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Niterói inicia processo para que agentes da Guarda Municipal atuem com armas de fogo

Formatura dos novos guardas municipais, em 21 de maio: parte do efetivo da corporação receberá treinamento para portar arma de fogo – Divulgação/ Leonardo Simplício 21-5-2015


AVISO AOS NAVEGANTES

Depois que a ONG SOS Segurança da Vida realizou várias MARCHAS AZUL MARINHO por todo o país e principalmente a primeira marcha do estado do Rio de Janeiro, várias cidades estruturaram suas Guardas Municipais em defesa da sociedade local, uma vez que as PMs não conseguem impedir o crescimento desenfreado da violência no seio do povo brasileiro.

Com a realização de 10 marchas azul marinho só em Brasilia, no Congresso Nacional, foi aprovada a lei que está transformando o pais na área da segurança pública. Muitos prefeitos de forma muito inteligente, percebendo que não consegue retorno investindo só nas policias estaduais, resolveram então estruturarem suas Guardas Municipais, tranformando-as nas Policias Municipais Preventivas, assim como a lei 13022/14 ampara.

No Rio de Janeiro mais uma Guarda Municipal, agora a de Niterói está estruturando seus integrantes para servir o povo com mais profissionalismo, o povo que clama por segurança pública já gostou da idéia do atual prefeito com esta iniciativa que vai revolucionar a segurança na cidade.

Alguns especialista que se dizem contrários, com certeza a grande maioria, coronéis que se intitulam “especialistas”, grandes culpados e responsáveis pela desgraça e o descontrole da violência em todo o Brasil, estes são corporativistas e inconsequentes, porque não param de combater as Guardas Municipais que tanto tem dado certo em várias cidades do Brasil.

Aqui deixamos os nossos parabéns aos vereadores e ao prefeito de Nite´roi, é isto que o povo quer, Segurança Pùblica Municipal. Parabéns!

E se preparem, porque aí vem a II MARCHA AZUL MARINHO DO RIO DE JANEIRO…

Por Naval


NITERÓI — Niterói está prestes a ser a primeira cidade da Região Metropolitana do Rio a contar com guardas municipais armados nas ruas, a exemplo do que já acontece em cidades como São Paulo, Florianópolis, Porto Alegre, Vitória e Curitiba — como antecipou O GLOBO-Niterói em novembro. A prefeitura iniciará na semana que vem o processo junto à Polícia Federal (PF) para permitir à Guarda Municipal (GM) operar com armas de fogo. De acordo com o prefeito Rodrigo Neves, as tratativas começaram na semana passada, durante uma visita às obras do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp). Na semana que vem, a prefeitura deve apresentar o protocolo de intenções, documento que inicia o processo junto à PF.

VEJA: Cinco perguntas sobre o armamento da Guarda Municipal no país

O número de agentes que receberão armamento num primeiro momento ainda não foi definido, mas o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Jardim, estima que a primeira turma deva ter entre 50 e 80 agentes, selecionados dentro do efetivo atual de 475 homens.

Segundo o Ministério da Justiça, o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto Geral das Guardas Municipais dão amparo para a medida em cidades com mais de 50 mil habitantes. Os agentes farão um curso de formação ministrado por uma das empresas credenciadas pela Polícia Federal. Durante o treinamento, receberão instrução de tiro e passarão por avaliação psicológica. Todos terão que comprovar idoneidade, apresentando certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, estadual, Militar e Eleitoral. Além disso, nenhum deles poderá estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

Marcus Jardim afirma que já foi criada uma comissão na GM para orçar os custos de treinamento e da compra do armamento e de coletes à prova de balas. Ele garante que os guardas atuarão de maneira preventiva, sem competir com a Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo.

— A Guarda não é polícia municipalizada, e aqui quem fala é um ex-comandante do 12º BPM (Niterói). Não vamos tomar o lugar da Polícia Militar. O objetivo é evitar que os delitos ocorram e colaborar com as forças estaduais, na expectativa de que isso venha a reduzir principalmente o roubo a transeuntes — explica.

O prefeito Rodrigo Neves afirmou ao GLOBO-Niterói que sua intenção é destinar os primeiros efetivos armados para atuar nos bairros de Icaraí e Santa Rosa, na Zona Sul da cidade. Jardim, por sua vez, crê que esses homens possam ser usados também para fazer a segurança de espaços públicos como o Campo de São Bento e o Horto do Fonseca.

Para o presidente do Conselho Comunitário de Segurança, Moacyr Chagas, a iniciativa vai melhorar o patrulhamento da cidade, caso seja feita com critério:

— No momento em que vai ser armada, a GM precisa passar por um treinamento adequado. Mas, seguindo todos os preceitos legais, eu vejo com bons olhos. É algo que vai somar ao trabalho das polícias.

ESPECIALISTAS CRITICAM MEDIDA

Já especialistas consultados criticam a medida, indicando como principais problemas possíveis conflitos de atuação com a PM e a falta de controle de abusos por parte dos guardas.

O advogado Breno Melaragna, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ, diz que não existe uma diferenciação clara entre as funções da Polícia Militar e a chamada atuação preventiva almejada pela Guarda Municipal de Niterói:

— Na prática, a Guarda Municipal vai acabar tendo a mesma competência da PM. Hoje em dia, o guarda já é obrigado a intervir caso presencie um crime, sob pena de incorrer em prevaricação, mas está dispensado dessa função se o criminoso estiver armado, o que não ocorrerá mais se ele também tiver uma arma.

Já Renata Neder, assessora de Direitos Humanos da Anistia Internacional, ressalta a possibilidade problemas no controle e punição de abusos cometidos pelos agentes.

— Nas polícias, que já usam armamento há bastante tempo, a gente sabe que existe um alto índice de letalidade e baixo índice de responsabilização. É ainda mais difícil que a GM faça esse controle. Por isso, achamos que essa medida é um risco — avalia.

Marcus Jardim, no entanto, crê que a Guarda Municipal de Niterói está preparada para lidar com a fiscalização do trabalho dos agentes armados.

— O uso de arma de fogo vai respeitar o que manda a lei: só ocorre em caso de injusta ameaça e com moderação. Temos hoje uma profissional formada em direito que é nossa corregedora. Vamos ter um segmento só para acompanhar a atuação profissional dos agentes. Posso garantir que aqui não existe corporativismo — diz o secretário.

Com guardas armados desde 2008, Florianópolis avalia a experiência como positiva. De acordo com o secretário de Segurança e Gestão do Trânsito da capital catarinense, Raffael de Bona Dutra, há apenas duas ocorrências envolvendo o uso das armas de fogo.

Marcus Jardim não quis precisar quando a primeira turma de agentes armados estará nas ruas de Niterói. Segundo ele, a data depende dos trâmites legais para conseguir a autorização junto à PF. O GLOBO-Niterói procurou o órgão para esclarecer os prazos do pedido de autorização, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

COMO FUNCIONA A IMPLANTAÇÃO

Autorização: A utilização de armas pelos guardas municipais depende de uma autorização da Polícia Federal, que é o órgão responsável por conceder o porte, conforme estabelece a lei 10.826/2003. Somente cidades com mais de 50 mil habitantes podem armar seus guardas.

Treinamento: São exigidos dos guardas um curso dado por uma empresa de segurança credenciada pela Polícia Federal. A capacitação conta com instrução de tiro e exame psicotécnico. Também são exigidas avaliações periódicas com psicólogos cadastrados pela PF.

Prerrogativas: Pela legislação vigente, os guardas municipais têm poder de polícia, mesmo que não trabalhem armados. De acordo com o advogado Breno Melaragna, eles podem abordar e revistar suspeitos, apreender objetos (que devem ser levados a uma delegacia) e são obrigados a dar voz de prisão a quem comete crime em flagrante. Entretanto, eles não podem conduzir investigações.

Controle: Segundo o secretário de Ordem Pública, Marcus Jardim, a Corregedoria da Guarda Municipal ficará responsável por apurar denúncias de conduta abusiva por parte dos guardas que trabalhem armados. Além disso, um setor específico vai acompanhar o desempenho dos agentes públicos durante suas atividades em serviço.

Exemplos: Várias outras cidades já contam com guardas armados. Entre as capitais, é o caso de São Paulo, Florianópolis, Porto Alegre, Vitória e Curitiba. No Estado do Rio, Barra Mansa e Volta Redonda já aderiram à ideia.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/bairros/niteroi-inicia-processo-para-que-agentes-da-guarda-municipal-atuem-com-armas-de-fogo-16356436#ixzz3cfpvZA2u

Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/bairros/niteroi-inicia-processo-para-que-agentes-da-guarda-municipal-atuem-com-armas-de-fogo-16356436

Comentário e Titulo nosso

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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