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POLÍCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
#AVISOAOSNAVEGANTES – 09/09/2017
Segue abaixo texto do novo Sub Comandante da Guarda Civil Matropolitana da capital paulista Dr. Carlos Alexandre Braga, que exclarece de forma científica a nova POLICIA MUNICIPAL DO BRASIL.
Prabéns em nome de toda Nação Azul Marinho!
#PorNaval
POLÍCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Diante a atual discussão sobre a legalidade do uso do termo “POLICIA MUNICIPAL”, nas viaturas, da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, venho esclarecer o assunto.
Inicialmente parabenizo e apoio integralmente a atitude do Prefeito da Cidade de São Paulo João Doria e do Secretário Municipal de Segurança Urbana da Cidade de São Paulo José Roberto, que acertadamente irão utilizar a nomenclatura “POLICIA MUNICIPAL”, pois tiveram uma iniciativa a favor da população Paulistana, Paulista e Brasileira e não de interesses corporativos e ultrapassados. Pensaram exclusivamente no bem-estar do cidadão, que é quem detém todo o poder, e por quem o administrador público tem a obrigação de trabalhar e balizar seus atos.
Quanto ao assunto cabe aqui fazer uma breve análise histórica e evolutiva das Guardas Municipais, seu poder de polícia e nomenclaturas utilizadas:
1 – Sobre o poder de polícia vejamos: Foi Nos Estados Unidos da América onde se conceituou juridicamente o chamado police power, sendo desenvolvido e aceito. Registra-se que tal expressão nasceu de decisão do Juiz Marshall, em 1827, no caso Brow x Maryland, fato citado por todos os constitucionalistas, quando tratam de poderes estaduais. Vê-se, pois um poder da administração, uma faculdade, para a manutenção da harmonia social e da própria estabilidade do poder público. Assim, depois de conceituado na América do Norte, o poder de polícia foi desenvolvido por juristas europeus, que influenciaram as escolas de direito no Brasil.
2 – Em São Paulo, a Lei Provincial n. 23, de 26 de março de 1866, sancionada por Joaquim Floriano de Toledo, então Presidente da Província de São Paulo, criou as guardas municipais, órgãos cuja finalidade era garantir a segurança pública. O Art. 4 º, dessa lei, do século passado, dizia: “ Os guardas policiais farão, nos municípios e freguesias, todo serviço de polícia e segurança e tomarão o nome de Guardas Municipais”,
3 – A revogada Lei Orgânica dos municípios do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar n.9, de 31/12/1969, mencionava no art. 4º, inciso 1º: “Ao município compete, concorrentemente com o Estado, zelar pela saúde, higiene e segurança pública) ”,
4- No ano de 1956, o Tribunal de Alçada de São Paulo decidiu em acordão da lavra do juiz CERQUEIRA LEITE que “ ao município lhe é dado prover quando respeite ao seu peculiar interesse e, pois, ao serviço de polícia municipal” (RT 254/432),
5- A lei n.10.272, de 6 de abril de 1987, do município de São Paulo, diz em seu art. 1º . Fica criada, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, a Guarda Civil Metropolitana, corporação uniformizada e armada, composta de 5000(cinco mil) cargos de Guarda Civil Metropolitano:
Art. 2º Compete à Guarda Civil Metropolitana executar policiamento ostensivo e preventivo, utilizando-se dos meios necessário:
6- Vejamos que, mesmo nessas épocas, anteriores à Constituição Federal de 1988, em que os municípios não gozavam de autonomia plena, bastando lembrar que as capitais, estâncias hidrominerais e as cidades que estivessem em áreas consideradas de interesse nacional, não tinha prefeitos eleitos, mas nomeados pelo Presidente da República. Ora, se em período marcado pela limitação à autonomia dos municípios, a Guarda podia agir sem limitação, hoje, com uma Constituição moderna, avançada, que elevou o município, a ente federativo e deu-lhe autêntica autonomia, ad instar do contido em seus artigos. 1, 18 e 144 , não sendo possível imaginar um retrocesso.
7- Em 1988, a nova Carta Constitucional Brasileira, inseriu as Guardas Municipais no Capítulo da Segurança Pública, em seu artigo 144.
8- Em 10 de julho de 1998, a Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu em última instância que, “ O exercício da advocacia é incompatível com a ocupação de cargos e funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza. O Guarda Civil Metropolitano tem status de policial e desempenha atividade típica, podendo executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado e mais, execução de atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e trânsito municipais (fls8). Desta forma sou pelo indeferimento do pedido de inscrição porque não vejo como possa ser possível compatibilizar essa atividade com a advocacia. É o meu parecer. SP, 10de julho de 1998”,
9 – Em 2006 as Guardas Municipais foram equiparadas as polícias estaduais e da união no combate a violência doméstica previsto na Lei Federal 11.340 conhecida como Lei Maria da Penha;
10- Em recentes decisões do STF, este reconheceu as Guardas Municipais como forças de segurança, e assim vedou a Greve as mesmas,
11- PESQUISA IBOPE APONTA QUE A GUARDA MUNICIPAL É A TERCEIRA FORÇA NA QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS. PESQUISA CNI-IBOPE RETRATOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA: SEGURANÇA PÚBLICA OUTUBRO 2011.
No que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis direta ou indiretamente pela questão de segurança no país, há um claro reconhecimento do trabalho das Forças Armadas, Polícia Federal e das Guardas Municipais, no outro extremo, uma alta insatisfação com o Congresso Nacional.
Apenas no caso das Forças Armadas e da Polícia Federal mais da metade dos entrevistados, que externaram sua opinião consideram as instituições “ótima” ou “boa”: 63% e 60%, respectivamente. Logo em seguida vem a Guarda Municipal, na terceira posição, com 42%, à frente da Policia Civil (35%) e a Policia Militar (34%) 6º e 7º colocados respectivamente. No caso do Congresso Nacional, esse percentual cai para 23%, alcançando 30% para o Poder Judiciário e os agentes penitenciários.http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf
12- Em 08/08/2014, foi sancionada a Lei Federal 13.022, que regulamentou as atribuições das Guardas Municipais, conferindo diversas atribuições na segurança pública aos municípios,
13 – POLICIA, Do grego politéia ou polis e do latim política (ordenamento político da cidade) serviço da União, do Estado e do Município encarregado de manter a ordem pública.
14 – Ao longo dos anos e atualmente é comum as forças de segurança, utilizarem da nomenclatura POLICIA, senão vejamos: A Guarda Civil do Estado de São Paulo criada em 1926 pelo Governador Carlos Campo, utilizava em suas Viaturas, bem como a Força Pública Do estado de São Paulo e nos dias de hoje. Temos alguns exemplos como a Força Nacional que não consta no texto constitucional e a Brigada Militar do Rio Grande do Sul que também usa um nome que não consta no mesmo texto. Estes são apenas alguns exemplos que comprovam a possibilidade de utilizar o nome POLICIA MUNICIPAL em prol da população, e que acertou totalmente o Prefeito Joao Doria e o Secretário de Segurança Urbana José Roberto.
15- As viaturas da Guarda Civil Metropolitana e das Guardas Municipais de todo Brasil, reconhecidamente são responsáveis por parcela significativa de prisões em flagrante, apoio a autoridades judiciarias, policiais e outras, rondas motorizadas, bem como patrulhamento das ruas municipais, entre os outros relevantes serviços prestados aos munícipes em suas respectivas cidades, sendo legalizadas e legitimadas pela sociedade. Assim acertaram o Prefeito Joao Doria e o Secretário de Segurança Urbana Jose Roberto, em colocar a denominação POLICIA MUNICIPAL, nas viaturas, para com isso, atender melhor ao munícipe que é o detentor de todo o poder.
Aos contrários a essa inovadora forma de identificar as viaturas da Guarda Civil Metropolitana, sugiro que promovam o debate, para melhoria da segurança pública, e não com defesas corporativas de modelos ultrapassados, e que só trouxeram o caos existente atualmente, e que está prejudicando quem realmente detém o poder. “O POVO”.
Autor: CARLOS ALEXANDRE BRAGA
INSPETOR SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO
BACHAREL DIREITO
PÓS GRADUADO EM PROCESSO CIVIL
PÓS GRADUADO EM SEGURANÇA PÚBLICA E COMANDO DE GUARDAS MUNICIPAIS
MESTRE EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
VICE PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
AUTOR DO LIVRO GUARDA MUNICIPAL – MANUAL DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO, ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS E LEGAIS.
Fonte: http://osmunicipais.blogspot.com.br/2017/09/policia-municipal-de-sao-paulo.html
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X CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS E VII MARCHA AZUL MARINHO MINEIRA
#Avisoaosnavegantes
Grande Nação Azul Marinho não percam a grande oportunidade de lutar pela nossa categoria em prol de mais segurança pública ao povo brasileiro. Nos dia 12, 13 e 14/11/2024 vamos ter este grandioso evento, onde vamos abrir com a tradicional MARCHA AZUL MARINHO. Vale a pena lembra que precisamos nos mobilizar para os acontecimentos referentes ao julgamento no STF.
#Naval
O Congresso / Guardas Municipais Brasil
Poços de Caldas, instância turística e a maior cidade do Sul de Minas Gerais, recebe o “X Congresso Brasileiro de Guardas Civis Municipais” durante o mês de novembro, nos dias 12, 13 e 14.
Contando com aproximadamente 170.000 habitantes, a cidade está bem localizada e próxima as principais capitais brasileiras, ficando a 250 km de São Paulo, 480 km do Rio de Janeiro, 450 km de Belo Horizonte e 650 km de Curitiba e é bem servida por estradas de fácil acesso.
O aeroporto com voos comerciais regulares mais próximo é o da cidade de Campinas, que está localizado a 180 km de Pocos Caldas. A cidade tem caráter empreendedor, mas está vocacionada ao turismo, sendo reconhecida nacional e internacionamente por suas águas termais (incluindo o maior balneário termal da América Latina), suas paisagens naturais, seus pontos turísticos, seus cristais de murano, dentre outros atrativos.
Com temperatura aprazível e amena, a cidade tem o clima bastante agradável, mas no inverno, suas temperaturas podem chegar próximas de 0 grau.
O município concentra excelente rede hoteleira, possuindo hotéis de variados tipos (incluindo resorts all inclusive), valores e locais, contando com leitos 10.000.
A cidade que foi cenário para várias novelas e filmes (Eramos Seis, O Profeta, Alto Astral, Além da Ilusão, Turma da Mônica) por suas paisagens naturais, também possui esportes radicais como Paraglaider, Mountain Bike e BMX.
Além disso, todos os principais pontos turísticos passaram por renovação através de concessão pública e estão cada vez mais inovadores e agradáveis, sendo destaque especial para a imagem do Cristo, a rampa de vôo livre, o bondinho, o Zoo da Aves, Véu das Noivas além do Mercado Municipal, Cascata das Antas, entre outros
Os visitantes também poderão aproveitar a vida noturna da cidade, que conta com inúmeros restaurantes, bares, pubs, eventos e festivais gastronômicos e musicais.
Poços de Caldas, cidade aprazível e cativante, conta com sua presença num dos melhores e maiores eventos voltados às Guardas Civis Municipais e para a segurança pública de nosso país.
Teremos diversas programações especiais conforme segue:
1- 8º Encontro de Romu;
2- 2º Encontro de Abraguam;
3- 3º Encontro Nacional de Patrulha Maria da Penha;
4- 2º Encontro de Mister e Miss GCM e
5- 1º Campeonato de Cães de Faro e Apresentação Freestyle do Sul de Minas.
Fonte e Link para INSCRIÇÃO: https://www.guardasmunicipaisbrasil.com.br/
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“VIOLÊNCIA NÃO É FORÇA, MAS FRAQUEZA “
#Avisoaosnavegantes
Segue artigo importantíssimo abaixo para estudos e debates, onde as Guardas Municipais devem se especializar e não cairem nos mesmos vícios.
#ComandanteNaval
“VIOLÊNCIA NÃO É FORÇA, MAS FRAQUEZA “
Segurança pública que recorre à truculência é um atestado de fracasso do Estado. A solução pode estar no urbanismo social
Tomas Alvim, Marisa Moreira Salles, Eliana Sousa Silva e Ricardo Balestreri|19 abr 2024_16h28
Diante do noticiário dos últimos meses, que mostra a persistência da criminalidade e o fracasso dos meios empregados para contê-la, a frase que dá título a este artigo – escrita pelo pensador italiano Benedetto Croce (1866-1952), que observava se tratar de uma definição “agradável” ao senso comum – é oportuna. Faz pensar sobre qual deveria ser, afinal, o papel do Estado frente aos episódios de violência que acontecem continuamente no país. E também nos impõe a reflexão sobre o grau de tolerância que temos, como seres humanos, com a naturalização da violência no cotidiano, o que leva a uma sensação de impunidade – e de esgotamento.
É evidente que, em muitas frentes, o Estado vem perdendo força na sua missão e sentido originários. Ele, que deveria garantir a segurança como um direito social – a exemplo da educação, da saúde, do trabalho, da moradia –, está deixando escapar a soberania sobre a atuação que deveria ter. Não se pode aceitar que o Estado fortaleça práticas reativas e belicistas, marcadas por operações policiais espetaculosas, intensos confrontos armados e aumento da letalidade de agentes de segurança.
Conforme preconizado pela Constituição Federal em seu artigo 144, a segurança pública é “dever do Estado”, devendo ser exercida para “a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. E há que se destacar, claro, a importância de todos os entes federativos na garantia desse direito – cumprindo as funções de suas instituições de segurança e integrando-as com outras políticas públicas. No entanto, quando o Estado troca o trabalho ostensivo e preventivo das polícias militares por ações reativas e repressivas em favelas e periferias, nota-se um indisfarçável sinal de mau funcionamento desse sistema. Mais: quando não se priorizam investimentos na capacidade investigativa das polícias federal e civis estaduais, constata-se a tibieza do Estado e um inegável desvio do exercício dos seus deveres constitucionais.
Além de evidenciar o alarmante poderio das facções criminosas, a recente alta dos tiroteios e operações policiais desastrosas – sem contar a demonstração de péssima administração de um presídio de segurança máxima – revela a incapacidade do Estado de garantir à população um direito fundamental.
Isso salta aos olhos, sobretudo quando o trabalho de ostensividade da PM vira sinônimo de abuso de poder – muitas vezes na abordagem a determinados indivíduos e populações ou em operações que, não raro, assumem um caráter mais ostentatório do que ostensivo.
A truculência tem sido notória em intervenções do Estado em regiões onde muitos direitos ainda não alcançam devidamente a população. Tome-se, por exemplo, a Bahia, em que confrontos entre grupos civis armados vem apavorando a população. Segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a Bahia foi o estado que mais produziu mortes em intervenções policiais, saltando de 1.335 em 2021 para 1.464 em 2022. Lá, o mês de setembro de 2023 terminou com 56 mortes decorrentes de intervenções policiais.
Importante sublinhar que essa forma de atuação em nada tem contribuído para a redução da criminalidade. De acordo com o Fórum, a Bahia liderou o desolador ranking de mortes violentas intencionais, com 6.659 registros em 2022. Desde 2019, o estado registra o maior número absoluto de mortes violentas do país. Se o parâmetro for o de mortes violentas por 100 mil habitantes, a Bahia fica na segunda posição, com índice de 47,1, contra 50,6 do Amapá, o primeiro da lista. Quando comparados com os índices das maiores cidades do Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro, esses números são espantosamente elevados, já que a capital paulista registrou no ano passado 8,4 mortes por 100 mil habitantes, a menor taxa nacional, enquanto no Rio o índice foi de 27,9, o que o colocou na 17ª posição no levantamento.
O enfrentamento à criminalidade frequentemente desemboca em outro entendimento equivocado do que vem a ser polícia ostensiva. As políticas de segurança pública no país têm priorizado, ao longo da história, o uso da força – estratégia que vem se mostrando repetidamente ineficaz na chamada guerra às drogas. Um exemplo foi a ocupação do conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro, pelas Forças Armadas, por catorze meses, entre 2014 e 2015. É possível afirmar que o uso da força e o custo elevado dessa operação, de 1,2 milhão de reais por dia, totalizando 529 milhões de reais ao final da ocupação, não reduziram a violência armada no local, segundo nota da organização da sociedade civil Redes da Maré, que há mais de duas décadas atua na região.
A nota veio a público no ano passado, após a notícia de que ocorreriam na Maré ações conjuntas de forças policiais dos governos estadual e federal. Dizia a nota: “Outra estratégia comumente utilizada (…) é a escolha das operações (…) nas favelas cariocas como principal modo de enfrentamento a grupos armados. Essas intervenções provocam mortes, inúmeras violações de direitos e diversos impactos no cotidiano dos moradores.” Tais operações, obviamente, também colocam em risco a vida dos policiais, que nem sempre se apercebem, com a devida clareza, do altíssimo ônus, para si e para suas famílias, de estarem sendo usados pelas autoridades políticas há mais de quarenta anos como executores de uma estratégia populista e falida.
Some-se ao risco inerente da “guerra às drogas” a ocorrência, citada no documento do FBSP, de mortes em confronto ou por lesão não natural fora de serviço. No ano passado elas chegaram a um total de vinte. “As mortes de policiais em confronto ou por lesão intencional provocada por terceiro fora de serviço, coincidência ou não, constituem a informação que menos expõe a responsabilidade do Estado desde o campo da segurança pública, frente à proteção dos respectivos profissionais”, ressalta o Anuário.
Embora tenha caído em relação a 2021, o número de suicídios de policiais, assunto de pouca transparência no Brasil, também salta à vista. No ano passado, 69 PMs e 13 policiais civis puseram fim à própria vida, o que evidencia o peso psicológico de seu trabalho. Com razão, o Fórum sustenta que “a falta de clareza sobre os dados de mortes de policiais em decorrência de lesão autoprovocada ou autoextermínio/suicídio afeta não apenas a categoria dos policiais, mas os rumos da Segurança Pública”.
Só falamos, até aqui, de um tipo de fracasso do Estado. Há outros, como o domínio, por parte de milícias, de vastos territórios, a ponto de trazer prejuízos para atividades econômicas. Empresas produtoras de energia solar desistiram de atuar em regiões do interior do estado do Rio, por exemplo, porque o preço que teriam de pagar para grupos criminosos que exercem o controle territorial era abusivo, além de ser algo que se caracterizaria como fora do controle do Estado.
Esse modelo de atuação extremamente violenta no combate à criminalidade se cristalizou como um fracasso no campo das políticas de segurança pública ao longo de mais de quatro décadas. Nesse período, assistimos não ao enfraquecimento dos grupos armados, mas à sua expansão por todo o território nacional. O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) se alastram em diversas regiões. A experiência das milícias no Rio, em particular, chama atenção, seja pela sua capacidade de articulação com a estrutura estatal, seja pelo seu avanço territorial. Segundo estudo do Instituto Fogo Cruzado e do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF), entre 2006 e 2021 a extensão de domínio das milícias aumentou 387%, em áreas onde vivem ao menos 4,4 milhões de pessoas. O que temos assistido é à perda de soberania do Estado em alguns territórios, e não apenas na esfera da segurança pública. A solução para os danos gerados por esses grupos exige que a segurança seja estendida para além da sua dimensão policial e articulada com outras políticas públicas estruturantes.
Não há dúvida de que as forças policiais exercem uma atividade fundamental para a sustentação da ordem democrática quando agem em favor do direito à segurança, sempre nos parâmetros da legalidade e também da ética que inspira as leis. Em consonância com seu papel constitucional, o Estado tem o dever de garantir segurança pública a todos. É preciso que haja, sim, o que se convencionou chamar de “saturação policial”– isto é, uma política de permanência e proximidade nos ambientes que correspondem às manchas armadas criminais mais lesivas à cidadania. Porém, ela deve ser acompanhada de uma “saturação” de oportunidades de inclusão.
A transformação de Medellín, na Colômbia, e os bons resultados em cidades como Recife e Belém, no Brasil, atestam a eficácia da aproximação entre segurança pública e urbanismo social. É uma política que permite olhar as cidades e pensá-las por uma perspectiva que prioriza o desenvolvimento de políticas públicas nas áreas que apresentam os piores indicadores sociais.
Precisamos analisar o que aconteceu com Medellín, que foi considerada, na década de 1990, a cidade mais violenta do mundo, com taxa anual de homicídios na casa dos 300 por 100 mil habitantes, aterrorizada pelo narcotráfico liderado por Pablo Escobar. Em 2013, entretanto, a metrópole colombiana recebeu o título de cidade mais inovadora do globo, em um concurso promovido pelo Wall Street Journal, em parceria com o Citigroup. Esse prodígio foi alcançado graças a uma intervenção urbanística e social sem precedentes, sobretudo nos territórios mais vulnerabilizados e com maiores desigualdades sociais.
O conceito de urbanismo social, que se tornou notório no mundo a partir do exemplo colombiano, tem como palavra-chave a inclusão. Foi possível ver que, a partir dessa perspectiva, a transformação real na vida das populações mais pobres venceu a violência em Medellín. Uma vitória baseada na ideia de que a vida na cidade deve ser sinônimo de cidadania.
Mas como se chegou a tal resultado em um lugar tão improvável? Por meio de uma grande “concertação” da sociedade civil, sob a batuta do estado de direito, representado, no caso, pela municipalidade. O diálogo entre o setor público, o privado, a academia e as comunidades tornou realidade algo que parecia utópico.
Primeiro prefeito de Medellín comprometido em executar um plano de ação com base no urbanismo social, o professor de matemática Sergio Fajardo comandou a cidade entre 2004 e 2008. Pôs em prática, ao lado de nomes como o comunicador Jorge Melguizo, ex-secretário de Desenvolvimento Social e de Cultura Cidadã, e dos arquitetos Alejandro Echeverri e Carlos Mario Rodríguez, uma autêntica agenda social; uma política de universalização de benefícios, no sentido republicano da expressão.
Essa política foi mantida por Alonso Salazar, jornalista investigativo que se elegeu prefeito para um mandato de 2008 a 2011. Na gestão de seu sucessor, Anibal Gaviria (2012-2015), Medellín recebeu o mencionado título de cidade mais inovadora do mundo. É importante frisar: o enfrentamento aos históricos e altos índices de violência ainda persistentes no início dos anos 2000 foi articulado com inteligência e muita firmeza em relação aos grupos criminosos, mas também por meio de iniciativas que tinham o objetivo de diminuir a desigualdade social na cidade.
O que se priorizou em Medellín foi a elaboração de um plano de trabalho que reposicionou as forças policiais. Ele incluiu não apenas o uso da inteligência e da força quando necessário, mas também, prioritariamente, o afastamento dos profissionais àquela altura contaminados pela corrupção, que poderiam alimentar práticas danosas ao poder público.
Do caso colombiano, podemos destacar a construção de grandes equipamentos públicos-âncora, como as Unidades de Vida Articulada (UVA) e as Bibliotecas-Parques. Pensados para atender a uma altíssima qualidade arquitetônica, com rapidez na entrega, esses projetos foram acompanhados de um diálogo permanente com a população local. A perenidade da política de inovação levou Medellín a ser o que é.
O urbanismo social tem como ideia-força pensar as cidades a partir de uma lógica de equidade, priorizando projetos em regiões onde o acesso universal às políticas públicas ainda demandam atenção, esforço, inventividade e uma perspectiva política de superação de visões preconcebidas, preconceituosas e racistas. Estamos falando, especificamente, de pessoas que moram em áreas com baixos indicadores sociais e que penam com a falta de acesso a direitos elementares como saneamento básico, educação, saúde, mobilidade, habitação e arte.
Figuras-chave do urbanismo social de Medellín reconhecem que aprenderam muito com o projeto Favela Bairro, programa de urbanização de favelas realizado pela Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro entre 1994 a 2000, sob o comando do então secretário Sérgio Magalhães. Com base nessas referências, entendemos que o Brasil já não precisa mais se ater exclusivamente às ideias desenvolvidas pelos colombianos. Também em nosso país o urbanismo social começa a ser implantado – e com bons resultados. A história brasileira, é claro, ensina que é preciso parcimônia ao se analisar experiências de urbanismo e modelos de segurança pública cidadã. Premidos por uma cultura de populismo político, excelentes programas têm sido descontinuados ou substituídos, muitas vezes por ações de efeito midiático. O clientelismo e o loteamento político têm feito naufragar, tristemente, iniciativas de alto potencial transformador.
Apesar disso, duas experiências brasileiras merecem ser citadas como fontes de esperança: a dos Compaz, em Recife, e a dos Terpaz/Usinas da Paz, no Pará, especialmente na Grande Belém. Na capital pernambucana, os Centros Comunitários da Paz (Compaz), foram concebidos para superar e prevenir a violência, promovendo a inclusão social e o fortalecimento comunitário. Os centros abrigam biblioteca, salas de aulas para cursos de idiomas, empreendedorismo e robótica, quadras poliesportivas, centro de treinamento de artes marciais, piscinas e serviços como assistência social, mediação de conflitos e defesa do consumidor, em um modelo que guarda semelhanças com o Centro Educacional Unificado (CEU), implantado em São Paulo há pouco mais de vinte anos. O primeiro Compaz foi inaugurado em 2016 e o segundo, em 2017. No primeiro ano de funcionamento das unidades, os índices de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) caíram, respectivamente, 27,3% e 35% no raio de 1 km de cada centro.
Em Belém, tudo começou em 2019, quando o governo estadual instituiu o programa Territórios pela Paz – Terpaz, com o propósito de reunir um conjunto de políticas públicas focadas no enfrentamento à violência nas áreas mais vulnerabilizadas do estado. O trabalho que vem sendo realizado tem como foco a prevenção e a mediação de conflitos, atuação nos âmbitos do aumento do emprego e da renda, melhoria das políticas públicas de habitação, saúde, esporte, tecnologia e inclusão digital.
A partir da construção de equipamentos públicos chamados de Usinas da Paz – Usipaz, o governo tem buscado concretizar a oferta de serviços nos campos da educação informal, lazer, esporte, saúde, cultura, convívio comunitário e resolução de conflitos. Com isso, a população pode exercer direitos aos quais antes não tinha acesso. As usinas funcionam como “equipamentos-âncora” na transformação desses territórios.
A primeira etapa de implementação foi concluída em 2022, com nove Usipaz construídas (sete na região metropolitana e duas no interior). Segundo informações da Secretaria de Inteligência e Análise Criminal (Siac), a ocorrência de crimes violentos nos sete bairros da região metropolitana de Belém alcançados pelo programa caiu, em média, 86% nos primeiros oito meses de 2023 em comparação com o mesmo período de 2018.
Em contraste, podemos pensar os motivos que acarretaram políticas fracassadas em outros estados brasileiros. Sem dúvida, algo que chama atenção nesses casos é a priorização da política de enfrentamento ao crime baseada em uma estratégia belicista, sem respeito às populações que vivem nas áreas afetadas.
Nos bons exemplos da Colômbia e do Brasil, vemos que não se faz segurança pública sem as forças policiais – tampouco somente com elas. É preciso incorporar uma dimensão urbano-social para termos êxito. Não podemos tolerar a escalada da violência sem precedentes em algumas regiões. Precisamos construir cidades mais inclusivas, com mais equidade no acesso a direitos e com políticas públicas que, de fato, diminuam a desigualdade social. É preciso refletir sobre outras abordagens de segurança pública. O trabalho dos policiais deve priorizar a vida como bem maior, a partir dos preceitos constitucionais.
Disseminar essa agenda é um dos objetivos do Laboratório Arq.Futuro de Cidades do Insper, que tem em sua estrutura o Núcleo de Segurança Pública, Urbanismo Social e Territórios. Esse trabalho teve início em 2020, quando o laboratório instaurou o primeiro curso de pós-graduação do país dedicado aos estudos do Urbanismo Social, em parceria com o Itaú Cultural. O curso agora está em sua quarta turma. Nessa trajetória, o Laboratório Arq.Futuro de Cidades vem produzindo conhecimento sobre urbanismo, tendo como orientação a superação da desigualdade social e a garantia da democracia. Um exemplo dessa atuação foi a publicação, em março de 2023, do Guia de Urbanismo Social.
O Brasil tem cerca de 85% de seus habitantes vivendo em cidades, quase um quarto deles em situação de pobreza ou pobreza extrema. Entendemos que as soluções dos problemas das populações urbanas – entre elas a violência – passa, inapelavelmente, pela escolha de uma gestão compartilhada, uma concertação de diferentes agentes públicos e privados, em um tipo de dinâmica que diz respeito a toda a sociedade.
É preciso não apenas enxergar os territórios invisibilizados, mas ouvi-los também. É urgente a construção coletiva de estratégias que enfrentem o grave problema da segurança pública e das desigualdades territoriais, com participação das pessoas que são diretamente afetadas pela violência urbana. Só assim caminharemos para um futuro em que nossas cidades permitirão formas mais justas de se viver, valendo-se, enfim, do capital humano e criativo que tanto se exalta no povo brasileiro.
Fonte: https://piaui.folha.uol.com.br/violencia-nao-e-forca-mas-fraqueza/
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