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PEC 534/02 – O RETORNO

AVISO AOS NAVEGANTES

Caros leitores e leitoras
No dia 13/07 pela manhã fiz contato com minha Base para saber se estava de serviço, onde trabalho a noite, no horário de 12 por 36, onde fui informado que estava ainda a disposição do TCM de SP onde estamos realizando o Curso de Comando para Inspetores da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Capital.

Neste mesmo dia, segui caminho para Brasília/DF, rumo ao Congresso nacional, de carro, pois as passagens de avião de ultima hora estavam um absurdo e como todas as despesas para a luta é do meu próprio bolso, resolvi passar por Araras/SP, onde juntamente com i Inspetor Salathiel seguimos viajem até Mococa/SP.

Chegando à cidade de Mococa/SP, encontramos com o companheiro e irmão Elivelson, deixando um carro por lá, seguimos viajem, agora em 3, com destino a Uberlândia/MG, onde participamos de uma Audiência Pública para tratar de assuntos pertinentes a criação de mais uma Guarda Municipal no Brasil. Viva as Guardas Municipais!

A audiência Pública, evento criado pela ONG SOS Segurança da Vida foi um sucesso e vamos ter com certeza grandes êxitos. Ali passamos a noite na casa de um amigo, e pela manhã, após as reuniões com vereadores e o prefeito da cidade, pelas 11hs, seguimos rumo a Brasília, destino principal de nossa jornada, mais uma entre tantas outras, no decorrer de quase 30 anos lutando pelas Guardas Municipais do Brasil e por mais segurança pública ao povo brasileiro.

Nossa ida a Brasília era muito necessário, porque assim que realizamos a X Marcha Azul Marinho à Brasília e o VII Seminário Nacional de Guardas Municipais e segurança Pública, que por sinal foi o maior sucesso, graças a organização da Comissão de Legislação Participativa no Congresso Nacional, poucos dias depois, procurei o grande Líder Deputado Federal por Minas Gerais, Dr. Lincoln Portella, procurando saber se a PEC 534/02 iria para pauta e se seria votada, mas infelizmente fui informado que não, e ainda por cima, havia um agravante, representantes Agentes da Policia Federal estavam tristes com a informação do texto original da PEC 534/02, onde criava a Guarda Nacional.

Vele lembrar que o Líder Deputado Lincoln Portela ainda sugeriu que seria muito importante promover um encontro com a federação da PF para tratar do assunto, achando até que esta questão não teria solução de imediato.

Como nossa agenda está repleta de marchas azul marinho, até meados de 2017, procurei uma data para cuidar pessoalmente desta missão.

Nesta mesma data, tomei conhecimento que o nosso grande irmão Pedro Bueno, do Sindguardas de Minas Gerais estaria na Capital brasileira para tratar de assuntos referentes a armamento funcional e porte de armas e também da PEC 534/02 e que graças a Deus realizaram um bom papel conforme foi publicado na mídia incansavelmente e de forma merecida. Aproveito aqui para deixar meus parabéns pela atitude dos companheiros Pedro Bueno, Renato Rodrigues e Wellington Cesário todos de BH/MG.

Chegamos à Brasília no mesmo dia que eles partiram para MG, e nós partimos para LUTA.

Primeiramente encontrar o Deputado Federal Lincoln Portela que nos recebeu como sempre com maestria, ele e toda sua competente assessoria. Sem perder tempo, fomos diretamente ao assunto, o Deputado Lincoln foi logo explicando que seria difícil aprovar a PEC 534/02 da forma que se encontrava, mas eu lhe garanti que falaria com o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, relator desta emenda e que iríamos juntos encontrar uma saída.

Como em Brasília tudo é muito corrido, o Deputado Lincoln nos convidou para nos dirigirmos até o Plenário e no caminho, de forma milagrosa, e Deus sempre ajuda quem LUTA, deparamos com o Deputado Federal por São Paulo, Arnaldo Faria de Sá, grande líder das Guardas Municipais em nosso estado.

Sem perda de tempo, como fiz parte da confecção do texto inicial do PEC 534 em 1997, quando a AGMESP – Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo realizou evento na cidade de Americana/SP, o presidente ainda era o saudoso Dr. Zair Sturaro com o competente atual Secretário de Segurança Pública de Cosmópolis/SP, Dr. Carlos Alexandre Braga como Secretário Geral. Conhecendo bem a história, me perdoem a falta de modéstia nesta hora, porque amo tudo isso que faço e faço com muito amor, lembrei do fato e do texto original entregue à época ao saudoso Senador da República por São Paulo, Dr. Romeu Tuma, aí relacionei com o texto do relatório aprovado nas Comissões em 2005, pelo próprio Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, Relator da PEC 534/02.

Na oportunidade contei o fato ao Deputado Lincoln e relembrei ao Deputado Arnaldo colocando em pauta o problema grave com a PF que até o momento estava completamente contra a nossa luta e a aprovação da PEC 534/02 devido à possível criação da Guarda Nacional no texto original.

PAUSA
Para que todos possam entender o texto original da PEC 534/02 trazia o seguinte:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.

Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.144……………………………………………
…………………………………………………..
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.
………………………………………………”(NR)
Art. 2º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar
acrescido do seguinte § 10:
“Art.144……………………………………………………………………………………………….
§ 10. Compete à União criar, organizar e manter a guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei estabelecer, de proteger seus bens, serviços e instalações.”

Senado Federal, em de abril de 2002
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
Ess/Pec99087
* grifo nosso

Este artigo segundo e parágrafo 10 eram a grande preocupação da PF e outros órgãos federais, pairava o receio de conflito de atribuições entre a Guarda Nacional e os órgãos já existentes. Mas o que quase ninguém sabia e não sabe é que esta Guarda Nacional seria na época a Força Nacional já criada em 2004 por força do Decreto 5289 e alterado pelo Decreto 7957/13.

Como a PEC 534/02 demorava e se arrasta até os dias de hoje para ser aprovada, substituíram a Guarda Nacional pela Força Nacional atual. Este emaranhado histórico tinha que ser revelado e esclarecido por alguém aos dois deputados que defendem a PEC 534/02 no Congresso Nacional em favor da sociedade brasileira, mas isso só poderia ser feito por quem conhece a história e acompanha desde o seu nascimento até o momento atual sem interrupção e ou paralisação.

Percebendo esta oportunidade, em pleno Plenário do Congresso Nacional e entre os deputados Arnaldo Faria de Sá e Lincoln Portela, sem pestanejar contei a história toda a ambos.

O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá de imediato tranqüilizou a todos dizendo que isso não era problema e que este parágrafo teria sido suprimido por ele quando da confecção do relatório final que foi aprovado nas Comissões em 2005.

O Deputado Federal Lincoln Portela pediu de imediato que queria fazer vistas ao Relatório, o que no dia seguinte, indo ao gabinete do deputado Arnaldo Faria de Sá conseguimos o original e levamos a presença do deputado Arnaldo que se encontrava na CPI do Lava Jato, reconhecendo de imediato o documento, assinou o Relatório confirmando a retirada no artigo segundo parágrafo 10. Na mesma hora, registramos todo este fato histórico e importante para as Guarda Municipais e a Segurança Pública brasileira que culminará na aprovação do PEC 534/02. Em seguida levamos a presença do Deputado Lincoln e posteriormente através de um Assessor da casa, o Senhor Alair, então nos dirigimos até a sede da FENAPEF – Federação Nacional dos Policiais Federais. No local encontramos com o Presidente Leal que nos ouvindo, leu o Relatório e declarou apoio incondicional a PEC 534/02, compreendendo totalmente a retirada da Guarda Nacional do texto.

Veja o texto final com a retirada do Parágrafo 10 do artigo 2.

Com relação ao art. 2 da Proposta de Emenda à Constituição número 534, de 2002, do Senado Federal, que atribui à União a competência para criar, organizar e manter a Guarda Nacional, com a missão, entre outras a Serem definidas em lei, de proteger seus bens, serviços e instalações, somos do entendimento que a criação de mais um órgão de segurança pública federal é inconveniente, uma vez que, os benefícios que pudessem decorrer da criação desse órgão não justificariam os investimentos para a sua implantação e os gastos com a sua manutenção.

Por essa razão, nos posicionamos pela supressão do art. 2 da Proposta de Emenda à Constituição numero 534, de 2002, nos termos da emenda supressiva, em anexo.

Para finalizar, digo que por falta de LIDERANÇAS quase perdemos a PEC 534/02, e que venham os novos LÍDERES para me ajudar, por favor!
Por hora é só, porque A LUTA NÃO PARA AQUI

POR NAVAL
LIDER NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7957.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5289.htm

http://www.fenapef.org.br/fenapef/secao/index/6

https://www.facebook.com/deputadolincolnportela/photos/pcb.1185138718178398/1185130051512598/?type=1&theater

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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Notícias

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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