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Prefeito recebe guardas civis responsáveis por prisões de pichadores na região central

AVISO AOS NAVEGANTES

O prefeito da capital paulista, João Dória reconhece a importância dos serviços da Guarda Civil Matropolitana e agradece pessoalmente elogiando o trabalho desenvolvido pelos Agentes em favor da população paulistana.

Por Naval


Prefeito recebe guardas civis responsáveis por prisões de pichadores na região central

Dois pichadores foram presos cometendo delitos na sede da Prefeitura e na Praça Roosevelt, no último sábado (14)

O prefeito João Doria recebeu nesta segunda-feira (16), em seu gabinete, os Guardas Civis Metropolitanos (GCMs) responsáveis pela prisão em flagrante de dois pichadores no último sábado (14). Os atos criminosos foram cometidos na Praça Roosevelt e na sede da Prefeitura, ambos na região central da cidade.
“Muito obrigado pelo apoio, obrigado pela atitude, por serem corretos, honestos e bons policiais. Vocês honram a corporação de vocês e, mais do que tudo, honram a nossa cidade”, afirmou o prefeito.

No Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura, o pichador foi flagrado pelas câmeras de videomonitoramento. Uma guarda civil foi imediatamente ao local e prendeu o infrator, que portava três latas de spray. Já na Praça Roosevelt, o homem detido em flagrante por dois guardas civis portava 12 latas de spray, duas latas de tinta, duas garrafas pet com tinta, rolos e pinceis.

As ocorrências foram conduzidas ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), onde foram instaurados inquéritos policiais.

Reportagem: Secom

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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