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Proposta de emenda à Constituição (PEC) que transforma a perícia criminal em órgão permanente de segurança pública

Proposta de emenda à Constituição (PEC) que transforma a perícia criminal em órgão permanente de segurança pública foi aprovada hoje pela comissão especial da Câmara que analisou a matéria. O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou parecer favorável à proposta, que desvincula a perícia criminal da Polícia Federal, no caso da União, e das polícias civis e militares, nos estados e no Distrito Federal.

De acordo com Molon, a autonomia da perícia criminal é um passo importante para o combate à impunidade no país. Segundo ele, a autonomia da perícia é uma garantia de que as apurações de crimes sejam feitas com mais independência para condenar os culpados e absolver os inocentes. O texto aprovado estabelece que a perícia também será autônoma em investigações militares.

Pelo texto aprovado, serão criadas a perícia criminal federal, na União, e as perícias criminais no âmbito de cada estado e do Distrito Federal. Essas perícias devem ser dirigidas por perito criminal de carreira. A proposta estabelece, ainda, que serão estruturadas em carreira única, e se destinam a exercer, com exclusividade, as funções de perícia oficial, de natureza criminal. Nos estados e no DF, serão também autônomas e atuarão na apuração de infrações penais de natureza militar.

O texto, que precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, em dois turnos de votações, diz que no prazo de até 180 dias após a promulgação da emenda Constitucional, o presidente da República e os governadores deverão encaminhar aos legislativos competentes projeto de lei complementar dispondo sobre a separação da perícia oficial de natureza criminal das polícias judiciárias.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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