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NOTA DE REPÚDIO CONTRA O APRESENTADOR MARCELO REZENDE E SEU AUXILIAR PERCIVAL DO PROGRAMA CIDADE ALERTA

Em relação a ocorrência do dia 02/09/14, veiculada no programa cidade alerta na rede Record intitulada, “Ex-campeão de boxe morto com tiro nas costas ia vender água na Bienal do Livro” e subtítulo, “O ex-pugilista levou seis tiros após entrar em conflito com os Guardas Civis Metropolitanos”. Na realidade, Guardas Civis Metropolitanos estavam cumprindo ordens de serviço, trabalhando e ao abordarem um vendedor ambulante, foram atacados e feridos a tiros e uma pessoa faleceu.

Trata se do caso onde um camelô desafiava a lei e tentava vender produtos em local proibido pela prefeitura no Anhembi, este cidadão desrespeitou a lei, avançou e atirou nos Policiais Guardas Municipais.

Cabe aqui revelar e esclarecer alguns pontos, não queremos condenar ninguém e nem absolver, porque isso é atribuição da justiça, mas não podemos deixar de citar alguns pontos graves sobre a atitude do apresentador e seu auxiliar.

O apresentador Marcelo Rezende e seu auxiliar Percival, estes estão no papel deles, vivem da mídia, e por isso sensacionalizam mesmo, tudo que podem, porém poderiam tomar alguns cuidados, em favor da sociedade, entre eles:

Estudarem um pouco mais e conhecerem a lei 13022/14, que já deu poder de policia às Guardas Municipais, desde o dia 08 de agosto deste ano.

Em segundo lugar deveriam se ater a noticia em si e se forem tecer comentários, que o façam de forma inteligente, muitas vezes incentivam a violência, pela noticia mau informada, parece até que os Guardas Municipais são bandidos e o vendedor ambulante, que estava desafiando a lei passa a ser um herói, há aí uma inversão de valores que acaba incentivando o errado. Mesmo que sejam todos heróis.

Em terceiro lugar deveriam ter consciência da necessidade de mudarmos a segurança pública deste país e iniciarmos em conjunto, esta transformação e não ficar condenando os Policiais Municipais de forma direta, dizendo que houve excesso, deixe que estas questões, com certeza a justiça vai tomar providências, estes apresentadores não podem esquecer que num momento de insanidade o vendedor agiu de forma errada, avançando contra os Guardas Municipais e em seguida atirando. Os Guardas não tiveram outra saída a não ser atirar e fazer cessar o que poderia causar mais mortes, e, de pessoas inocentes.

Lamentamos muito o fato, mas não podemos aí, inverter os valores e denegrir toda uma categoria em um programa de grande audiência e ficarmos calados, não aceitamos este tipo de mídia e repudiamos de todas as formas, qualquer tipo de violência, principalmente contra Agentes de Segurança Pública deste país, sejam Policiais Civis, Militares ou Municipais.

Por Naval

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victório Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri no 205439 – Telefone: 011 984195494

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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