Ainda há 4 dias do evento mais importante de Guardas Municipais de todo Brasil, que desta vez vai acontecer na cidade de Camaçari, já é um grande SUCESSO, pois já contamos com a confirmação de várias caravanas, entre elas, estará presente a Guarda Municipal de Pojuca/BA. Agradecemos em público o apoio do Comandante e também dos Diretores da Associação local juntamente com os demais servidores.
Venha você também ajudar a mostrar para o Brasil que a Segurança Pública Municipal através das Guardas Municipais pode controlar a VIOLÊNCIA.
Participe da II MARCHA AZUL MARINHO DE CAMAÇARI E IX MARCHA AZUL MARINHO BAIANA.
Concentração na Pça Desembargador Monte Negro, a partir das 07h00, no centro de Camaçari.
#alutatemvitoria
#liderança
#Polícia
#NAVAL
A ASSOCIAÇÃO DA GUARDA METROPOLITANA DE POJUCA-BA, representada pelos seus Diretores; Presidente Sr. José Antônio, o Vice-presidente; o Sr.Adeilton, o 1° Tesoureiro; o Sr. Antônio Marcos e o 1° Conselheiro Fiscal; o Sr. José Carlos estiveram, nessa manhã em reunião com o Secretário de Gestão Administrativa; Sr. Luiz Trinchão e o Comandante; o Sr. Renato, para tratar do assunto: participação dos Guardas Municipais de Pojuca-BA, no evento Marcha Azul Marinho de Camaçari-BA. O Secretário Luiz Trinchão, deferiu nossa solicitação e está providenciando tudo que foi pedido no requerimento, como: permissão para usar o uniforme da nossa instituição, um veículo para nosso transporte, a bandeira do município, o banner da Guarda Municipal de Pojuca, a bandeira da Bahia e do Brasil, ajuda de custo para alimentação. Temos a certeza que faremos uma brilhante participação.
Desde já agradeçemos a Gestão, ao Secretário e ao Comandante Renato!
Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.
GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO
#Avisoaosnavegantes
No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.
Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.
O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!
Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.
Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.
Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”
Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:
Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.