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Prêmio “Selo Participação Legislativa”

#AVISOAOSNAVEGANTES – 13/11/17

A ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA mais uma vez será homenageada com o prêmio “SELO PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA” no Congresso Nacional em Brasília, por ter levado o maior número de participantes ao evento seminário das Guardas Municipais, organizado pela CLP.

ESTA VITÓRIA É DE TODA NAÇÃO AZUL MARINHO, OBRIGADO!

#PORNAVAL


Prêmio “Selo Participação Legislativa”

10/11/2017 17h15
Em 21 de novembro de 2017, às 16h30, no Salão Nobre será realizada a quarta edição do Prêmio “Selo Participação Legislativa”, iniciativa da Comissão de Legislação Participativa – CLP. O objetivo da premiação é homenagear as entidades da sociedade civil que tiveram atuação relevante na Câmara dos Deputados no ano de 2016.

Prêmio “Selo Participação Legislativa”
Em 21 de novembro de 2017, às 16h30, no Salão Nobre será realizada a quarta edição do Prêmio “Selo Participação Legislativa”, iniciativa da Comissão de Legislação Participativa – CLP. O objetivo da premiação é homenagear as entidades da sociedade civil que tiveram atuação relevante na Câmara dos Deputados no ano de 2016.

Seja por meio de sugestões ou por debates realizados em audiências públicas e seminários, a participação das entidades da sociedade civil organizada enriquece as decisões do Parlamento e consolida o Estado Democrático de Direito, efetivado pela harmonia da democracia

Assim, por meio do Prêmio “Selo Participação Legislativa”, a Comissão de Legislação Participativa reconhece a força política das organizações da sociedade civil que se articularam e conseguiram pautar dentro do Congresso importantes temas de interesse da sociedade brasileira.

As entidades concorrerem em quatro modalidades distintas, sem necessidade de inscrição, devendo assim ser premiadas: as entidades com o maior número de sugestões apresentadas; o maior número de sugestões aprovadas; o maior número de participantes, em eventos por elas sugeridos; com atividades consideradas relevantes à sociedade brasileira.

As três primeiras colocadas de cada modalidade são contempladas com o Selo de Participação Legislativa, que consiste na outorga de troféu, a ser conferido pela Comissão de Legislação Participativa.

Acompanhará o Selo de Participação Legislativa um diploma de menção honrosa com o mesmo propósito de homenagear as entidades da sociedade civil organizada, assinado pelo Presidente da Comissão de Legislação Participativa.

As “Entidades que apresentaram o maior número de sugestões” no ano de 2016, por ordem de classificação, foram: o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ; a Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil e o Instituto Doméstica Legal.

As “Entidades com maior número de sugestões aprovadas” no ano de 2016, por ordem de classificação, foram: a Associação dos Juízes Federais do Brasil; o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ e a Associação Sergipana de Distribuidores Independentes em Marketing de Rede.

As “Entidades com maior número de participantes, aferido pelo número de inscrições” no ano de 2016, por ordem de classificação, foram: o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC); a ONG SOS Segurança Dá Vida e a Associação Sergipana de Distribuidores Independentes em Marketing de Rede.

As “Entidades que realizaram atividades consideradas relevantes à sociedade brasileira” no ano de 2016, por ordem de classificação, consoante deliberação da CLP, foram: o Instituto Oncoguia; a Associação de Deficientes Físicos do Estado de Goiás (ADFEGO) e o Lar de Amparo a Criança para Adoção.

Para conferir o Regulamento da premiação e informações sobre as entidades premiadas, acesse a página da Comissão: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/destaques.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/noticias/premio-201cselo-participacao-legislativa201d

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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