(Brasília – DF, 07/05/2019) Cerimônia de Assinatura do Decreto da Nova Regulamentação do Uso de Armas e Munições Foto: Marcos Corrêa/PR
Ato regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (07), decreto (DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019) que altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O documento também trata das Forças Armadas e militares inativos.
“Esse nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo até mais importante que isso. É um direito individual daquele que porventura queira ter uma arma de fogo ou buscar a posse de uma arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, afirmou.
Entre as mudanças, o presidente citou que, atualmente, uma pessoa com posse de arma de fogo poderia comprar até 50 cartuchos por ano e, com a nova regra esse número passa para mil. E mencionou ainda: “O pessoal do Cac (Colecionadores, atiradores esportivos e caçadores) não podia ir e voltar para o local de tiro com a tua arma municiada. Estamos abrindo, no decreto, essa possibilidade. Praça das Forças Armadas, com 10 anos de serviço ou mais, que são as praças estabilizáveis, passam a ter direito ao porte de arma de fogo”.
O decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e destacam-se as principais mudanças:
– Aprimoramento dos conceitos de armas de fogo, tanto de uso permitido, quanto de uso restrito.
– Melhor elucidação dos conceitos de residência, com vistas a abranger toda a extensão da área particular do imóvel em que resida o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural, âmbito no qual o cidadão estará livre para a defesa de sua propriedade e de sua família contra agressão injusta, atual e iminente.
– Fixar quantidade de munições que poderão ser adquiridas, sem as quais o exercício do direito à posse e ao porte de arma seria esvaziado. Poderão ser adquiridas 5000 munições anuais por arma de uso permitido e 1000 para cada arma de uso restrito.
– Declaração de efetiva necessidade como documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da posse.
– Porte de arma passa a ser vinculado à pessoa, não mais à arma. Isso quer dizer que o cidadão não mais precisa tirar um porte para cada arma de sua propriedade. Bastará a apresentação do porte junto ao Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.
– Desburocratizar e simplificar procedimento de transferência da propriedade da arma de fogo: a transferência será autorizada sempre que o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir arma de fogo, conforme o caso, sem qualquer outra exigência.
– Permissão expressa para a venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército.
– Não mais haverá limitação da quantidade e qualidade daquilo que as instituições de segurança pública podem adquirir.
– Aumento do prazo de validade do Certificado de Registro para 10 (dez) anos. Todos os documentos de relativos à posse e ao porte passarão a ter esse prazo de validade.
– Garante o porte de arma as praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e garantia das condições do porte aos militares inativos.
– Desburocratização do procedimento de importação, com abertura do mercado para importação de armas e munições, permitindo a livre iniciativa, estimulando a concorrência, premiando a qualidade e a segurança, bem como a liberdade econômica, tão privilegiada pelo Senhor.
GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO
#Avisoaosnavegantes
No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.
Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.
O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!
Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.
Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.
Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”
Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:
Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.