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Notícias

Naval alerta prefeitos que tem Guarda Municipal irregular na cidade.

#AvisoaosNavegantes

Nas minhas andanças pelo Brasil, tenho me deparado com diversas cidades com o mesmo problema da cidade de Japaratinga no estado de Alagoas. Nesta cidade existem pessoas contratadas exercendo a função de Guardas Municipais sem a devida legalidade, ou seja, legislação pertinente referente a lei de criação da instituição, que cria a Guarda Municipal e suas devidas atribuições legais de acordo com as Leis 13022/14, Art. 78 do Código Tributário Nacional, CTB, CF, SUSP, entre outras.

Em visitas a estas cidades, tenho orientado e alertado prefeitos e vereadores da necessidade de regularizar estes órgãos para atenderem melhor a sociedade. No estado de Minas Gerais existem várias cidades com esta problemática, o que nos tem levado aquele estado, afim de solucionar tais demandas, através da ONG SOS Segurança Dá Vida.

Interessados em todo o Brasil, façam contato conosco através do whatszap 011 947667053 e 069 9253-0196 encontrado neste Portal.

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MPAL ajuíza ação e Prefeitura de Japaratinga será obrigada a criar Guarda Municipal

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, a Prefeitura de Japaratinga será obrigada a criar, oficialmente, a Guarda Municipal da cidade. Além disso, ela também terá que atrelar as atividades do órgãos aquelas já desenvolvidas pelas forças de segurança. O prazo dado foi de 45 dias.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Barbosa de Almeida Filho, da Promotoria de Justiça de Porto Calvo, que tem atribuição também sobre o município de Japaratinga. Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho protocolou uma representação junto ao MPAL, informando acerca da existência de irregularidades no funcionamento daquela Guarda Municipal. Diante de tal demanda, o Ministério Público buscou tentou solucionar o problema extrajudicialmente, não obtendo êxito nas tratativas.

De acordo com Paulo Barbosa, pessoas alheias estavam exercendo a função de guarda municipal em Japaratinga, sem possuir sequer curso de formação profissional. Além disso, elas estavam trabalhando sem quaisquer equipamentos de proteção individual (EPI) e com um sistema de comunicação obsoleto.

“O que requeremos foi a criação da Guarda Municipal nos termos da Lei nº 13.022/2014 e que, após essa legalização, a atividade seja harmonizada com os demais órgãos de segurança. A legislação é clara ao exigir concurso para a ocupação de cargos nos poderes públicos e, exatamente por isso, a contratação temporária deve ser uma exceção, e não a regra”, explicou o promotor de Justiça Paulo Barbosa.

Município admite falha

Diante das respostas da Prefeitura de Japaratinga, confirmando a “não existência legal da Guarda Municipal e que os servidores foram contratados de forma temporária para exercerem a função de agente de mobilidade urbana”, o Poder Judiciário atendeu os pedidos formulados pelo Ministério Público de Alagoas. O juiz Diogo de Mendonça Furtado deu prazo de 45 dias para o município envie à Câmara de Vereadores projeto de lei regulamentando a existência da Guarda Municipal e que, na sequência, a gestão harmonize os trabalhos do órgão com aqueles já desenvolvidos pelas Polícias Civil e Militar. Fonte: MP-AL

Fonte: https://gmnoticiaal.blogspot.com/2022/01/mpal-ajuiza-acao-e-prefeitura-de.html

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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