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Nas minhas andanças pelo Brasil, tenho me deparado com diversas cidades com o mesmo problema da cidade de Japaratinga no estado de Alagoas. Nesta cidade existem pessoas contratadas exercendo a função de Guardas Municipais sem a devida legalidade, ou seja, legislação pertinente referente a lei de criação da instituição, que cria a Guarda Municipal e suas devidas atribuições legais de acordo com as Leis 13022/14, Art. 78 do Código Tributário Nacional, CTB, CF, SUSP, entre outras.
Em visitas a estas cidades, tenho orientado e alertado prefeitos e vereadores da necessidade de regularizar estes órgãos para atenderem melhor a sociedade. No estado de Minas Gerais existem várias cidades com esta problemática, o que nos tem levado aquele estado, afim de solucionar tais demandas, através da ONG SOS Segurança Dá Vida.
Interessados em todo o Brasil, façam contato conosco através do whatszap 011 947667053 e 069 9253-0196 encontrado neste Portal.
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MPAL ajuíza ação e Prefeitura de Japaratinga será obrigada a criar Guarda Municipal
Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, a Prefeitura de Japaratinga será obrigada a criar, oficialmente, a Guarda Municipal da cidade. Além disso, ela também terá que atrelar as atividades do órgãos aquelas já desenvolvidas pelas forças de segurança. O prazo dado foi de 45 dias.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Barbosa de Almeida Filho, da Promotoria de Justiça de Porto Calvo, que tem atribuição também sobre o município de Japaratinga. Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho protocolou uma representação junto ao MPAL, informando acerca da existência de irregularidades no funcionamento daquela Guarda Municipal. Diante de tal demanda, o Ministério Público buscou tentou solucionar o problema extrajudicialmente, não obtendo êxito nas tratativas.
De acordo com Paulo Barbosa, pessoas alheias estavam exercendo a função de guarda municipal em Japaratinga, sem possuir sequer curso de formação profissional. Além disso, elas estavam trabalhando sem quaisquer equipamentos de proteção individual (EPI) e com um sistema de comunicação obsoleto.
“O que requeremos foi a criação da Guarda Municipal nos termos da Lei nº 13.022/2014 e que, após essa legalização, a atividade seja harmonizada com os demais órgãos de segurança. A legislação é clara ao exigir concurso para a ocupação de cargos nos poderes públicos e, exatamente por isso, a contratação temporária deve ser uma exceção, e não a regra”, explicou o promotor de Justiça Paulo Barbosa.
Município admite falha
Diante das respostas da Prefeitura de Japaratinga, confirmando a “não existência legal da Guarda Municipal e que os servidores foram contratados de forma temporária para exercerem a função de agente de mobilidade urbana”, o Poder Judiciário atendeu os pedidos formulados pelo Ministério Público de Alagoas. O juiz Diogo de Mendonça Furtado deu prazo de 45 dias para o município envie à Câmara de Vereadores projeto de lei regulamentando a existência da Guarda Municipal e que, na sequência, a gestão harmonize os trabalhos do órgão com aqueles já desenvolvidos pelas Polícias Civil e Militar. Fonte: MP-AL
Fonte: https://gmnoticiaal.blogspot.com/2022/01/mpal-ajuiza-acao-e-prefeitura-de.html