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Na data de hoje notei o alvoroço sobre uma notícia simples que veio abalar um pouco toda a Nação Azul Marinho

Na data de hoje notei o alvoroço sobre uma notícia simples que veio abalar um pouco toda a Nação Azul Marinho, trata se da ADI 5156/DF impetrada pelos oficiais das policias militares do Brasil e infelizmente alimentada por algumas entidades que dizem defender nossa categoria de Guardas Municipais.

Grande parte destes envolvidos diverge seus pareceres, considerando esta ADI como se fosse o fim do mundo para as Guardas Municipais, por isso, me vejo na obrigação de repassar minha tranqüilidade e o que penso de tal situação, na intenção de acalmar, não só os mais de 130 mil Guardas Municipais deste país e seus familiares como toda a sociedade brasileira. Para tanto cito algumas considerações que me dão a certeza que tudo isso, ao longo da luta não vai dar em nada, nem impedir o crescimento das Guardas Municipais, note que;

Considerando as Guardas Municipais, instituições da administração pública municipal, criadas para desenvolver trabalhos nas áreas de sua competência, conforme é citado no art. 144 da CF, parágrafo 8º; “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Considerando que as Guardas Municipais já constam em mais de 1300 cidades em todo o país e na sua grande maioria prestam serviços a população, diretamente na segurança pública, utilizando se de várias leis, entre elas a 13022/14 que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, sempre na defesa do povo.

Considerando que a violência e a criminalidade vêm crescendo de maneira assustadora no seio da sociedade brasileira e o poder público não apresenta inovação nesta área com investimentos de políticas públicas que apresente realmente resultados positivos e convincentes.

Considerando diversas solicitações da sociedade nas mudanças em toda a Segurança Pública, principalmente no quesito “desmilitarização das policias militares”. E, as Guardas Municipais já gozam naturalmente deste cunho civil, além de contar com grande credibilidade junto ao povo, como foi citado em pesquisa elaborada pela CNI/IBOPE/2012.

Considerando também o grande número de projetos que ainda se encontram no Congresso Nacional em ambas as casas para tratar deste assunto, entre eles, destaco o PEC 534/02, já aprovado na CCJ. Projeto aprovado no Senado por unanimidade, aguardando ser pautado na Câmara dos deputados para ser votado e aprovado.

Considerando os mais de 130000 profissionais Guardas Municipais em todo país, pais de famílias, representados por mais de 70 entidades classistas, entre Confederações, Federações, Sindicatos, Associações e ONGs, lutando para defender o povo, ou seja, para trabalharem com dignidade.

Considerando a manifestação do Procurador Geral da República referente a ADI 5156/DF em pauta neste link file:///E:/Documents%20and%20Settings/Naval/Meus%20documentos/Downloads/texto_6045703%20(1).pdf

E finalmente, considerando a CONCLUSÃO do Procurador Geral da República, (com as mesmas palavras do processo), ante o exposto, opina que, preliminarmente, pelo não conhecimento da ação; no mérito, opina pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade formal e, caso superadas essas teses, pela parcial procedência do pedido, para firmar interpretação conforme a Constituição do art. 5o , incs. VI, XIII e XVII, na forma acima indicada.

E ainda devemos considerar que o mesmo Procurador que opina pela inconstitucionalidade, deixa claro também que a FENEME não tem poder de representação da ADI. Oras!

Diante do exposto, declaro a toda Nação Azul Marinho e ao povo brasileiro que trata apenas de um parecer que servirá de orientação e ou sugestão a quem couber julgar a ADI 5156/DF.

Ainda esclareço que independente do resultado final deste processo, não devemos nos preocupar com tanto sofrimento antecipado e desnecessário, o que devemos analisar no momento é cada um destes itens elencados acima que fundamentam a necessidade da permanência desta lei e que ainda mostra o anseio da sociedade pela Policia Municipal, notadamente visto no clamor de um povo que não suporta mais tanta violência e um sistema arcaico, falido e ditador como das policia militares que comprovaram sua incompetência através do descontrole total da violência em todo o Brasil, salvo em algumas cidades, onde as Guardas Municipais já assumiram toda a segurança pública em conjunto com os demais órgãos públicos locais e a comunidade.

E o que comprova e cabe aí é a necessidade de reforçar e consolidar mais ainda o apoio às Guardas Municipais na defesa das famílias brasileiras, aprovando o PEC 534/02 que nasceu numa propositura nossa, AGMESP, no ano de 1999, PEC 87, através do então Senador da República Dr. Romeu Tuma, projeto que foi aprovado por todas as comissões e por unanimidade no Senado federal. Em 2002, seguiu para a câmara dos deputados, originando no PEC 534, tendo como relator o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, foi aprovado pelas comissões, inclusive na CCJ no ano de 2005 e de lá para cá aguarda ser pautado, votado e aprovado pelos deputados, que não se convenceram ainda desta necessidade, devido ao lobyy contrário das policias militares, que por vaidades, não respeitam a vontade popular através dos mais de 4 milhões de assinaturas entregues em 2005 ao ex presidente da câmara, dep. Federal do PCdoB Aldo Rebelo, que em desrespeito a sociedade, nada fez.

O que solicito a toda nossa categoria é, que, não se apavorem com determinados comentários evasivos, e que apenas servem de desmotivação às nossas lutas e conquistas na defesa dos cidadãos e cidadãs de bem deste país.

O nosso objetivo maior será alcançado porque é a vontade do povo, o desfecho desta ADI 5156, positivo ou negativo, só será apenas mais uma batalha. Vamos caminhar olhando para o futuro e não para os entraves normais, os coronéis que tanto atrapalharam o crescimento deste país estão perdidos, não sabem mais no que se agarrarem e se escorarem, vamos seguir nesta luta, marchando por todo o Brasil, levando tudo de bom que as Guardas Municipais já oferecem e vão proporcionar ao povo brasileiro, formando assim, uma cultura nova, através da Policia Municipal Preventiva, que preza pelos direitos fundamentais do ser humano e da família brasileira, e ai sim, o povo decidirá…
Reforçando mais uma vez, não se apavorem, use estas preocupações como energia para lutarmos, transformando em garra, vontade e esperanças para criarmos novas estratégias de luta e união. Foi assim que aprovamos o PL 13022/14 e será assim que vamos passar por todos estes pequenos obstáculos, tenho certeza da vitória, vamos VENCER!

A luta não para aqui!

Por Naval, Mauricio Domingues
Idealizador do primeiro veículo virtual no mundo sobre o segmento http://www.guardasmunicipais.com.br/
Palestrante e Professor
Especialista em Segurança Pública
Autor do livro Guardas Municipais a Revolução na Segurança Pública
Presidente da ONG SOS Segurança dá Vida
Idealizador da Marcha Azul Marinho

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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