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Projeto de lei prevê atuação das Guardas Municipais como polícia

Confirmado que prefeitos que pensam como o prefeito de Teresina/PI e não cria Guarda Municipal em defesa do povo, só promove violência. Matéria do GLOBO confirma o aumento da violência em Teresina, com a teimosia e a falta de informação ao executivo que não pensa nos seus eleitores e ainda acredita num sistema falido.

Estamos em um novo momento e a sociedade brasileira exige mudanças urgentes na segurança pública brasileira e as Guardas Municipais já provaram sua eficiência.

Por Naval


Texto pode ser aprovado ainda esse mês no plenário do Senado

RIO E TERESINA – As Guardas Municipais de pelo menos dez capitais, que usam armamento letal, já estão prontas para atuarem oficialmente como polícia. Um projeto de lei que tramita no senado cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que regulamenta o exercício a nível nacional, e pode ser aprovado ainda esse mês no plenário. O documento, que já teve aprovação da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), prevê a ação dos guardas em medidas de segurança pública, como contenção de conflitos e proteção à vida, e autoriza o uso de armas de fogo, respeitando a lei do desarmamento.

O “poder de polícia”, de acordo com o autor do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), só será instituído de fato a partir da aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 534, que altera o artigo 144 da Constituição Federal sobre as instituições de segurança pública. Entretanto, admite que o projeto de lei é um passo crucial:
– Na prática, o poder de polícia acaba acontecendo a partir da instauração desse projeto, mas a garantia constitucional depende de uma emenda. E a regulamentação das Guardas viabiliza a aprovação da PEC.

Em abril desse ano, o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) apresentou um requerimento à Câmara solicitando a inclusão da PEC 534 na ordem do dia, mas o pedido ainda não foi votado. A relatora do projeto no senado, Gleisi Hoffmann (PT-PR), explica que, embora ainda não haja aprovação da PEC, o projeto, caso sancionado, já terá validade legal:

– O projeto tira a função meramente patrimonial e amplia isso também na preservação da vida. Na prática isso acontece, só não existe um estatuto legal que permita. De fato, é necessária uma alteração na constituição para ter um poder de polícia efetivo, mas isso não quer dizer que com essa disciplina legal [projeto] já não se possa estender as funções da Guarda.

Embora o poder de polícia das Guardas Municipais não esteja constitucionalmente estabelecido, ele já acontece em diversas capitais do país e é inclusive alvo de polêmica e disputas judiciais. Em Palmas, no Tocantins, o Ministério Público Estadual chegou a entrar com uma ação civil pública contra o município para apurar usurpação de função e abuso de poder por parte da Guarda Metropolitana.

Segundo a ação do MP, os delitos foram cometidos durante a retirada de integrantes do movimento Ocupa Palmas de uma praça da cidade, quando 10 militantes teriam sido agredidos. A medida do MP foi motivada ainda por uma representação do Comando Geral da Polícia Militar, apresentada em 2013, sobre a criação do Grupo Tático Especial da Guarda Metropolitana de Palmas.

– Alguém por ciúme institucional provoca algumas situações para poder impedir o nosso trabalho e essa nova lei vem para ajudar a dirimir essa rixa- declarou um membro da Guarda que não quis se identificar.

A ação do Ministério Público, que alegava que “a criação de guardas municipais ostensivas pode levar em algumas localidades à formação de milícias políticas” e pedia o pagamento de multa de 20 mil reais a cada vez que houvesse atuação em questões de segurança pública, foi indeferida pela justiça.

O especialista em segurança pública, Ignácio Cano, segue na linha contrária ao poder de polícia dado às Guardas Municipais. A opinião é de que a Guarda Municipal deve ter um perfil diferente da Polícia Militar:

– A Guarda é confrontada com menos resistência, num nível de contundência menor. Devemos aumentar o efetivo da polícia e não criar outra força que invada sua competência, uma segunda PM para o município.

Caso o texto entre em vigor, os guardas poderão também conduzir ao delegado pessoas que tenham cometido delitos. A nova legislação concederá uma identidade nacional à instituição, que hoje atende às disposições de cada município. Os profissionais estarão sujeitos a um código de conduta próprio, com plano de cargos e salários e deverá ser instituída a criação de corregedorias e ouvidorias. Serão estabelecidos limites de efetivo de acordo com o tamanho da população de cada cidade e os profissionais deverão passar por treinamento específico.

Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/projeto-de-lei-preve-atuacao-das-guardas-municipais-como-policia-1-12770028#ixzz3455Nv1MY

Titulo e Comentário nosso

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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