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Mangaratiba tem representante no Conselho Estadual das Guardas Municipais

#AVISOAOSNAVEGANTES

No dia 01 de fevereiro de 2018, as 14h00, o Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Inspetor Superintendente Carlos Alexandre Braga toma posse definitivamente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, orgão que realmente reprepresenta as Guardas Municipais do Brasil, de acordo com a lei 13022/14. cap. 10, artigo 20.

Parabéns a todos!

#PORNAVAL


Mangaratiba tem representante no Conselho Estadual das Guardas Municipais

Posse do Conselho Estadual das Guardas Municipais

O Guarda Municipal Leandro Couto, atual comandante geral da GM Mangaratiba, tomou posse como vice-presidente do Conselho Estadual das Guardas Municipais durante a solenidade que marcou ainda a posse do Conselho Nacional. A cerimônia aconteceu na sede a GM do município do Rio de Janeiro, em São Cristóvão.

Couto falou da importância do cargo e suas metas. “Vamos buscar mais integrações com as GMs das outras cidades, parcerias, convênios, consórcios. Fazer o máximo possível para a instituição e seus servidores crescer cada vez mais. Estamos confiantes com essa nova diretoria estadual”, destacou Leandro Couto, que é Guarda Municipal efetivo há 18 anos, em que já exerceu cargos e funções com destaque. Atualmente é comandante geral da Guarda Municipal. Couto também é graduado em Segurança Pública.

Os Conselhos Nacional e Estaduais são entidades representativas das Guardas Municipais e dos guardas que têm como objetivo buscar o aprimoramento profissional, técnico e operacional dos agentes e também a integração e o fortalecimento das instituições em aspectos jurídicos e legislativos relacionados a direitos e deveres dos guardas municipais. A nova diretoria dos conselhos foi eleita em outubro de 2017 durante o Congresso das Guardas Municipais realizado no estado do Paraná.

Este conteúdo faz parte do site oficial da Prefeitura de Mangaratiba. Solicitamos a utilização com o cuidado de publicar com os devidos créditos. Esta é uma produção da Secretaria de Comunicação e Eventos.

Fonte: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/noticias/mangaratiba-tem-representante-no-conselho-estadual-das-guardas-municipais.html#ixzz56SZdklZ0

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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