabalhado diuturnamente.

É fundamental, correto e justo que o congresso possa corrigir esta falha. Peço aos deputados, deputadas, senadores e senadora do nosso estado que trabalhem para corrigir este equívoco. Não acredito que possamos abrir mão destes milhares de homens e mulheres, que são policiais na plenitude da palavra.

Coronel José Roberto Rodrigues de Oliveira

Biografia

Nascido em 29 de abril de 1963, em São Paulo, Estado de São Paulo, incorporou-se às fileiras da Polícia Militar em 04 de fevereiro de 1985.

Foi declarado Aspirante a Oficial em 15 de dezembro de 1987 na Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Possui Graduação, Mestrado e Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública; Bacharel em Educação Física pela Escola de Educação Física da Polícia Militar; Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID); diplomado em Administração Financeira e Orçamentária pela Fundação de Administração Pública (FUNDAP); e pós-graduado pelo INSPER – MBA Executivo. É também Oficial de Infantaria da Reserva do Exército Brasileiro pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP) – Turma de 1982.

Foi promovido a 2º Tenente, em 1988; a 1º Tenente em 1990; a Capitão, em 2001; a Major, em 2009; a Tenente Coronel, em 2013; e a Coronel, em 2014. Todas as promoções pelo critério de merecimento.

Na Polícia Militar desempenhou as funções de Comandante de Pelotão Operacional no 14º BPM/M (Osasco); Comandante de Companhia Operacional no 4º BPM/M (Zona Oeste); Oficial Regimental de Educação Física e de Tiro do CPA/M-5 (Zona Oeste); Oficial de Operações no Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM); Oficial Precursor e de Segurança Pessoal do Governador; Ajudante de Ordens do Governador; Diretor do Departamento de Segurança Comunitária e de Dignitários da Casa Militar, e Chefe de Gabinete da Casa Militar.

Atualmente é professor de Teoria Geral de Administração no Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e de Política Municipal de Segurança e Defesa Civil no Curso de Gerente de Cidades (Pós Graduação) da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).

Foi agraciado com as seguintes medalhas: “Ordem do Mérito Marechal Rondon”, do Governo do Estado de Rondônia, no grau de Oficial; Láurea de Mérito Pessoal em 5º, 4º, 3º, 2º e 1º grau; Medalha Valor Militar em grau bronze e em grau prata; Medalha da “Defesa Civil” do Estado de São Paulo; Medalha do Centenário do 1º Batalhão de Polícia de Choque “Tobias de Aguiar” – ROTA; Medalha do Centenário do 2º BPM/M “Cel Herculano”- “2 de Ouro”; Medalha do Mérito do Labor Financeiro da Diretoria de Finanças da Polícia Militar; Medalha do Cinquentenário do Canil da Polícia Militar; Medalha do Centenário do 3º Grupamento de Bombeiros; Medalha do Mérito da Polícia Técnico Científica “Governador Mário Covas”; Medalha da Casa Militar; Medalha “Jubileu de Brilhante” da Casa Militar; Colar Marechal Deodoro da Fonseca do Governo do Estado de Alagoas; Colar “Heróis de 32 – Tributo ao Pantheon” da Sociedade de Veteranos de 32”; Medalha “Esplendor de São Miguel” da Sociedade de Veteranos de 32” – Núcleo Leste; Medalha da Ordem dos Nobres Cavaleiros de São Paulo; Medalha “Dom João VI” da 2ª Circunscrição Judiciária Militar da Justiça Militar da União, Medalha da “Ordem do Mérito das Forças de Paz do Brasil”, no grau Cavaleiro e Medalha “Cinquentenário das Forças de Paz do Brasil”, ambas da Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz da ONU.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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