Connect with us

Notícias

Mais uma capital a Guarda Municipal será armada – Manaus/AM

#AvisoaosNavegantes

Depois que a ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA, juntamente com a Associação local realizaram 3 MARCHAS AZUL MARINHO na capital Manaus, conscientizando as autoridades sobre a necessidade de armar a instituição, agora vai acontecer.
Parabéns a todos pela decisão que vai tirar um pouco do atraso da Guarda Municipal de Manaus.
#politicas #guardasmunicipais #luta #violência #Polícia #liderança

#NAVAL

Prefeitura publica portaria sobre compras de pistolas para a Guarda Municipal  

Os Guardas Municipais de Manaus serão armados com pistolas semi-automáticas calibre 9mm. As armas serão compradas da empresa Taurus por R$ 895.712,50.
A aquisição consta na Portaria nº 032/2021-DAF/CM publicada no Diário Oficial do Município de quinta-feira (16). A portaria não estabelece o número de pistolas a serem adquiridas.
A autorização para a compra ocorre três meses depois de a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovar uma PEC que liberou o uso de arma de fogo para a Guarda Municipal.
Na quinta-feira da semana passada o secretário municipal da Casa Militar, William de Oliveira Dias, que assina a portaria, autorizou o processo de aquisição pública. William discrimina o produto como sendo “pistola semi-automática, calibre 9 mm” e considera a “inviabilidade de competição” para a dispensa de licitação.
A Taurus Armas, com sede no Rio Grande do Sul, é a única fabricante no país do modelo escolhido pela Casa Militar.
O armamento da guarda municipal já é uma realidade no Brasil e em outras três capitais da Região Norte. Belém (PA) é a que possui efetivo mais estruturado, com o Grupamento de Ações Táticas, e conta com, pelo menos, sete tipos de equipamentos letais e não-letais. Palmas (TO) e Boa Vista (RR) são as outras duas cidades do Norte onde os guardas têm armas de fogo. Nas outras capitais, ou os guardas trabalham armados – no caso de Macapá (AP), ou não existe – Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO).
Em Belém e Boa Vista há a prevalência de revólveres calibre 38. A guarda da capital paraense dispõe de armas letais (revólver calibre 38, espingarda calibre 12 e pistola 380) e armas não-letais (AM 600, utilizada com munição de borracha, granadas de efeito moral, granada de gás lacrimogêneo e spray de pimenta). Em Boa Vista, os servidores manuseiam pistolas 380, revólveres calibre 38 e espingardas calibre 12.
Alto poder de fogo
Em Manaus, a compra da pistola semiautomática de calibre 9mm para a guarda não gerou divergências entre os especialistas ouvidos. Um é Capitão da Polícia Militar e o outro, escrivão da Polícia Civil. Ambos são da ativa e pediram para não terem a identidade divulgada.
O oficial da PM avalia que a aquisição de uma calibre 9mm gera ainda mais segurança quando incorporada ao efetivo urbano. “Na minha opinião, o calibre 9 mim é o mais adequado para o policiamento urbano.
O militar explica que a aquisição de um revólver calibre 38, por exemplo, seria ultrapassado. “(esse modelo de arma) faz vergonha para a vagabundagem. A ponto 9 não derruba a pessoa com o impacto”, explica. “A calibre 9mm é usado para a guerra urbana que existe no Brasil.
Em contrapartida, o investigador da PC afirma que a lesão transfixante “não existe” e que não há como saber quando uma bala vai ou não atravessar um corpo humano ao ser disparada. “Já há estudos que evidenciam isso”. Para ele, a aquisição do executivo municipal foi “bem pensada” e “está a frente até do equipamento que as polícias no Amazonas utilizam hoje, que é o calibre 40mm”.
“O calibre 9mm é um projétil menor, exige menos carga e o recuo na mão o coloca no nível 2. Então ele é menos letal que o .40 devido ao recuo da arma”, ou seja, nesta última, o policial demora a disparar e consegue dar, no máximo, quatro tiros. Enquanto que com a .9, o desempenho duplica. Para o policial civil, isso facilita as abordagens em casos de confronto imediato. “Polícias do país inteiro, já dispõem dessa arma”.
Veja a portaria na íntegra:

Fonte: https://issuu.com/amazonasatual/docs/armas_para_guarda_municipal

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

Continue Lendo

Notícias

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

Continue Lendo
Publicidade

Mais Populares

Guardas Municipais - Todos os direitos reservados © 2021 | Desenvolvido por Melhores Templates