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ONG SOS DÁ VIDA

O que é uma ONG ?

O que é ONG ?

ONG é a sigla para Organização Não-Governamental. São todas as organizações, sem fins lucrativos, criadas por pessoas que trabalham voluntariamente em defesa de uma causa, seja ela, proteção do meio ambiente, defesa dos direitos humanos, erradicação do trabalho infantil, etc.

A expressão “Organização não Governamental” foi empregada pela primeira vez no ano de 1950, pela ONU (Organização das Nações Unidas), para fazer referência às organizações civis que não tinham nenhum vínculo com o governo.

A partir dos anos 1960 e 1970, a questão da degradação ambiental passou a ser preocupação de muitas pessoas em todo o mundo. Como resultado disso, surgiram movimentos que deram origem a Organizações não governamentais. Nos anos 70, já havia mais de 10 000 ONGs no Brasil.

A ONG faz parte do Terceiro Setor da sociedade, que são as instituições privadas, sem fins lucrativos que têm a finalidade de dar complementar os serviços de ordem pública. Essas organizações devem funcionar legalmente, com registro em cartório, CNPJ e inscrição estadual.

A ONG é mantida financeiramente por pessoas físicas, empresas privadas, fundações e em alguns casos com a colaboração do próprio Estado. Os trabalhos são desenvolvidos por funcionários contratados e principalmente por voluntários.

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Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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NOTÍCIAS

Guardas municipais podem fazer policiamento preventivo, diz Fux

Ministro Luiz Fux – Relator do RE 608588

#Aviso aos Navegantes

Mais uma vez as Policias Militares tentam retirar as Guardas Municipais da Segurança do povo brasileiro, não sei o que passa pelas cabeças destes coronéis que não conseguem mais renovar e ou apresentar um policiamento eficiente para a sociedade. Vivem perdendo tempo com ações no STF em vez de estudarem uma forma de conviver com esta nova ferramenta da segurança pública brasileira. Entenda toda celeuma no texto abaixo:

#Naval

24 de outubro de 2024, 18h54

As guardas municipais podem exercer policiamento preventivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas aos bens, serviços e instalações dos entes municipais.

Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou

Esse entendimento é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que votou nesta quinta-feira (24/10) no julgamento do recurso extraordinário que trata do limite da atuação legislativa dos municípios para disciplinar as atribuições das guardas. O caso tem repercussão geral (Tema 656).

A matéria começou a ser analisada na quarta (23/10), quando houve a leitura do relatório e as manifestações das partes. Nesta quinta, Fux, relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão do Plenário.

Voto do relator

Segundo Fux, se a Constituição não prevê uma escolha categórica para a forma de atuação das guardas municipais, estabelecendo apenas “balizas norteadoras”, não cabe ao Judiciário definir o tema de forma muito restritiva.

“Descabe a conclusão pela existência de uma decisão constitucional apriorística pela qual o município deverá necessariamente ordenar a proteção de seu patrimônio”, afirmou o relator.

Para ele, a possibilidade “de atribuição de policiamento preventivo comunitário às guardas municipais deve ser vista como um importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança”.

Ele propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral:

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições do policiamento preventivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas aos bens serviços e instalação dos entes municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública no âmbito de suas respectivas competências.

Segurança pública

O caso chegou à corte em 2010, após a Câmara Municipal de São Paulo ajuizar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. O dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.

O trecho havia sido impugnado em uma ação direta de inconstitucionalidade. Ela foi apresentada com a alegação de que a Câmara atribuiu funções de polícia à guarda e, portanto, extrapolou o artigo 147 da Constituição paulista.

O dispositivo espelha o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Para o Legislativo paulistano, no entanto, o trecho impugnado era constitucional, uma vez que trataria de atribuição relativa à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não à segurança pública.

“A existência de conflitos entre cidadãos em logradouros e prédios públicos poderia ocasionar danos ao patrimônio do município, justificando a intervenção da guarda correspondente”, argumentou a Câmara no recurso.

O ministro aposentado Eros Grau havia negado seguimento ao recurso, mas o ministro Luiz Fux, que assumiu a relatoria do caso em 2011, reconsiderou a questão. Ele entendeu ser necessário que o STF “defina parâmetros objetivos e seguros que possam nortear o legislador local quando da edição das competências de suas guardas municipais”.

Atribuições em pauta

As atribuições das guardas municipais têm se tornado tema recorrente de julgados no STF e também no Superior Tribunal de Justiça, em especial nos casos que tratam da validade de provas obtidas por esses agentes em casos de tráfico de drogas. O fenômeno se insere em um contexto de expansão das guardas ante o encolhimento das polícias.

Desde 2022, o STJ vinha estabelecendo uma série de limites à atuação das guardas. No entanto, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte passou a revisar sua jurisprudência em função de uma tendência do STF de validar ações de policiamento ostensivo pelos guardas municipais.

No começo do mês, a 1ª Turma do Supremo considerou, por maioria, válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar. No caso concreto, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais, que, posteriormente, foram à residência do suspeito e encontraram o material ilícito.

Ainda na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para cassar um acórdão da 5ª Turma do STJ que absolvia o suspeito. Para ele, a guarda atuou legalmente ao efetuar a prisão em flagrante, uma vez que o tráfico de entorpecentes é crime permanente e, portanto, aquele que o comete continua em estado de flagrância.

Em junho de 2022, no entanto, também em decisão da 1ª Turma, o STF optara por restabelecer acórdão do TJ-SP que absolveu um suspeito de tráfico. Ele havia sido preso em flagrante por guardas municipais.

Na ocasião, a guarda o abordou por causa de uma denúncia anônima, mas não encontrou nada ilícito em busca pessoal. Em seguida, os agentes foram a um terreno baldio que o suspeito teria ocupado, onde acharam drogas atribuídas a ele.

Também relator do caso, Alexandre entendeu à época que o flagrante foi legal. Já o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto-vista vencedor, julgou que a prisão ultrapassou o limite do flagrante delito, que autorizaria a atuação de qualquer pessoa, e exigiu diligências investigativas, o que foge da competência constitucional dos agentes.

Jurisprudência do STF

No período entre as duas decisões divergentes, em 2023, o Plenário do STF decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública (Susp).

Porém, para o ministro Edson Fachin, o reconhecimento das guardas como integrantes do Susp não as autoriza a exceder sua competência, em consonância com o entendimento de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Já em decisão monocrática mais recente, o ministro Flávio Dino entendeu ter sido legal a busca pessoal feita pela guarda contra um suspeito de roubo, por haver fundadas razões para isso.

Na ocasião, o magistrado cassou acórdão da 6ª Turma do STJ que absolveu o suspeito ao ver ilegalidade na busca. “Fica evidente a incongruência do ato reclamado com a ADPF 995, pois teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança”, disse Dino.

RE 608.588

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-out-24/guardas-municipais-podem-fazer-patrulhamento-preventivo-diz-fux/

Imagem: Andressa Anholete/SCO/STF

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NOTÍCIAS

Escolha certo os seus candidatos em 2024

#Avisoaosnavegantes

Texto abaixo se refere às eleições 2024, onde ajudo a analisar candidatos segundo suas propostas na área da segurança pública municipal:

Vamos fazer uma pequena retrospectiva sobre a Segurança Pública para estas eleições de 2024, que já estão a todo vapor, a gente gostando ou não? Vou dar algumas DICAS, aproveite para COMENTAR…Primeiro analise os discursos dos políticos de sua cidade…

1- Eles falam de Segurança Pública?

2 – Quando falam alguma coisa, falam de PMs?

3 – Falam algum dado sobre Violência?

4 – Prometeram alguma política pública?

5 – O que pensam da Guarda Municipal?

6 – O que fizeram para melhorar a Educação?

7 – São omissos e não falam NADA?

Agora vou ajudar você, eleitor, com algumas informações sobre o tema:

1- Na maior parte dos candidatos da cidade, não sabem qual é o papel de um vereador, que é Fiscalizar e Legislar, e não sabem falar sobre Segurança Pública, sempre remetem a responsabilidade para o Governo do estado. O que é lamentável, nesta esfera estadual , um vereador nada pode fazer, diante disso, o candidato precisa falar especificamente da Guarda Municipal que hoje é a Polícia Municipal, já existem Leis e até Decisões judiciais que comprovam esta natureza. Porém muitos deles, culturalmente, não conhecem sobre o assunto e acabam se omitindo, dizendo, absurdamente que nada podem fazer. Isso cabe inclusive aos candidatos a prefeitos, lamentavelmente! Sugiro que ao ouvir suas propostas, os eleitores devem questionar e insistir que incluam por escrito a proposta em suas plataformas de trabalho para o município. Sejam participativos!

2 – Preste atenção, se o candidato, quando falar sobre segurança pública remete diretamente a Policia Militar, cuidado, não vote, pois este candidato da sua cidade, não fará nada na área da segurança pública porque sequer ele conhece o próprio papel.

3 – Os vereadores, candidatos, geralmente são bem informados sobre tudo, principalmente violência que acontece na sua cidade, mas sendo desconhecedores do que podem fazer através da Guarda Municipal, sempre desviam o assunto e ou, falam de forma bem superficial. Corra deste tipo de candidatos. Na cidade de Jacobina, na Bahia, por falta de conhecimento, vereadores votaram contra a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, mesmo conhecendo o alto índice de homicídios no passado naquela cidade, conclusão, perderam a grande oportunidade de ajudar o povo com milhões de reais para investimento na segurança pública municipal. Para se fazer justiça, o vereador Almir defendeu o projeto acompanhando por poucos. Quem perdeu? Os eleitores, a população inteira e principalmente as FAMÍLIAS.

4 – Este é o momento de reavaliar o que estes vereadores, candidatos fizeram em prol de nossas crianças, apresentaram alguma política pública? Mesmo que não fosse acatada. Lembrem-se que a câmara de vereadores da cidade é responsável por tudo de bom e de ruim que acontece no município.

5 – Vamos participar de forma direta e incisiva, parem os candidatos, pergunta diretamente o que ele pensa da Guarda Municipal? Mesmo que sua cidade ainda não tenha esta instituição policial, vamos rever cada detalhe institucional neste momento. Verificar se a Guarda Municipal só foi criada para multar e atrapalhar a vida dos munícipes em vez de ajudar com educação e orientação. Este é o grande momento das mudanças!

6 – Citei este tópico propositalmente porque em nossa vida tudo envolve segurança pública, na educação, saúde e no nosso emprego, nada caminha bem, sem segurança. Na educação, relembrando os casos das escolas em Realengo, no Rio de Janeiro e em Blumenau, Santa Catarina, entre outras, vários candidatos prometeram ações em defesa das Escolas, dos Professores e de nossas crianças, mas nada fizeram, sequer um simples curso de Formação de Ronda Escolar, salvo pouquíssimas cidades. Agora é a hora de testar os candidatos, será que eles têm respostas? SERÁ QUE ESTÃO PREPARADOS?Para finalizar, o item mais polêmico:

7 – Vamos fazer valer nosso voto e vamos cobrar conhecimento por parte dos candidatos, pois precisamos de muito mais SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL.

#NAVAL #navalpelaguardamunicipal #guardasmunicipais #independência #policiamunicipal #politica #menosviolencia #ongsossegurancadavida

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