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PF e prefeitura entram em entendimento para permitir que Guarda Municipal use armas de fogo

Caros Leitores

Ultimamente estou devedor quanto a publicação diária de novas matérias neste Portal, mas existem noticias que chegam até aqui e aí eu não aguento ficar quieto e necessito comentar;

Nesta matéria, é incrível como a mídia engrossa a informação dizendo que a PF já admite a Guarda Municipal de Maceió ser armada, oras, é óbvio que a PF admite, ela deve obedecer a Lei que a obriga realizar o convênio, desde que a Guarda Municipal atenda os requisitos exigidos, principalmente em cidades que ultrapassam 50 mil habitantes e no caso de Maceió/AL, isso já se passou da hora.

Parabenizo o novo Superintendente que tornou isso possível agora, mas devo informar-lhe que sua leitura sobre as atribuições da Guarda Municipal está um pouco atrasada quando fala que só deverá agir como qualquer um do povo. Esta interpretação se dava até a aprovação da Lei 13022/14, que tanto lutamos para aprovar, hoje as Guardas Municipais realizam Policiamento Comunitário Preventivo e nunca vamos conflitar com as PMs, pois estas não deram certo!

Por Naval


Os agentes da Guarda Municipal de Maceió estão bem próximos de conseguir uma antiga reivindicação: a de poderem portar armas de fogo, o que lhes dará condições de atuar como um braço armado da Força Pública Estadual.

Na quinta-feira (16), 24 horas antes de assumir o comando da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, o delegado Bernardo Gonçalves Torres admitiu que o armamento da Guarda Municipal maceioense é um processo que está em andamento.

Sem mencionar prazos, ele salientou que os integrantes da GM precisam, cumprir instruções dispostas na legislação e se submeter a treinamento para ter o necessário preparo indispensável ao porte e manuseio de armas de fogo.

O novo superintendente da PF assinalou que a instituição já está em entendimento com a Prefeitura de Maceió a fim de ultimar as providências para permitir que a Guarda Municipal porte armas.

O delegado Bernardo Gonçalves ressaltou, ainda, que os agentes da Guarda Municipal exercerão papel de Polícia: “Eles poderão prender, pois isso qualquer cidadão pode, mas não terão competência para agir como as Polícias Federal, Militar e Civil”.

OTIMISTA

Quem está otimista em relação a esse assunto é o prefeito Rui Palmeira (PSDB), que vem trabalhando, desde que assumiu o cargo, para tornar possível o uso de armas letais pelos guardas municipais da capital.

Na semana que passou, Palmeira disse que está aguardando uma resposta da Polícia Federal a respeito da autorização para que os agentes da GM passem a usar armas de fogo em serviço.

Ele argumentou que, diante dos incessantes casos de violência que se registram em Maceió, é da maior importância que os guardas municipais tenham direito ao porte de arma para garantir a segurança deles e da população enquanto estiverem trabalhando nas ruas.

– Maceió é uma cidade violenta e fizemos o pedido para que a Guarda tenha acesso às armas de fogo, já que hoje eles só usam armas não letais. Assim que for autorizado vamos providenciar esses equipamentos para os homens e mulheres que arriscam suas vidas em serviço – adiantou Rui Palmeira.

O Congresso Nacional já aprovou um projeto de lei que autoriza os guardas municipais a trabalharem armados, situação que já se observa na maioria das capitais e cidades de grande porte.

No início da semana, Rui Palmeira entregou 10 veículos à Guarda Municipal, sendo um deles um micro-ônibus. As viaturas são alugadas pelo município, já que, segundo o prefeito, não havia recursos disponíveis para que elas fossem compradas.

http://primeiraedicao.com.br/noticia/2015/07/21/policia-federal-ja-admite-autorizar-que-guardas-municipais-trabalhem-armados – See more at: http://gcmsbo.blogspot.com.br/2015/07/policia-federal-ja-admite-autorizar-que.html#sthash.riUGvRlU.dpuf

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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