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PM APOSENTADO E EX DIRETOR DA GM DE AMERICANA É CONDENADO PELO STF POR ACÚMULO DE FUNÇÕES, NA ÉPOCA ELE ERA DA ATIVA

Segue abaixo noticia da condenação de um dos maiores inimigos das Guardas Municipais de todo o Brasil, este cidadão quase acabou com a Guarda Municipal de Americana no estado de São Paulo, mas enfim agora foi condenado pelo STJ.

Este cidadão era PM e acumulava cargos, esta publicação se faz necessário para servir de mau exemplo, onde vários prefeitos tem em seus quadros de servidores, PMs da ATIVA comandando e atrapalhando o desenvolvimento das Guardas Municipais, vamos denunciar!

Por Naval

Omar vai pedir que Crivelari faça devolução de R$ 17,4 mil. STF condenou o vereador suplente por acúmulo de funções; na gestão do Tebaldi, ele foi diretor da Gama e também atuava como policial militar

O prefeito de Americana, Omar Najar (PMDB), determinou que volte a tramitar o processo de cobrança da devolução das gratificações recebidas indevidamente pelo vereador suplente Luiz Antonio Crivelari (PSD), que atuou como líder do governo do ex-prefeito cassado Diego De Nadai (sem partido) na Câmara.

Crivelari foi condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a devolver aos cofres públicos as gratificações que ele recebeu enquanto foi diretor da Gama (Guarda Municipal de Americana), no período de janeiro de 1997 a novembro de 1998, na gestão do ex-prefeito Waldemar Tebaldi.

A irregularidade foi o acúmulo de funções no período, tendo em vista que, na época, ele também atuava como policial militar. O valor a ser devolvido foi estimado por perito judicial em R$ 17.471, 35, em janeiro de 2001 e deverá ser atualizado novamente. A Justiça já havia encaminhado o caso para a prefeitura há um ano e meio, quando o último recurso de Crivelari acabou rejeitado. No entanto, o processo ficou parado todo esse tempo.

Crivelari, João Antonio Salvatti, que era major da PM na época, e o ex-prefeito Waldemar Tebaldi são solidários na devolução dos recursos, o que quer dizer que o valor terá de ser dividido entre os três réus. Como Tebaldi faleceu em 2006, os herdeiros podem ser acionados para a devolução.

Na defesa no processo, os réus argumentaram que os serviços foram efetivamente prestados e que eram compatíveis com os prestados na PM. Além disso, a justificativa é que não era proibida a nomeação ou recebimento de gratificação pelo serviço.

Fontes: http://liberal.com.br/noticia/C924F1B4AB5-omar_pede_devolucao_de_r$_174_mil – See more at: http://gcmsbo.blogspot.com.br/2015/02/pm-aposentado-e-ex-diretor-da-gm-de.html#sthash.9ZDnGmxl.dpuf

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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