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Notícias

Naval, líder nacional das Guardas Municipais alerta prefeituras que ainda não armaram suas Guardas Municipais

#Avisoaosnavegantes

O presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Mauricio Naval, que também é Diretor do Conselho Nacional de Guardas Municipais e Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo/Capital, suplente de deputado federal vem a público alertar as administrações públicas municipais para acelerarem os seus respectivos processos para armarem suas Guardas Municipais, este dispositivo está previsto na lei federal 13022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais e autorizado pela lei federal 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento. O alerta estende também aos vereadores que tem como atribuição precípua, a fiscalização dos atos do executivo.

O motivo deste alerta se dá diante de parecer jurídico que atende o seguinte entendimento da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Araras/SP a indenizar a família de um Guarda Municipal morto em frente à sua casa em um dia de folga. A decisão comprova que a função exercida pelo Guarda Municipal expõe sua integridade física e esta por sua vez é de inteira responsabilidade da administração pública municipal.

Para finalizar, vale a pena observar com muita atenção o artigo abaixo, que comprova esta responsabilidade. Fica aí mais uma dica para juntos sanarmos este tipo de problema, procurem suas respectivas assessorias jurídicas e em caso de dúvidas façam contato com a ONG SOS Segurança Dá Vida, através do e-mail ongsossegurancadavida@gmail.com. Muito mais fácil solucionar este problema do que arrumar outro na justiça.

#alutatemvitoria

#Naval e EQUIPE


RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Prefeitura é objetivamente responsável por assassinato de guarda

28 de janeiro de 2020, 18h01
Por Tábata Viapiana

A responsabilidade do município pelo assassinato de um guarda municipal é objetiva e não subjetiva, conforme a teoria do risco administrativo. Para tanto, bastam que os elementos essenciais da responsabilidade civil estejam configurados (ato, dano e nexo causal). Se não houver outros fatores concorrendo para a causalidade, prevalece a responsabilidade civil objetiva do Estado.

Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Araras a indenizar a família de um guarda municipal morto em frente à sua casa em um dia de folga. Ele estava desarmado no momento do crime e levou 13 tiros. Segundo consta dos autos, o guarda vinha sofrendo ameaças de morte, que foram comunicadas a seus superiores. Porém, nenhuma providência foi tomada.

“Diante da prova de que a morte se deu em razão da função por ele exercida, nada obstante estivesse em dia de folga, os autores fazem jus à indenização”, disse o relator, desembargador Afonso Faro Junior. “A municipalidade tinha o dever de garantir e assegurar a integridade física do de cujus quando o ato lesivo decorra da função que exercia. E a situação em que se encontrava exigia cuidados especiais, houve falha e as consequências foram trágicas”, completou.

No caso em análise, o desembargador afirmou que, para o reconhecimento da obrigação de indenizar, há exigência, em síntese, da comprovação de conduta omissiva ou comissiva dos agentes, do dano injusto experimentado pela vítima e o nexo de causalidade existente entre eles: “Evidenciado o nexo de causalidade entre o ato danoso e a conduta omissiva, deve a administração pública indenizar os autores pelos danos morais sofridos, já que perderam o pai ainda jovem”.

O relator votou para acolher em parte o recurso da família do guarda municipal, majorando a indenização. O valor foi fixado em R$ 50 mil em primeira instância, mas, após o julgamento pelo TJ-SP, passou para R$ 300 mil, “visando justo equilíbrio entre o ato lesivo e o dano causado aos autores, atendendo ao binômio de compensação dos dissabores suportados pelos autores e reprimindo condutas similares pela municipalidade”.

1004871-49.2017.8.26.0038

Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2020, 18h01

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-28/prefeitura-objetivamente-responsavel-assassinato-guarda

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Notícias

Guarda Municipal de Mariana/MG tem nova nomenclatura Polícia Municipal

#Avisoaosnavegantes

Após a ratificação do STF referente às atribuições das Guardas Municipais que já realizavam este trabalho a mais de um século, todas as cidades que já tem sua Guarda Municipal estão alterando a nomenclatura para POLICIA MUNICIPAL, a Evolução aconteceu…

#ComandanteNaval

Nesta tarde do dia (10/03) a Câmara Municipal votou o Projeto de Lei Substitutivo n°51/2025 (Autoria do Vereador Ronaldo Alves Bento):

“Altera disposições da Lei Complementar Municipal N°04 de 03 de dezembro de 2001, dá nova denominação à Guarda Civil Municipal e dá outras providências”.

Em uma única discussão e votação, o plenário da Câmara Municipal de Mariana, aprovou por unanimidade,15 X 0, a mudança de nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Mariana para Polícia Municipal de Mariana – MG.

#policiamunicipaldeMariana #PolíciaMunicipal

Fonte: https://www.instagram.com/reel/DHCM3Muv9gI/?igsh=MWdueHA4aXp2bzc0ZA==

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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