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Notícias

O Advogado Donizette Andrade vai requerer judicialmente a reintegração do ex-subcomandante da Guarda Civil Municipal

AVISO AOS NAVEGANTES

Há cerca de 3 meses estivemos em Santa Rita do Sapucaí/MG, cidade onde ainda não sabem o que é Guarda Municipal de verdade, como já previamos a perseguição sobre o Sub Comandante foi tão forte que ocasionou em sua demissão injusta e equivocada, e que já se fala até em Assédio Moral pela administração, violando a lei 13022/14 e a portaria interministerial.

Vamos acompanhar de perto este caso, inclusive aqui de Brasília.

Por Naval


O Advogado Donizette Andrade vai requerer judicialmente a reintegração do ex-subcomandante da Guarda Civil Municipal, Elivélson Soares, ao quadro de servidores públicos. Soares foi demitido do cargo de guarda civil na última segunda- feira (25). Segundo Andrade, que é advogado do Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Rita do Sapucaí, o parecer da comissão de processo administrativo disciplinar será questionado.

“A comissão era formada de três servidores, podia até ter um advogado desde que fosse servidor e não fosse cargo de confiança, e qualquer leigo que leia a decisão vai entender que não é uma decisão de quem não tem manejo com a terminologia jurídica. Agora, não será por isso também que se vai buscar na justiça a mudança da decisão. Se buscará porque a decisão foi injusta” disse.

Segundo o Parecer da comissãoSoares violou artigos do Estatuto do Servidor Público e Estatuto da Guarda Civil Municipal. O texto cita que ele “ofendeu e constrangeu sua colega de trabalho, bem como utilizou de rede social para causar e denegrir a imagem do município, desrespeitar e descumprir ordens de seus superiores hierárquicos”.

Segundo Andrade o parecer não traz o depoimento integral de todas as testemunhas ouvidas na comissão. Ele comentou que, durante as audiências, houve depoimentos que contradisseram as acusações. Por isso, deve requerer que todos sejam ouvidos novamente no processo judicial. “Todos que foram citados foram ouvidos, mas a integridade do que eles disseram não constou do parecer da comissão e nem do parecer do prefeito.”

A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Santa Rita do Sapucaí, porém a administração ainda não deve se manifestar sobre o caso.

Da Redação – Daniele Peixoto

Fonte: http://www.difusora1550.com.br/noticias/jornal-noticias-do-dia/?id=7111

Titulo e Comentário nosso

Foto da Net

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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