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NAVAL alerta a Nação Azul Marinho que não há motivos para comemorar

#AVISOAOSNAVEGANTES

As Guardas Municipais estão sendo massacradas. E nas redes sociais dezenas de banners de comemoração do Dia Nacional do Guarda Municipal, oras, o que temos à comemorar?

No último ano não acertamos uma sequer, não conquistamos nada, absolutamente nada. EU AVISEI, que os Guardas Municipais seriam MASSACRADOS, infelizmente. Nunca imaginei que nesta data comemorativa tão importante, que ajudamos o saudoso Senador da República Romeu Tuma aprovar, ainda, quando eu era Diretor da AGMESP,- Associação das Guardas Municipais do estados de São Paulo, jamais imaginaria que nós, Guardas Municipais, passaríamos por tudo isso.

Há cerca de dois anos, depois que outras pessoas assumiram os trabalhos em Brasília no Congresso Nacional, foram só DERROTAS encima de DERROTAS. Não por culpa deles, que são ruins por natureza mesmo, mas devido às circunstâncias e a falta de criatividade.

O maior erro nosso, é primeiramente não honrar os verdadeiros líderes, não fomos capazes de discernir os responsáveis por nossas conquistas, e os verdadeiros motivos que impulsionaram as nossas grandes vitórias, como por exemplo a Lei Federal 13022/14, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a lei do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, os 10 anos da tradicional Marcha Azul Marinho, entre outras.

Ainda não é o momento deste Guerreiro retornar, vou esperar ver este grupo de sindicalistas, odiados pelo governo atual, que não suporta esquerdistas entender que o momento não é deles, que eles precisam cuidar das tarefas de casa, porque a cada dia que passa, as Guardas Municipais perdem espaço no seu próprio terreno. Inadmissível!
Enquanto isso, me cabe orar e esperar em Deus o momento certo para apontar o caminho. Aguardem, este Guerreiro não está morto, está apenas tomando um fôlego e dando um tempo para que toda a Nação azul Marinho possa no futuro, separar o joio do trigo, fazer uma soma simples de alguns números, e poder dimensionar, quem realmente conquistou mais para as Guardas Municipais e o povo brasileiro na área da Segurança Pública Municipal.

#nadaparacomemorar
#massacretotaldasguardasmunicipais
#naval

Dia Nacional da Guarda Municipal
Dia 10 de outubro é comemorado o Dia Nacional da Guarda Municipal instituído pela Lei Federal nº 12.066/09
10:41 10/10/2017

Hoje, dia 10 de outubro, comemoramos o dia do Guarda Civil Municipal a nível nacional, que foi instituído pela Lei Federal nº 12.066/09, que teve como relator o Senador Romeu Tuma. No Estado de São Paulo, a data já era comemorada desde 2002, pois tínhamos a Lei Estadual nº 11.252/02, que instituiu a data comemorativa.

A data tem como referência o dia 10 de outubro, por corresponder à data em que, no ano de 1866, foi sancionada a Lei Provincial de São Paulo que criava as guardas municipais.

Temos muitos avanços a comemorar, o principal deles é a edição da Lei Federal 13.022/14, que concedeu o poder de polícia as Guardas Municipais e conferiu a corporações importantes instrumentos, tais como: a atuação na prevenção criminal; a mediação de conflitos; o trânsito; a proteção de autoridades; e demais funções de extrema importância, consolidando assim as guardas como instituições que integram de fato e de direito o sistema de segurança pública.

Recentemente, o prefeito João Doria iniciou um debate quando adotou o nome “Polícia Municipal” para identificar as viaturas da Guarda Civil Metropolitana, ação de coragem que tende a ser adotada por outros municípios brasileiros.

Outra importante conquista é o processo de autorização e aquisição de pistolas “Glock” calibre 40 para a GCM SP, ação do prefeito João Doria com o apoio incondicional do Secretário Municipal de Segurança Urbana José Roberto Rodrigues de Oliveira e operacionalizada pelo Subcomandante da GCM, Inspetor Superintendente Carlos Alexandre Braga.

Por fim, estamos presenciando um importante momento histórico de avanços reais para as Guardas Municipais, que leva a termos motivos sólidos para comemorar esta data.

Parabéns a cada Guarda Civil Municipal do Brasil!!!

Por Phelipe Souza / SMSU

Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/seguranca_urbana/noticias/?p=243286

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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