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Presidente da AMAI questiona Gleisi sobre parecer referente à Lei das Guardas Municipais

AVISO AOS NAVEGANTES

Neste ato quero homenagear a coragem da Senadora Gleisi Hoffman no momento em que aprovou o relatório final da lei 13022/14 que permitiu a aprovação no senado federal e a sansão presidencial. Ainda quero reafirmar que a senadora teve visão de águia, ela proporcionou a sociedade brasileira a possibilidade de uma segurança pública renovada, deu esperanças ao povo brasileiro que é possível sim, ter mais segurança pública.

Quero aproveitar aqui e ajudá-la na resposta ao coronel, presidente desta AMAI, quando o mesmo questiona como a senhora vai administrar alguns problemas que ele interpleta encontrar em possíveis conflitos entre estas forças de segurança, oras, responda ao mesmo que faça uma visita onde as guardas municiapis já realizam POLICIAMENTO PREVENTIVO em cidades como Indaiatuba, Barueri, Vinhedo, Valinhos, São José, São Paulo, Ilha Solteira e outras

Nestas cidades o povo agradece seus prefeitos por investirem e manterem uma segurança pública de verdade aos contibuintes locais. Nestas cidades, após os investimentos necessários nas guardas municipais, o indice de criminalidade caiu em 74%, estudos comprovados pela primeira turma de pós graduados em gestão de segurança pública pela Fenix de Brasilia, na faculdade Méritus Educacional de Campinas.

E sobre a questão da formação e capacitação das Guardas Municipais, Vossa Excelência acertou em cheio, como permitir uma nova policia ser formada por uma instituição que não conseguiu sequer controlar a violência neste Brasil?

Senhora Senadora, não se preocupe, a senhora não está só, o povo aprovou seu relatório e sua ousadia e estes coronéis são apenas um grupo de ultrapassados e frustrados que acham que podem manter o monopólio da segurança pública no Brasil, algo que o povo brasileiro já acenou que é contrario e abomina o militarismo.

Parabéns mais uma vez pela alta personalidade! o povo brasilero agradece.

Por Naval


Presidente da AMAI questiona Gleisi sobre parecer referente à Lei das Guardas Municipais

Na última quarta-feira (03), durante um almoço no Clube do Oficiais, a candidata Gleisi Hoffmann foi questionada sobre seu parecer e sobre o Estatuto das Guardas Civis, pelo presidente da AMAI, coronel Elizeo Ferraz Furquim, que perguntou:

Diversas vezes a FENEME tentou agendar uma reunião com a então Senadora e relatora da Proposta de Lei Complementar nº 39, antes do envio para o Plenário, sendo que a senadora Gleisi se recusou a receber a FENEME e outras associações de policiais e bombeiros militares, opinando por “estender” o poder de polícia para as Guardas Municipais, através da Lei nº 13022, de 8 de agosto de 2014, sem a devida previsão constitucional.

Sob o pretexto de regulamentar, ampliou as competências e obrigações municipais e, ainda, demonstrou profundo preconceito contra as forças militares, proibindo a formação ou especialização das Guardas em estabelecimentos destinados à formação dos militares. Caso eleita governadora, como pretende conduzir o problema que a candidata mesmo criou, nas relações PC/PM e Guarda Civil? Como administrar os efetivos policiais e o poder de polícia nos municípios e como conciliar a mesma autoridade entre o governador e os municípios?

Em resposta, a candidata disse que fez esse relatório em um mês, aproximadamente, e que realmente não conversou com as entidades nacionais, principalmente, as do Paraná, mas que recebeu do tenente Gonzaga pedido para que não propiciasse conflito na execução, o que teria evitado com uma emenda. Afirmou, também, que apenas teria regulamentado a atuação das guardas no mesmo diapasão do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, e que o estatuto não impede as guardas de serem formadas em academias de polícia.

Realmente, no Parecer nº 536/14 não há essa vedação, mas na Lei nº 13022, sancionada pela presidente Dilma, no dia 08 de agosto, está bem clara esta proibição. Basta ler o artigo 12º:

§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3º O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

No parecer também não se fala do “patrulhamento preventivo nos logradouros públicos”, mas na lei essa é uma atribuição que consta de modo genérico no artigo 4º e como competência específica no artigo 5º:

III – “Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais”.

Por estas e outras incoerências em relação à Constituição Federal é que a FENEME ingressou com uma ADI contra a Lei nº 13022/14, na qual a AMAI ingressará como “amicus curiae”.

Confira:

Parecer nº 536/14
ADI 5156
Lei Federal nº 13022 de 8 de agosto de 2014

Fonte: http://amai.org.br/site/noticias/detalhes/665/

Titulo e comentário nosso

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Guarda Municipal de Mariana/MG tem nova nomenclatura Polícia Municipal

#Avisoaosnavegantes

Após a ratificação do STF referente às atribuições das Guardas Municipais que já realizavam este trabalho a mais de um século, todas as cidades que já tem sua Guarda Municipal estão alterando a nomenclatura para POLICIA MUNICIPAL, a Evolução aconteceu…

#ComandanteNaval

Nesta tarde do dia (10/03) a Câmara Municipal votou o Projeto de Lei Substitutivo n°51/2025 (Autoria do Vereador Ronaldo Alves Bento):

“Altera disposições da Lei Complementar Municipal N°04 de 03 de dezembro de 2001, dá nova denominação à Guarda Civil Municipal e dá outras providências”.

Em uma única discussão e votação, o plenário da Câmara Municipal de Mariana, aprovou por unanimidade,15 X 0, a mudança de nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Mariana para Polícia Municipal de Mariana – MG.

#policiamunicipaldeMariana #PolíciaMunicipal

Fonte: https://www.instagram.com/reel/DHCM3Muv9gI/?igsh=MWdueHA4aXp2bzc0ZA==

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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