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O QUE É A LEI 13022?

É a lei que regulamenta as atuações das Guardas Municipais em todo o Brasil, é classificada por vários parlamentares como a certidão de nascimento da Policia Municipal Brasileira. Mais conhecido como o ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

QUANDO E PORQUE FOI PENSADA A LEI 13022?
Foi pensada no ano de 2003, em reunião da AGMESP, (Associação das Guardas Municipais do estado de São Paulo), na região de Capinas, onde as Guardas Municipais são mais desenvolvidas no país. Por que muito se falava das diferentes formas que as Guardas Municipais desenvolviam suas ações o que exigia o mínimo de padronização, além da necessidade de complementar o parágrafo § 8º do artigo 144 da CF que dizia, conforme dispuser a lei.

OUTRAS LEIS OU PROJETOS ANTECEDERAM O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS? QUAIS?
Sim o PEC 534/02

ALGUMA ENTIDADE (PESSOA JURÍDICA) FOI CONTRA A APROVAÇÃO DA LEI?
Sim, sempre as entidades que representam as Policias Militares em todo o país, como a FENEME entre outras.

DE QUE FORMA HOUVE MANIFESTAÇÕES CONTRA OU A FAVOR DA LEI?
Através de realizações de seminários, fóruns e congressos, sem resultados concretos, mas as Marchas Azul Marinho de fato conseguiram convencer os parlamentares da vontade do povo em ter as Guardas Municipais como POLICIA PREVENTIVA.

COMO ACONTECEU A MOBILIZAÇÃO DOS GUARDAS, NO BRASIL, PARA A APROVAÇÃO DA LEI?
Como eu sou o único Guarda Municipal do Brasil que participou de todos os congressos nacionais que houve até hoje, realizados pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais em todo território nacional, eu era muito conhecido e respeitado, o que me deu credibilidade de fazer uma grande chamada geral para uma grande concentração de Guardas Municipais de todo o pais em Brasília, que acabou sendo denominada por MARCHA AZUL MARINHO. Estas marchas, sempre seguidas de seminários nacionais e com a participação inclusive da comunidade e com cobertura da mídia grossa, conseguiram mostrar aos parlamentares a necessidade de aprovar a lei 13022/14.

OS GUARDAS FIZERAM ALGUM TIPO DE MOVIMENTO EM BRASILIA PARA APROVAÇÃO DA LEI?
Além de visitas constantes encabeçadas pela AGMESP e pela ONG SOS Segurança da vida, através de comissões, foram realizadas 9 marchas azul marinho.

QUAIS AS PRINCIAPIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PARA APROVAÇÃO?
Além do corporativismo demoníaco das Policias Militares e a tentativa de manter o monopólio na segurança pública brasileira, infelizmente contamos com o desconhecimento e ignorância da Mídia que sempre passaram informações inconsistentes e equivocadas sobre o assunto Guarda Municipal a sociedade brasileira e por conseguinte ao Congresso Nacional.

QUAIS AVANÇOS A LEI TRARÁ PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL?
Organização, regulamentação geral, consolidação e desenvolvimento institucional para exercer o controle da violência no Brasil e um policiamento preventivo ao povo que tanto clama por segurança pública.

QUAIS AS DIFICULDADES EM RELAÇÃO A IMPLANTAÇÃO TOTAL DA LEI?
Apoio da mídia, interesse dos políticos locais, governos municipais, representatividade política e desconhecimento total por parte da sociedade, que nunca viveu uma cultura de uma policia local, afim de entender o quanto as Guardas Municipais vão melhorar a segurança pública em todas as cidades do país.

A LEI REFORÇA OU VAI DE ENCONTRO A PROPOSTA DO SUSP?
Reforça e muito a proposta do SUSP.

A SOCIEDADE GANHA O QUE COM A NOVA LEI?
Ganha realmente uma Policia Comunitária e Preventiva, pelo compromisso dos seus integrantes serem originalmente naturais da comuna e com isso terem a capacidade de desenvolver um trabalho policial realmente PREVENTIVO.

Por Naval

Formado e pós graduado em Segurança Pública, autor e professor, idealizador do portal www.guardasmunicipais.com.br

Referência: http://www.youtube.com/watch?v=h1W4E8bEQz8

Questionário elaborado pelo GCM de Belém/PA, Alvaro Nascimento, formando em Segurança Pública pela UFPA.

Leias Mais em Estatuto Geral das Guardas Municipais é sancionado

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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