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O Plenário aprovou nesta quinta-feira projeto que torna crime hediondo o assassinato de policiais…

O Plenário aprovou nesta quinta-feira projeto que torna crime hediondo o assassinato de policiais, militares das Forças Armadas, entre outros, quando eles estiverem em serviço. O rigor se estenderá aos parentes dos agentes de segurança.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional e Guardas Municipais, quando esses profissionais estiverem em serviço.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

O projeto original (PL 3131/08), do Senado, previa penas maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes. O texto foi alterado após acordo feito no Plenário, com apoio de parlamentares ligados à discussão da segurança púbica.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou uma emenda substitutiva modificando a redação. Com a alteração na Câmara, o PL 3131/08 segue para nova análise dos senadores.

Lesão corporal
O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.

Além disso, o substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes. Atualmente, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Não existem hipóteses de lesão corporal como crime hediondo. Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.

Arcabouço
Para João Campos, o substitutivo cria um “arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro”. Ele afirmou que neste ano a média é de dois policiais assassinados por dia no exercício do dever. “Tenho certeza de que a sociedade brasileira não aceita isso”, disse.

Deputados oriundos da área de segurança pública elogiaram a aprovação. “É um momento histórico para aqueles que protegem a sociedade com sacrifício”, disse o deputado Major Olimpio (PDT-SP).

Já o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou o fato de a lesão corporal contra agente de segurança ser incluída como um caso de crime hediondo. “Estamos banalizando o crime hediondo”, argumentou. A inclusão também foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR). “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, comentou.

Auto de resistência
Durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou, após pedidos de deputados do PT, que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais. O PT ameaçou iniciar um processo de obstrução contra a votação do PL 3131/08, caso não fosse dada uma sinalização para a votação do PL 4471/12.

Este projeto acaba com o chamado “auto de resistência”, mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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