Recentemente a Mídia tem mostrado todo tipo de violência, onde a maioria destas ocorrências poderíamos resolver com o Policiamento Preventivo realizado pelas Guardas Municipais, assim que o Congresso Nacional parar de ouvir as interferências das Polícias Militares nas Guardas Municipais e decidirem logo, de uma vez por todas esta questão tão simples de NOMENCLATURA. POLÍCIA as Guardas Municipais já são, só falta consolidar.
Vamos continuar cobrando!
#Naval
Projeto prevê uso da denominação polícia municipal por corporações
Texto altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais
11/06/2021 – 08:38
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados/imagens
Crispim: projeto reconhece a guarda municipal como autêntico detentor de poder de polícia
O Projeto de Lei 1316/21 determina que as guardas municipais também possam ser denominadas como polícias municipais e que os integrantes dessas corporações possam ser chamados policiais municipais.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O trecho alterado já autoriza atualmente outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
“Os guardas municipais, como autênticos policiais administrativos na esfera municipal, já são detentores do poder de polícia administrativa. Dessa forma, nada mais justo do que chamá-los de policiais municipais”, argumenta o autor do projeto, deputado Nereu Crispim (PSL-RS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.
GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO
#Avisoaosnavegantes
No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.
Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.
O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!
Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.
Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.
Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”
Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:
Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.