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ONG SOS Segurança Dá Vida prevê taxa de crescimento assustador da violência no Brasil pós pandemia

#Avisoaosnavegantes

Em estudo que realizamos, através de várias experiências vividas no campo da prevenção na segurança pública municipal, pela ong SOS Segurança Dá Vida, estamos prevendo um crescimento enorme na violência e na criminalidade em nosso país, após a pandemia do Coronavírus, por isso, com o intuito de comprovarmos nossa tese, antecipadamente resolvemos esclarecer a todos, onde nos pautamos nos seguintes aspectos motivadores;

1 – O acirramento da economia no mundo inteiro, após a Pandemia do Covid-19, em especial no Brasil, momento que a situação da economia já se encontrava em dificuldades, os maiores investidores no país, China, EUA e Europa também sofrerão este colapso, o que evidencia a situação negativa da economia brasileira, que nos levará ao caos desta violência.

2 – O aumento acelerado do desemprego, de forma desesperadora, segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho, após a pandemia do Covid-19, o aumento do desemprego no mundo poderá chegar a 25 milhões de desempregados, o que vai fazer com que muitos brasileiros entrem para o grupo dos sem teto e necessitados. Em especial, destacamos ainda a agravante decisão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça em referência a população carcerária que poderá entrar em liberdade durante a pandemia, para evitar o contagio em massa do coronavírus.

3 – Este tópico, entre todos, é o que mais nos deixa indignados, pois todos os países passarão por estas duas primeiras fases, economia e desemprego, porém no aumento da violência não sofrerão tanto, quanto o Brasil, por que nos outros países sempre investiram em segurança pública municipal. Em nosso país, os governos nunca investiram corretamente em políticas públicas de segurança municipal, por vários motivos, entre eles;

A) Reconhecimento e implantação da Lei Federal 13022/14, onde assegura aos municípios que tenham a sua própria força de segurança, não dependendo do estado para desenvolverem suas atribuições locais, pertinentes à fiscalização, como no caso específico, na atual crise de pandemia, referente ao cumprimento dos decretos, que são atribuições voltadas ao policiamento administrativo, o qual foge do poder de polícia do rol de atribuições das Polícias Militares.

B) Demora excessiva dos parlamentares e o congresso nacional para solucionarem de uma vez por todas as questões legislativas que ainda faltam para a consolidação da Polícia Municipal no Brasil, afim de socorrerem uma população que tanto clama por segurança pública local, de forma preventiva e comunitária, na sua essência natural.

C) Reconhecimento, valorização, organização e investimento concreto e real por parte do governo federal, uma vez que reconhece a importância das Guardas Municipais no controle desta violência desenfreada por todo o país, principalmente neste momento de pandemia do coronavírus onde as Guardas Municipais tem realizado um trabalho excepcional no combate ao covid-19 em defesa da população em geral.

Diante do elucidado, nós da ONG SOS Segurança Dá Vida, lançamos a Campanha + SEGURANÇA MUNICIPAL, onde buscamos diálogo entre os governos municipal, estadual e federal para, em tempo, acordarem e juntos podermos evitar o maior massacre de todos os tempos, que esta violência poderá causar ao povo brasileiro, uma vez que, se não havendo os investimentos necessários nas Guardas Municipais para o enfrentamento desta crise de alta criminalidade, que poderia ser evitada somente com o policiamento preventivo, uma vez que somente os municípios estão aptos a socorrer seus cidadãos, comprovadamente.

Em caso de interesse de adesão desta campanha, entre em contato; Watzap 011 947667053 e preencha o termo, se tornando um voluntário e correspondente da ONG SOS Segurança Dá Vida.

#NAVAL

Fontes: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,havera-reducao-de-consumo-e-investimento,70002951564

https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2020/03/18/pandemia-pode-causar-desemprego-de-25-milhoes-de-pessoas.htm

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-03/organizacao-pede-reducao-de-populacao-carceraria-para-conter-covid-19

Baixar o Termo de Adesão

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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