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Projeto tem que passar pela sanção do governador Geraldo Alckmin.

Lei veta o uso da munição pelas polícias Militar e Civil

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na quarta-feira (3), por unanimidade, lei que proíbe o uso de bala de borracha por agentes das polícias Militar e Civil. O projeto agora segue para sanção ou veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

O Projeto de Lei 608, de 2013, foi apresentado pelo deputado João Paulo Rillo (PT). A aprovação vem cerca de um mês após a Justiça de São Paulo ter suspendido liminar que proibia o uso de balas de borracha pela PM. Em outubro, a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia vetado o uso dessa munição.

O governador Geraldo Alckmin também já vetou o uso da bala de borracha em 17 de junho de 2013, época em que os protestos de rua contra o aumento da tarifa do transporte público se intensificaram em São Paulo.

Porém, em outubro do mesmo ano, o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, deu novo aval para o uso do armamento após confronto na Praça da República.

Justificativa
A lei é de autoria de vários deputados. O texto da proibição afirma que o aumento do número de protestos intensificou o uso do armamento, causando mais lesões corporais.

Diz-se também que a proibição do governador em 2013 não surtiu efeito, evidenciando a necessidade de uma lei que obrigasse os policiais a seguir a medida. O texto termina dizendo que a aprovação da lei impedirá a lamentação por “futuras tragédias” causadas pelo uso da bala de borracha.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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