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O POVO E OS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL, INDIGNADOS REPUDIAM ATITUDES DOS PARLAMENTARES DA ALERJ

AVISO AOS NAVEGANTES

O POVO E OS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL, INDIGNADOS REPUDIAM ATITUDES DOS PARLAMENTARES DA ALERJ – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE PRETENDEM DESAFIAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI FEDERAL 13022/14.
ESTES DEPUTADOS ESTADUAIS SE MOSTRAM CONTRA O POVO E CONTRA A SEGURANÇA PÚBLICA QUE ESTÁ DANDO CERTO NO BRASIL, COMPROVADAMENTE, GUARDAS MUNICIPAIS.

É O RIO DE JANEIRO NA CONTRA MÃO E CONTRA O POVO CARIOCA E BRASILEIRO MAIS UMA VEZ!
Está na ordem do dia 15/09/2015 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13/2015, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS COMTE BITTENCOURT E FLÁVIO SERAFINI, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 183, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e que ainda tem o apoio do presidente da casa PICCIANI.
ESTES SÃO INIMIGOS DO POVO CARIOCA!

POR NAVAL


Pâmela Oliveira

O plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) terá um dia de discussões inflamadas amanhã: de um lado, deputados favoráveis ao armamento de guardas municipais, e de outro, parlamentares contrários à ideia de liberar armas de fogo. Os dois grupos se confrontarão durante a votação de uma emenda de Comte Bittencourt (PPS) e Flávio Serafini (PSOL), que propõe incluir no 183º artigo da Constituição estadual a proibição do porte de arma de fogo para a Guarda Municipal de qualquer município do estado.

— Armar os guardas significa colocar mais armas em circulação, com grande descontrole — afirmou Comte.

Para ser aprovada e ir à sanção do governador Luiz Fernando Pezão, o texto deverá ser aprovado em duas discussões, por 42 dos 70 votos. Comte sabe que não é uma aprovação fácil, mas a matéria tem o apoio do presidente da Casa, Jorge Picciani (PMDB).

— Vou brigar pela aprovação da emenda. Quem deve andar armada é polícia. Imagine todos os municípios do Rio com guardas armados. Se a PM já não tem preparo, se toda semana tem alguém morrendo por imperícia, imagina com Guarda armada. Imagina um tumulto entre 20 guardas e camelôs. Vai se resolver no tiro? Estou convicto de que o caminho é o desarmamento. Acho que será um debate forte porque há um grupo a favor, mas teremos os 42 votos necessários — disse Picciani.

O texto afirma que a Guarda Municipal foi criada para garantir a proteção de bens, serviços e instalações das cidades. Esclarece ainda que Constituição do país estabelece que a segurança pública deve ser exercida pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias Civil e Militar, e pelo Corpo de Bombeiros.

Determina, também, que a pretensão de entregar armas de fogo à Guarda Municipal acaba por criar uma milícia armada sem qualquer respaldo da Constituição do Brasil.

Em meio à polêmica, Niterói, na Região Metropolitana do Rio, já iniciou um processo junto a Polícia Federal para armar a Guarda Municipal da cidade.

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13/2015

EMENTA:
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 183, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT, FLAVIO SERAFINI

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 183, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 183. (…)
§1º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, vedado o porte de arma de fogo.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de junho 2015.

Deputado COMTE BITTENCOURT- PPS

Deputado FLÁVIO SERAFINI

JUSTIFICATIVA

Em razão da escalada da violência, temos assistido a alguns governos municipais anunciarem planos de aparelhar a Guarda Municipal com armas de fogo com o objetivo de aumentar a sensação de segurança da população. A justificativa comumente utilizada é de que a Guarda Municipal, uma vez armada, poderia se dedicar à repressão dos delitos menores, contribuindo com o trabalho da Polícia Militar na realização do policiamento ostensivo e repressivo.

Ocorre que esse plano acaba por aumentar, de forma indevida, a competência que o Constituinte outorgou à Guarda Municipal, criada que foi para realizar a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. E foi com base nessa competência constitucional específica que todas as carreiras dos servidores das guardas municipais foram construídas, o que significa dizer que os concursos públicos até aqui realizados para a seleção de pessoal levaram em consideração essa vocação histórica de defesa do patrimônio público. É dizer, os guardas municipais não prestaram concurso público para realizar, ainda que de maneira reflexa, a segurança pública, até porque a Constituição atribui essa competência, de forma exclusiva, a determinadas forças de segurança. E com certeza não será um simples curso preparatório que irá modificar a vocação constitucional das guardas municipais e transformar, da noite pro dia, os seus servidores em agentes repressores do crime.

Por outro lado, deve ser destacado que a segurança pública, de acordo com a Constituição Federal, será exercida pela polícia federal, pela polícia rodoviária federal, pela polícia ferroviária federal, pelas polícias civis e pelas polícias militares e corpos de bombeiros (art. 144). O texto é claro. Somente estes órgãos é que estão legitimados constitucionalmente a realizar a segurança pública. E mais. De acordo com o texto constitucional (parágrafo quinto), a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública caberão às polícias militares. Nesse sentido, a pretensão de entregar armas de fogo às guardas municipais, ainda que sob o intuito colaborativo, acaba por criar uma milícia armada sem qualquer respaldo na Constituição Federal.

Em conclusão, tem-se que a ideia de dotar as guardas municipais com armas de fogo, mesmo que seja para a proteção dos bens municipais, serviços e instalações (como manda a Constituição), é ofensiva ao princípio da proporcionalidade. Isso porque os guardas municipais, para o correto desempenho de suas atribuições, poderiam utilizar instrumentos menos perigosos para o conjunto da população, como por exemplo, armas não letais.
A ideia de armar as guardas municipais vai de encontro às políticas de desarmamento realizadas nos últimos anos. Estudos apontam que mais de 160 mil vidas foram poupadas entre 2004 e 2012 após a aprovação do Estatuto do Desarmamento em 2003. O Estado do Rio de Janeiro necessita de menos armas e mais planejamento estratégico. Aceitar que as guardas municipais se armem com o objetivo de aumentar a sensação de segurança da população é reconhecer a falência do Poder Público e, principalmente, das forças de segurança a quem a Constituição Federal atribuiu o papel de exercer a segurança pública. Por isso peço apoio na aprovação desta Emenda à Constituição.

Fonte: http://extra.globo.com/noticias/rio/alerj-pode-vetar-porte-de-arma-de-fogo-por-guardas-municipais-17480942.html

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/942e58a91155501183257dd50061f424/c674a213892e4ce883257e7400498684?OpenDocument

Comentário e Titulo nosso

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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