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Regulamentação das Guardas Municipais – PL1332/03 – #AVISOAOSNAVEGANTES
Por: Eliel Miranda em 11:14
As Guardas Municipais carecem de regulamentação desde o dia 05 de outubro de 1988, pois a Constituição Federal, promulgada nesta data, deixou sob competência dos municípios a criação das Guardas Municipais, desde que seguissem os termos da lei. No entanto, aguardamos até os dias de hoje a criação de uma lei que discipline o surgimento destas instituições de Segurança Pública Municipal.
O debate jurídico e político são grandes e a aprovação da regulamentação ganha ânimo a cada dia, e mantém uma grande força para ser concebida. A “gestação” da proposta já ultrapassa o tempo que o Corpo Azul Marinho poderia suportar e os danos já podem ser considerados irreparáveis.
Eis que na grande esteira das regulamentações, foram inúmeras as tentativas de aprovação de projetos que regulamentem o assunto e atendam de fato às demandas existentes. O PL 1332 do ano de 2003 também sofreu um golpe e a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei n° 1332 de 2003, de autoria do Deputado Federal Fernando Franscischini, surgiu no último minuto, a substituiu e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 24 de abril de 2014. O próximo passo é a aprovação no Senado Federal.
Com a aprovação da regulamentação das Guardas Municipais na Câmara dos Deputados surge uma ponta de esperança. Pode ser que antes de inteirar três décadas do advento da Constituição Federal de 1988, venhamos a ter, enfim, a regulamentação definitiva das Guardas Civis Municipais. Nesta esteira de acontecimentos vale à pena analisar de forma criteriosa o projeto aprovado.
A Subemenda substitutiva Global ao Projeto de Lei n° 1332 de 2003 foi fruto de um acordo político. Existem muitas pessoas que merecem ser destacadas pelo esforço em prol das Guardas Civis Municipais, algumas já faleceram, mas merecem os aplausos de todos os guardas civis municipais. A dificuldade de elencar todas estas pessoas impede a nominação, mas não o carinho e a consideração pelos anos dispensados em nome de tão nobre objetivo: dar segurança jurídica para a atuação das Guardas Civis Municipais.
O projeto foi aprovado com 23 artigos e está dividido em onze capítulos. O primeiro capítulo fala das Disposições Preliminares. Menciona-se no artigo primeiro que a lei institui as normas Gerais para as Guardas Civis Municipais e, no artigo segundo incumbem-se a estas corporações municipais a proteção municipal, desde que não invada competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, asseverando-se que são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas
Analisando os dois primeiros artigos é possível perceber que existe material para muitas discussões futuras, pois as competências em segurança pública não são exclusivas, mas sim concorrentes e confusas, uma vez que as interpretações são as mais diversas possíveis, dependendo de cada Juiz de Direito.
O capítulo segundo traz os princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais, tais como proteger os direitos humanos, redução do sofrimento e das perdas, o patrulhamento preventivo, o compromisso com a evolução social da comunidade e o uso progressivo da força.
Os aludidos princípios são condizentes com a função do agente de segurança e até mesmo programáticos e filosóficos. Caberá aos especialistas em segurança pública dizer como o guarda municipal ira colaborar com a evolução social da comunidade. Mas tais normas são auspiciosas e bonitas de serem lidas.
No capítulo terceiro temos as competências, que além da proteção dos bens, serviços e instalações, menciona o trabalho das corporações na fiscalização do trânsito, dentro das atribuições previstas em lei municipal, bem como no auxílio aos demais órgãos de segurança pública. Está dentro das competências das Guardas Civis Municipais a formalização do que já é feito na maioria das cidades.
No capítulo quarto há uma novidade interessante sobre os percentuais de Guardas Civis Municipais por município, em razão do número de habitantes. O artigo sétimo, inciso primeiro, estabelece que, nos casos dos municípios com até cinquenta mil habitantes, o efetivo não poderá ser maior do que quatro décimos por cento da população. Utilizando como exemplo uma cidade de cinqüenta mil habitantes, teremos o número máximo de 200 guardas. Para se chegar ao número exato do efetivo de cada localidade com até cinqüenta mil habitantes basta fazer a regra de três simples.
No inciso segundo, existe a previsão do efetivo não ser superior a três décimos por cento da população nos municípios com habitantes entre cinqüenta a quinhentos mil habitantes. Se considerarmos o número máximo, teríamos, por exemplo, um efetivo de mil e quinhentos guardas nas cidades de quinhentos mil habitantes. A previsão do inciso ainda diz que nestas cidades, com habitantes entre cinqüenta a quinhentos mil habitantes, o efetivo não poderá ser inferior a duzentos guardas, em uma interpretação do inciso I, do artigo sétimo.
A última previsão do artigo sétimo está no inciso terceiro, e fala sobre os municípios com mais de quinhentos mil habitantes, onde o efetivo não poderá ser superior a dois décimos por cento da população. Neste caso, uma cidade com cinco milhões de habitantes poderia ter uma Guarda Civil Municipal com no máximo dez mil integrantes. No entanto, os municípios deste grupo não poderão ter efetivos menores do que o máximo previsto no inciso segundo, ou seja, menos do que mil e quinhentos guardas.
A regra acima exposta trouxe a previsão de não poder ter menos efetivo de um inciso posterior para o outro anterior do artigo sétimo, para não haver injustiça, pois caso contrário, uma cidade com quinhentos mil habitantes poderia ter mais guardas do que uma cidade de setecentos mil habitantes. A previsão quanto à criação é uma política de manutenção e de equiparação, sendo bastante interessante, pois é baseada em conceitos de isonomia.
O artigo oitavo inova ao permitir que municípios conurbados, emendados ou simplesmente limítrofes, possam utilizar Guardas Civis Municipais de maneira compartilhada.
Já o capítulo cinco traz as exigências para tomar posse no cargo público de Guarda Civil Municipal e menciona que além dos requisitos trazidos a lei municipal poderá elencar outros, que achar conveniente.
A capacitação dos Guardas Civis Municipais foi trazida no capítulo seis, mencionando que há de se observar a matriz curricular para a formação de Guardas Civis Municipais e de que estas podem se unir para a realização de cursos de atualização profissional.
O controle das Guardas Civis Municipais foi trazido no capítulo sete, sendo que são disciplinados os controles interno e externo. Com relação ao controle interno, existe a previsão da criação de uma corregedoria com estrutura sólida, inclusive com mandato para os corregedores e ouvidores, cuja perda do mandato será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal.
Ainda com relação aos controles interno e externo é interessante destacar um detalhe importante presente no artigo 14, pois o seu parágrafo único menciona que as Guardas não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
As prerrogativas dos Guardas Civis Municipais foram trazidas no capítulo oito, dos artigos 15 ao 18, onde está a previsão do porte de arma, nos termos do Estatuto do Desarmamento, bem como da obrigação da Anatel de destinar o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio às corporações municipais, além de ter a previsão do recolhimento do guarda municipal à cela isolada dos demais presos, quando sujeito a prisão antes da condenação definitiva.
As vedações encontram-se no artigo 19, onde foi proibido às Guardas Civis Municipais de utilizarem denominações idênticas às das forças armadas, quanto aos postos, graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
O capítulo dez trouxe a formalização do que já ocorre na prática, no tocante à representação das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho das Guardas Municipais e no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
O último capítulo traz as disposições transitórias e afirma que as Guardas Civis Municipais serão preferencialmente na cor azul-marinho e que poderão ser utilizadas as denominações guarda civil, guarda civil municipal ou guarda civil metropolitana.
Em breves palavras esta é a regulamentação para o trabalho das Guardas Civis Municipais. A aprovação na Câmara dos Deputados é um avanço enorme e creio que haverá uma grande festa quando for aprovada no Senado.
Finalmente, cabe ressaltar que esta regulamentação vai ao encontro dos guardas municipais e da população, que será a maior beneficiada, pois os guardas terão mais segurança e paz no desenvolvimento do seu trabalho e, consequentemente, renderão ainda mais no auxílio da manutenção da ordem pública. Com esta esperança continuaremos o nosso trabalho em prol da sociedade sonhando com um amanhã melhor. Sejamos sempre felizes!
Eliel Miranda
Formação acadêmica
Mauro Pereira Vianna
Extensão, Humanas – Curso de Engenharia Humana
2011 – 2011
Anhaguera Educacional
Bacharel, Humanas – Pedagogia
2009 – 2011
Universidade do Sul de Santa Catarina
Especialista, Multidisciplinar
2009 – 2009
Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Especialista, Multidisciplinar
2008 – 2008
Universidade Paulista / UNIP – Universidade Paulista
Universidade Paulista / UNIP – Universidade Paulista
Bacharel, Humanas – Direito
2002 – 2006
Fonte: Canal Azul Marinho
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Notícias
X CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS E VII MARCHA AZUL MARINHO MINEIRA
#Avisoaosnavegantes
Grande Nação Azul Marinho não percam a grande oportunidade de lutar pela nossa categoria em prol de mais segurança pública ao povo brasileiro. Nos dia 12, 13 e 14/11/2024 vamos ter este grandioso evento, onde vamos abrir com a tradicional MARCHA AZUL MARINHO. Vale a pena lembra que precisamos nos mobilizar para os acontecimentos referentes ao julgamento no STF.
#Naval
O Congresso / Guardas Municipais Brasil
Poços de Caldas, instância turística e a maior cidade do Sul de Minas Gerais, recebe o “X Congresso Brasileiro de Guardas Civis Municipais” durante o mês de novembro, nos dias 12, 13 e 14.
Contando com aproximadamente 170.000 habitantes, a cidade está bem localizada e próxima as principais capitais brasileiras, ficando a 250 km de São Paulo, 480 km do Rio de Janeiro, 450 km de Belo Horizonte e 650 km de Curitiba e é bem servida por estradas de fácil acesso.
O aeroporto com voos comerciais regulares mais próximo é o da cidade de Campinas, que está localizado a 180 km de Pocos Caldas. A cidade tem caráter empreendedor, mas está vocacionada ao turismo, sendo reconhecida nacional e internacionamente por suas águas termais (incluindo o maior balneário termal da América Latina), suas paisagens naturais, seus pontos turísticos, seus cristais de murano, dentre outros atrativos.
Com temperatura aprazível e amena, a cidade tem o clima bastante agradável, mas no inverno, suas temperaturas podem chegar próximas de 0 grau.
O município concentra excelente rede hoteleira, possuindo hotéis de variados tipos (incluindo resorts all inclusive), valores e locais, contando com leitos 10.000.
A cidade que foi cenário para várias novelas e filmes (Eramos Seis, O Profeta, Alto Astral, Além da Ilusão, Turma da Mônica) por suas paisagens naturais, também possui esportes radicais como Paraglaider, Mountain Bike e BMX.
Além disso, todos os principais pontos turísticos passaram por renovação através de concessão pública e estão cada vez mais inovadores e agradáveis, sendo destaque especial para a imagem do Cristo, a rampa de vôo livre, o bondinho, o Zoo da Aves, Véu das Noivas além do Mercado Municipal, Cascata das Antas, entre outros
Os visitantes também poderão aproveitar a vida noturna da cidade, que conta com inúmeros restaurantes, bares, pubs, eventos e festivais gastronômicos e musicais.
Poços de Caldas, cidade aprazível e cativante, conta com sua presença num dos melhores e maiores eventos voltados às Guardas Civis Municipais e para a segurança pública de nosso país.
Teremos diversas programações especiais conforme segue:
1- 8º Encontro de Romu;
2- 2º Encontro de Abraguam;
3- 3º Encontro Nacional de Patrulha Maria da Penha;
4- 2º Encontro de Mister e Miss GCM e
5- 1º Campeonato de Cães de Faro e Apresentação Freestyle do Sul de Minas.
Fonte e Link para INSCRIÇÃO: https://www.guardasmunicipaisbrasil.com.br/
Notícias
“VIOLÊNCIA NÃO É FORÇA, MAS FRAQUEZA “
#Avisoaosnavegantes
Segue artigo importantíssimo abaixo para estudos e debates, onde as Guardas Municipais devem se especializar e não cairem nos mesmos vícios.
#ComandanteNaval
“VIOLÊNCIA NÃO É FORÇA, MAS FRAQUEZA “
Segurança pública que recorre à truculência é um atestado de fracasso do Estado. A solução pode estar no urbanismo social
Tomas Alvim, Marisa Moreira Salles, Eliana Sousa Silva e Ricardo Balestreri|19 abr 2024_16h28
Diante do noticiário dos últimos meses, que mostra a persistência da criminalidade e o fracasso dos meios empregados para contê-la, a frase que dá título a este artigo – escrita pelo pensador italiano Benedetto Croce (1866-1952), que observava se tratar de uma definição “agradável” ao senso comum – é oportuna. Faz pensar sobre qual deveria ser, afinal, o papel do Estado frente aos episódios de violência que acontecem continuamente no país. E também nos impõe a reflexão sobre o grau de tolerância que temos, como seres humanos, com a naturalização da violência no cotidiano, o que leva a uma sensação de impunidade – e de esgotamento.
É evidente que, em muitas frentes, o Estado vem perdendo força na sua missão e sentido originários. Ele, que deveria garantir a segurança como um direito social – a exemplo da educação, da saúde, do trabalho, da moradia –, está deixando escapar a soberania sobre a atuação que deveria ter. Não se pode aceitar que o Estado fortaleça práticas reativas e belicistas, marcadas por operações policiais espetaculosas, intensos confrontos armados e aumento da letalidade de agentes de segurança.
Conforme preconizado pela Constituição Federal em seu artigo 144, a segurança pública é “dever do Estado”, devendo ser exercida para “a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. E há que se destacar, claro, a importância de todos os entes federativos na garantia desse direito – cumprindo as funções de suas instituições de segurança e integrando-as com outras políticas públicas. No entanto, quando o Estado troca o trabalho ostensivo e preventivo das polícias militares por ações reativas e repressivas em favelas e periferias, nota-se um indisfarçável sinal de mau funcionamento desse sistema. Mais: quando não se priorizam investimentos na capacidade investigativa das polícias federal e civis estaduais, constata-se a tibieza do Estado e um inegável desvio do exercício dos seus deveres constitucionais.
Além de evidenciar o alarmante poderio das facções criminosas, a recente alta dos tiroteios e operações policiais desastrosas – sem contar a demonstração de péssima administração de um presídio de segurança máxima – revela a incapacidade do Estado de garantir à população um direito fundamental.
Isso salta aos olhos, sobretudo quando o trabalho de ostensividade da PM vira sinônimo de abuso de poder – muitas vezes na abordagem a determinados indivíduos e populações ou em operações que, não raro, assumem um caráter mais ostentatório do que ostensivo.
A truculência tem sido notória em intervenções do Estado em regiões onde muitos direitos ainda não alcançam devidamente a população. Tome-se, por exemplo, a Bahia, em que confrontos entre grupos civis armados vem apavorando a população. Segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a Bahia foi o estado que mais produziu mortes em intervenções policiais, saltando de 1.335 em 2021 para 1.464 em 2022. Lá, o mês de setembro de 2023 terminou com 56 mortes decorrentes de intervenções policiais.
Importante sublinhar que essa forma de atuação em nada tem contribuído para a redução da criminalidade. De acordo com o Fórum, a Bahia liderou o desolador ranking de mortes violentas intencionais, com 6.659 registros em 2022. Desde 2019, o estado registra o maior número absoluto de mortes violentas do país. Se o parâmetro for o de mortes violentas por 100 mil habitantes, a Bahia fica na segunda posição, com índice de 47,1, contra 50,6 do Amapá, o primeiro da lista. Quando comparados com os índices das maiores cidades do Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro, esses números são espantosamente elevados, já que a capital paulista registrou no ano passado 8,4 mortes por 100 mil habitantes, a menor taxa nacional, enquanto no Rio o índice foi de 27,9, o que o colocou na 17ª posição no levantamento.
O enfrentamento à criminalidade frequentemente desemboca em outro entendimento equivocado do que vem a ser polícia ostensiva. As políticas de segurança pública no país têm priorizado, ao longo da história, o uso da força – estratégia que vem se mostrando repetidamente ineficaz na chamada guerra às drogas. Um exemplo foi a ocupação do conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro, pelas Forças Armadas, por catorze meses, entre 2014 e 2015. É possível afirmar que o uso da força e o custo elevado dessa operação, de 1,2 milhão de reais por dia, totalizando 529 milhões de reais ao final da ocupação, não reduziram a violência armada no local, segundo nota da organização da sociedade civil Redes da Maré, que há mais de duas décadas atua na região.
A nota veio a público no ano passado, após a notícia de que ocorreriam na Maré ações conjuntas de forças policiais dos governos estadual e federal. Dizia a nota: “Outra estratégia comumente utilizada (…) é a escolha das operações (…) nas favelas cariocas como principal modo de enfrentamento a grupos armados. Essas intervenções provocam mortes, inúmeras violações de direitos e diversos impactos no cotidiano dos moradores.” Tais operações, obviamente, também colocam em risco a vida dos policiais, que nem sempre se apercebem, com a devida clareza, do altíssimo ônus, para si e para suas famílias, de estarem sendo usados pelas autoridades políticas há mais de quarenta anos como executores de uma estratégia populista e falida.
Some-se ao risco inerente da “guerra às drogas” a ocorrência, citada no documento do FBSP, de mortes em confronto ou por lesão não natural fora de serviço. No ano passado elas chegaram a um total de vinte. “As mortes de policiais em confronto ou por lesão intencional provocada por terceiro fora de serviço, coincidência ou não, constituem a informação que menos expõe a responsabilidade do Estado desde o campo da segurança pública, frente à proteção dos respectivos profissionais”, ressalta o Anuário.
Embora tenha caído em relação a 2021, o número de suicídios de policiais, assunto de pouca transparência no Brasil, também salta à vista. No ano passado, 69 PMs e 13 policiais civis puseram fim à própria vida, o que evidencia o peso psicológico de seu trabalho. Com razão, o Fórum sustenta que “a falta de clareza sobre os dados de mortes de policiais em decorrência de lesão autoprovocada ou autoextermínio/suicídio afeta não apenas a categoria dos policiais, mas os rumos da Segurança Pública”.
Só falamos, até aqui, de um tipo de fracasso do Estado. Há outros, como o domínio, por parte de milícias, de vastos territórios, a ponto de trazer prejuízos para atividades econômicas. Empresas produtoras de energia solar desistiram de atuar em regiões do interior do estado do Rio, por exemplo, porque o preço que teriam de pagar para grupos criminosos que exercem o controle territorial era abusivo, além de ser algo que se caracterizaria como fora do controle do Estado.
Esse modelo de atuação extremamente violenta no combate à criminalidade se cristalizou como um fracasso no campo das políticas de segurança pública ao longo de mais de quatro décadas. Nesse período, assistimos não ao enfraquecimento dos grupos armados, mas à sua expansão por todo o território nacional. O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) se alastram em diversas regiões. A experiência das milícias no Rio, em particular, chama atenção, seja pela sua capacidade de articulação com a estrutura estatal, seja pelo seu avanço territorial. Segundo estudo do Instituto Fogo Cruzado e do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF), entre 2006 e 2021 a extensão de domínio das milícias aumentou 387%, em áreas onde vivem ao menos 4,4 milhões de pessoas. O que temos assistido é à perda de soberania do Estado em alguns territórios, e não apenas na esfera da segurança pública. A solução para os danos gerados por esses grupos exige que a segurança seja estendida para além da sua dimensão policial e articulada com outras políticas públicas estruturantes.
Não há dúvida de que as forças policiais exercem uma atividade fundamental para a sustentação da ordem democrática quando agem em favor do direito à segurança, sempre nos parâmetros da legalidade e também da ética que inspira as leis. Em consonância com seu papel constitucional, o Estado tem o dever de garantir segurança pública a todos. É preciso que haja, sim, o que se convencionou chamar de “saturação policial”– isto é, uma política de permanência e proximidade nos ambientes que correspondem às manchas armadas criminais mais lesivas à cidadania. Porém, ela deve ser acompanhada de uma “saturação” de oportunidades de inclusão.
A transformação de Medellín, na Colômbia, e os bons resultados em cidades como Recife e Belém, no Brasil, atestam a eficácia da aproximação entre segurança pública e urbanismo social. É uma política que permite olhar as cidades e pensá-las por uma perspectiva que prioriza o desenvolvimento de políticas públicas nas áreas que apresentam os piores indicadores sociais.
Precisamos analisar o que aconteceu com Medellín, que foi considerada, na década de 1990, a cidade mais violenta do mundo, com taxa anual de homicídios na casa dos 300 por 100 mil habitantes, aterrorizada pelo narcotráfico liderado por Pablo Escobar. Em 2013, entretanto, a metrópole colombiana recebeu o título de cidade mais inovadora do globo, em um concurso promovido pelo Wall Street Journal, em parceria com o Citigroup. Esse prodígio foi alcançado graças a uma intervenção urbanística e social sem precedentes, sobretudo nos territórios mais vulnerabilizados e com maiores desigualdades sociais.
O conceito de urbanismo social, que se tornou notório no mundo a partir do exemplo colombiano, tem como palavra-chave a inclusão. Foi possível ver que, a partir dessa perspectiva, a transformação real na vida das populações mais pobres venceu a violência em Medellín. Uma vitória baseada na ideia de que a vida na cidade deve ser sinônimo de cidadania.
Mas como se chegou a tal resultado em um lugar tão improvável? Por meio de uma grande “concertação” da sociedade civil, sob a batuta do estado de direito, representado, no caso, pela municipalidade. O diálogo entre o setor público, o privado, a academia e as comunidades tornou realidade algo que parecia utópico.
Primeiro prefeito de Medellín comprometido em executar um plano de ação com base no urbanismo social, o professor de matemática Sergio Fajardo comandou a cidade entre 2004 e 2008. Pôs em prática, ao lado de nomes como o comunicador Jorge Melguizo, ex-secretário de Desenvolvimento Social e de Cultura Cidadã, e dos arquitetos Alejandro Echeverri e Carlos Mario Rodríguez, uma autêntica agenda social; uma política de universalização de benefícios, no sentido republicano da expressão.
Essa política foi mantida por Alonso Salazar, jornalista investigativo que se elegeu prefeito para um mandato de 2008 a 2011. Na gestão de seu sucessor, Anibal Gaviria (2012-2015), Medellín recebeu o mencionado título de cidade mais inovadora do mundo. É importante frisar: o enfrentamento aos históricos e altos índices de violência ainda persistentes no início dos anos 2000 foi articulado com inteligência e muita firmeza em relação aos grupos criminosos, mas também por meio de iniciativas que tinham o objetivo de diminuir a desigualdade social na cidade.
O que se priorizou em Medellín foi a elaboração de um plano de trabalho que reposicionou as forças policiais. Ele incluiu não apenas o uso da inteligência e da força quando necessário, mas também, prioritariamente, o afastamento dos profissionais àquela altura contaminados pela corrupção, que poderiam alimentar práticas danosas ao poder público.
Do caso colombiano, podemos destacar a construção de grandes equipamentos públicos-âncora, como as Unidades de Vida Articulada (UVA) e as Bibliotecas-Parques. Pensados para atender a uma altíssima qualidade arquitetônica, com rapidez na entrega, esses projetos foram acompanhados de um diálogo permanente com a população local. A perenidade da política de inovação levou Medellín a ser o que é.
O urbanismo social tem como ideia-força pensar as cidades a partir de uma lógica de equidade, priorizando projetos em regiões onde o acesso universal às políticas públicas ainda demandam atenção, esforço, inventividade e uma perspectiva política de superação de visões preconcebidas, preconceituosas e racistas. Estamos falando, especificamente, de pessoas que moram em áreas com baixos indicadores sociais e que penam com a falta de acesso a direitos elementares como saneamento básico, educação, saúde, mobilidade, habitação e arte.
Figuras-chave do urbanismo social de Medellín reconhecem que aprenderam muito com o projeto Favela Bairro, programa de urbanização de favelas realizado pela Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro entre 1994 a 2000, sob o comando do então secretário Sérgio Magalhães. Com base nessas referências, entendemos que o Brasil já não precisa mais se ater exclusivamente às ideias desenvolvidas pelos colombianos. Também em nosso país o urbanismo social começa a ser implantado – e com bons resultados. A história brasileira, é claro, ensina que é preciso parcimônia ao se analisar experiências de urbanismo e modelos de segurança pública cidadã. Premidos por uma cultura de populismo político, excelentes programas têm sido descontinuados ou substituídos, muitas vezes por ações de efeito midiático. O clientelismo e o loteamento político têm feito naufragar, tristemente, iniciativas de alto potencial transformador.
Apesar disso, duas experiências brasileiras merecem ser citadas como fontes de esperança: a dos Compaz, em Recife, e a dos Terpaz/Usinas da Paz, no Pará, especialmente na Grande Belém. Na capital pernambucana, os Centros Comunitários da Paz (Compaz), foram concebidos para superar e prevenir a violência, promovendo a inclusão social e o fortalecimento comunitário. Os centros abrigam biblioteca, salas de aulas para cursos de idiomas, empreendedorismo e robótica, quadras poliesportivas, centro de treinamento de artes marciais, piscinas e serviços como assistência social, mediação de conflitos e defesa do consumidor, em um modelo que guarda semelhanças com o Centro Educacional Unificado (CEU), implantado em São Paulo há pouco mais de vinte anos. O primeiro Compaz foi inaugurado em 2016 e o segundo, em 2017. No primeiro ano de funcionamento das unidades, os índices de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) caíram, respectivamente, 27,3% e 35% no raio de 1 km de cada centro.
Em Belém, tudo começou em 2019, quando o governo estadual instituiu o programa Territórios pela Paz – Terpaz, com o propósito de reunir um conjunto de políticas públicas focadas no enfrentamento à violência nas áreas mais vulnerabilizadas do estado. O trabalho que vem sendo realizado tem como foco a prevenção e a mediação de conflitos, atuação nos âmbitos do aumento do emprego e da renda, melhoria das políticas públicas de habitação, saúde, esporte, tecnologia e inclusão digital.
A partir da construção de equipamentos públicos chamados de Usinas da Paz – Usipaz, o governo tem buscado concretizar a oferta de serviços nos campos da educação informal, lazer, esporte, saúde, cultura, convívio comunitário e resolução de conflitos. Com isso, a população pode exercer direitos aos quais antes não tinha acesso. As usinas funcionam como “equipamentos-âncora” na transformação desses territórios.
A primeira etapa de implementação foi concluída em 2022, com nove Usipaz construídas (sete na região metropolitana e duas no interior). Segundo informações da Secretaria de Inteligência e Análise Criminal (Siac), a ocorrência de crimes violentos nos sete bairros da região metropolitana de Belém alcançados pelo programa caiu, em média, 86% nos primeiros oito meses de 2023 em comparação com o mesmo período de 2018.
Em contraste, podemos pensar os motivos que acarretaram políticas fracassadas em outros estados brasileiros. Sem dúvida, algo que chama atenção nesses casos é a priorização da política de enfrentamento ao crime baseada em uma estratégia belicista, sem respeito às populações que vivem nas áreas afetadas.
Nos bons exemplos da Colômbia e do Brasil, vemos que não se faz segurança pública sem as forças policiais – tampouco somente com elas. É preciso incorporar uma dimensão urbano-social para termos êxito. Não podemos tolerar a escalada da violência sem precedentes em algumas regiões. Precisamos construir cidades mais inclusivas, com mais equidade no acesso a direitos e com políticas públicas que, de fato, diminuam a desigualdade social. É preciso refletir sobre outras abordagens de segurança pública. O trabalho dos policiais deve priorizar a vida como bem maior, a partir dos preceitos constitucionais.
Disseminar essa agenda é um dos objetivos do Laboratório Arq.Futuro de Cidades do Insper, que tem em sua estrutura o Núcleo de Segurança Pública, Urbanismo Social e Territórios. Esse trabalho teve início em 2020, quando o laboratório instaurou o primeiro curso de pós-graduação do país dedicado aos estudos do Urbanismo Social, em parceria com o Itaú Cultural. O curso agora está em sua quarta turma. Nessa trajetória, o Laboratório Arq.Futuro de Cidades vem produzindo conhecimento sobre urbanismo, tendo como orientação a superação da desigualdade social e a garantia da democracia. Um exemplo dessa atuação foi a publicação, em março de 2023, do Guia de Urbanismo Social.
O Brasil tem cerca de 85% de seus habitantes vivendo em cidades, quase um quarto deles em situação de pobreza ou pobreza extrema. Entendemos que as soluções dos problemas das populações urbanas – entre elas a violência – passa, inapelavelmente, pela escolha de uma gestão compartilhada, uma concertação de diferentes agentes públicos e privados, em um tipo de dinâmica que diz respeito a toda a sociedade.
É preciso não apenas enxergar os territórios invisibilizados, mas ouvi-los também. É urgente a construção coletiva de estratégias que enfrentem o grave problema da segurança pública e das desigualdades territoriais, com participação das pessoas que são diretamente afetadas pela violência urbana. Só assim caminharemos para um futuro em que nossas cidades permitirão formas mais justas de se viver, valendo-se, enfim, do capital humano e criativo que tanto se exalta no povo brasileiro.
Fonte: https://piaui.folha.uol.com.br/violencia-nao-e-forca-mas-fraqueza/
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