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Palavras de despedida do comandante geral da GCM, Inspetor Superintendente Carlos Alexandre Braga

“Hoje venho a todo efetivo comunicar o final da minha jornada frente ao Comando da Guarda Civil Metropolitana. Combatendo diariamente o bom combate, estive, estou e estarei sempre com a tropa, buscando melhorias para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Juntos superamos barreiras inimagináveis, reorganizando a Corporação, definindo atribuições das unidades subordinadas, criando divisões especializadas, expandindo a gratificação de regiões estratégicas, aumento do regime especial de trabalho policial, piso salarial mínimo, modernização das armas de fogo, com aquisição de pistolas modernas, equipamentos de proteção individual, armas não letais, mas principalmente no resgate do orgulho de ser Guarda Civil Metropolitano.

A cada dia escrevemos mais um capítulo da história da Guarda Civil Metropolitana promovendo segurança pública a toda e qualquer pessoa da cidade de São Paulo, sem distinção.

Tive a honra de estar ao lado de obstinados homens e mulheres em diversas operações, pois entendo que o Comandante deve estar junto de sua Tropa.

Agradeço mais uma vez a Deus pela oportunidade ímpar de estar à frente da Guarda Civil Metropolitana e pelo apoio do efetivo que sempre esteve fiel ao Comando Geral e nunca esmoreceu diante de tantas adversidades, o que permitiu que todas fossem superadas.

Peço a todo o efetivo da Guarda Civil Metropolitana que deposite a mesma confiança e apoio a nova Comandante Geral Elza, que inicia mais um capítulo na história da Corporação.”

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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