Veja bem, já na audiência pública realizada há mais de um ano atras, deixamos claro que o prefeito estava sendo corporativista com a policia militar e abandonando o povo com a falta de segurança.
Agora que o TJ derrubou a liminar que era um absurdo, o prefeito não precisa atender não…
Pois o povo de Varginha tem muita segurança…
O povo tem tudo sobre controle…
O povo pode se locomover maravilhosamente pela cidade, pois o transito é uma perfeição
O povo tem policiais por todo lado, cuidando do meio ambiente, dos animais soltos nas ruas de Varginha…
Pois o povo não sofre nenhum absurdo, nenhuma violência…
Oras, Senhor Antonio, assume seu erro e deixa a Guarda Municipal, que já exemplo para o Brasil, trabalhar…
Pois o povo clama por segurança pública e o mínimo de controle da violência…BASTA SEU ANTONIO…
Por Naval
Decisão foi tomada em uma sessão no TJ de BH nesta quarta-feira (28).
Prefeito Antônio Silva ainda deve definir se guardas voltam à função.
A liminar que suspendia a Guarda Municipal de atuar no trânsito de Varginha (MG) foi suspensa na tarde desta quarta-feira (28) em uma sessão no Tribunal de Justiça de Belo Horizonte (MG). De acordo com o advogado que representa o município, Luiz Fernando Valladão, a Guarda Municipal pode voltar a desempenhar a função com a decisão.
No entanto, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que o prefeito de Varginha, Antônio Silva, deve definir nesta quinta-feira (29) se a Guarda Municipal vai mesmo voltar a fiscalizar o trânsito da cidade.
A liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2012, atendeu a um pedido do procurador geral de Justiça do Estado, Alceu José Torres Marques. Ele alegou na época que a lei municipal que regulamenta o trabalho da Guarda Municipal não estava de acordo com as constituições mineira e federal. Ainda conforme ele, isso seria uma função da Polícia Militar.
A Guarda Municipal, que foi criada em 2003, cuidava do trânsito da cidade desde 2005.
(Foto: Asscom)
Fonte: http://www.varginhaonline.com.br/noticias/exibe_noticia.asp?id=173780
Titulo e comentário nosso.