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Naval participa com lideranças do SUSP, adequando texto para votação imediata

#AVISOAOSNAVEGANTES

Fica aqui nossos agradecimentos as lideranças partidárias que adequaram o texto do PL3734/12, dando condições de ser votado ainda nesta semana.

Vamos acompanhar!

#PORNAVAL


No dia 26/03/18 estive em Brasília para acompanhar a votação do PL 3734/12, que trata do papel de cada órgão da Segurança Pública do Brasil no SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, e apesar da anuência de algumas pessoas que não tem representatividade oficial para falar pelas Guardas Municipais, como reza a Lei federal 13022/14, no seu capitulo X, e art. 20, outorgando somente ao Conselho Nacional da Guardas Municipais – CNGM, esta responsabilidade.

Na qualidade de Diretor deste Conselho, intervi junto às várias Lideranças Parlamentares e conseguimos mudar o texto que não agradava as instituições Guardas Municipais do país e muito menos a mim.

Logo de início a ONG SOS Segurança dá Vida não aceitou o disposto no Substitutivo do PL 3734/12, ART. 7º, § 3º, onde, em resumo as Guardas Municipais deveriam repassar as ocorrências para as PMs, isso quebra toda a flagrância dos fatos, provocando vício no inquérito policial, inocentando assim o criminoso. Este texto, na forma que estava, foi aceito por uma associação, na semana anterior, associação esta que não pode representar as Guardas Municipais e mesmo assim, quase permitiu que as PMs, apenas fizesse um ctrl C, ctrl V da Lei 13022/14, Cap. III, Art.5º, § único do Inc. VIII. Porém na data da aprovação desta citada lei, aceitamos este texto por que não tínhamos nada, mas hoje, nós não podemos admitir a inércia ou retroceder, e em conversa com as Lideranças, em tempo, este texto foi corrigido e alterado já no substitutivo.

Só para esclarecimento, apoio quem presta é quem chega posteriormente e não quem já iniciou os encaminhamentos, que só poderão cessar perante a presença da autoridade policial no DP.

Nossa semana em Brasília foi de extrema relevância e importância, em nome do CNGM várias Agendas foram realizadas para o crescimento das Guardas Municipais em prol de mais Segurança para o povo brasileiro.

Finalizando, agradeço o presidente do CNGM, Comandante da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Inspetor Superintendente, Carlos Alexandre Braga, que em breve também estará em Brasilia para dar prosseguimentos nos encaminhamentos que somente a pessoa do Presidente e Comandante podem sanar e diligenciar.

O momento no Congresso Nacional é muito bom para o crescimento e desenvolvimento destas instituições, Guardas Municipais, mas algumas pessoas precisam entender que certas demandas em Brasília não resolvem nossos problemas e acabam atrapalhando muito, pois confundem as autoridades, além, de demonstrar desorganização.
Mas mesmo assim, enquanto estas pessoas não entenderem que agora temos um Conselho realmente presente e atuante, um presidente competente e experiente, ainda vamos nos deparar com alguns atrasos de nossas necessidades primordiais. Infelizmente!

Enquanto isso, só posso dizer;
VAMOS TRABALHAR!

Por Naval

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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