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Naval apoia Decreto do Governo Federal referente ao Armamento.

#AVISOAOSNAVEGANTES

Naval fundamenta porque apoia Decreto do Governo Federal referente ao Armamento

Nesta semana o Brasil recebeu uma notícia excelente, pelo menos pela grande maioria do povo brasileiro, trata-se da noticia de 4 decretos que o Presidente Jair Messias Bolsonaro alterou para facilitar a aquisição de armas e munições, estes decretos vem para desburocratizar e atualizar a questão do armamento em nosso país.

No tocante à Nação Azul Marinho com o Decreto 10630 de 12 fevereiro de 2021, o Presidente Bolsonaro corrigiu uma tremenda injustiça quando inclui as Guardas Municipais o total direito ao Porte de armas, e como Líder Nacional das Guardas Municipais de todo Brasil venho a público agradecer este importantíssimo ato pelo reconhecimento da necessidade de todos os Guardas Municipais terem porte de arma só por ser Guarda Municipal, ou seja, por PRERROGATIVA DA FUNÇÃO, como é para os demais órgaos de segurança pública.

Mas quero também, como Especialista na àrea da Segurança Pública e fundador da ONG SOS Segurança Dá Vida, que aprovou a LEI 13022/14, através das Marchas Azul Marinho, exclarecer e fundamentar porque o presidente acertou mais uma vez em tomar esta decisão.

No dia 26 de abril de 2020, escrevi um artigo prevendo o quanto a violência iria crescer no Brasil após a Pandemia do Coronavírus, que ainda não passou, mas que, já aponta dados estatísticos alarmantes. No texto discorro um estudo que realizamos, através de várias experiências vividas no campo da prevenção na Segurança Pública Municipal, pela ong SOS Segurança Dá Vida e como Inspetor da Guarda Civil Metropoliatana de São Paulo.

O intuito deste trabalho é de comprovar nossa tese, de forma antecipada e assim esclarecer a todos, onde nos pautamos nos seguintes aspectos motivadores; Leia a matéria neste link https://www.guardasmunicipais.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=546:ong-sos&catid=32&lang=pt-BR&Itemid=158

Diante destes fatos , estudando, pesquisando e viajando por todos os estados cheguei a conclusão que a Segurança Pública não tem cura, os òrgãos responsáveis perderam totalmente o controle, não conseguem sequer dar uma resposta a sociedade por tanta incompetência e só nos resta mesmo contar com a ajuda da todos.

Quando cito todos, estou falando do povo, de toda sociedade, sómente armando nossa sociedade, dando o direito de auto-defesa, que vamos retomar este controle. Os muniípios que já estruturaram suas Guardas Municipais já comprovaram a queda da criminalidade, mas infelizmente, muitos municípios onde prefeitos e vereadores permitem interferências da Policias Militares, não evoluíram, o caso de São Paulo e Rio de Janeiro, entre outros, sofrem muito com este retardamento, isso faz com que as cidades não apresentem resultados e aí, repito sómente uma sociedade armada poderá salvar o Brasil.

Texto: Mauricio D Silva é Naval, Especialista em Segurança Pública e Autor de Várias Obras.

 

Governo altera decretos para ampliar acesso a armas e munições

Medidas foram publicadas no Diário Oficial da União

Publicado em 13/02/2021 – 10:32 Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O presidente Jair Bolsonaro alterou quatro decretos federais com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (12). Todas elas regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003).

Uma das mudanças, no Decreto 9.845/2019, permite que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.

O Decreto 9.846/2019 foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.

“A justificativa para este aumento é que os calibres restritos ainda são muito utilizados pelos atiradores e caçadores, nas competições com armas longas raiadas, assim como nas atividades de caça. Um competidor facilmente realiza 500 tiros por mês, somente em treinamentos, de modo que as 1.000 unidades de munição e insumos para recarga atualmente previstas não são suficientes nem para participar do Campeonato Brasileiro, que são 10 etapas ao longo do ano”, disse o Palácio do Planalto, em nota para divulgar as mudanças.

O decreto garante aos chamados CACs, que são caçadores, atiradores e colecionadores, o direito de transportar as armas utilizadas, por exemplo, em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos.

O presidente também modificou o Decreto 9.847/2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. A medida também estabelece, entre outras mudanças, novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, “cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias fáticas do caso, as atividades exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo aqueles que demonstrem risco à sua vida ou integridade física, e justificar eventual indeferimento”.

Por fim, Bolsonaro atualizou o Decreto 10.030/2019 para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da  atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição.

O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.

“Percebe-se, assim, que o pacote de alterações dos decretos de armas compreende um conjunto de medidas que, em última análise, visam materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei”, enfatizou o Palácio do Planalto, em nota.

Na manhã deste sábado (13), o presidente Jair Bolsonaro usou as redes sociais para divulgar os decretos publicados no Diário Oficial da União e voltou a defender o direito de armamento das pessoas. “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu.

Em nota, o Instituto Sou da Paz criticou as novas medidas. Para a entidade, os decretos devem piorar indicadores de violência.

O instituto acrescentou que já são mais de 30 atos normativos, nos últimos dois anos. “Dados preliminares de 2020 indicam que houve um aumento nos homicídios mesmo em ano de intenso isolamento social”.

*Matéria atualizada às 15h10 para incluir posicionamento do Instituto Sou da Paz

Edição: Fernando Fraga

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-02/governo-altera-decretos-para-ampliar-acesso-armas-e-municoes

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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