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Mais uma profecia cumprida, Prefeito que acabou com a GM de Pouso Alegre/MG é condenado

#Avisoaosnavegantes

Mais uma vez a profecia de Naval contra um prefeito acontece.
Estamos falando de Rafael Simões, Prefeito da cidade de Pouso Alegre MG onde o mesmo enviou projeto de lei extinguindo a Guarda Municipal, agora, alguns anos depois, este prefeito é condenado.
Na época Naval amaldiçoou o prefeito e parte daquela Câmara de vereadores onde vários vereadores foram castigados e agira também o prefeito pela injustiça que cometeram. Ao extinguir a GM muitas crianças e famílias estão sendo prejudicadas é isso será cobrado no mundo espiritual, complementa Naval.
#equipe

Rafael Simões, prefeito de Pouso Alegre, é condenado pela Justiça Federal por desvios no HCSL. Pena: dez anos de cadeia em regime fechado

O juiz federal Marcelo Garcia Vieira, da 2ª Vara Federal da subseção judiciária de Pouso Alegre, condenou o prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, a dez anos de prisão que deverá ser cumprida no regime fechado pelo crime de peculato-desvio no Hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre. Rafael Simões foi condenado, também, ao pagamento de 50 dias-multa, por facilitar a fraude contra o HCSL.

De acordo com o juiz da ação penal, os depoimentos dos coautores e de testemunhas de acusação, farta prova documental associados a documentos oficiais do sistema de informações Tasy do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, foram suficientes para a comprovação da participação de Rafael Simões e outras duas rés no esquema de fraude descoberto.

O juiz Marcelo Garcia Vieira ressaltou, na sentença, que o testemunho da farmacêutica Roseana Fraga foi fundamental para comprovar que a intenção era esconder os desvios. O registro documental dos desvios somente foi possível pela atitude da funcionária Roseane Fraga, que posteriormente perdeu o emprego por causa disso. Dessa forma, ficou comprovado e sustentado que a intenção de Rafael Simões nunca foi deixar visível tais compras, requisitadas através de telefonemas ou trânsito de papeis entre a Diretoria Executiva e os setores da farmácia, almoxarifado e tesouraria.

Ao julgar improcedente a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que os valores envolvidos são considerados pequenos, o juiz foi contundente ao mostrar a realidade de alguns integrantes de cargos públicos que não têm preparo ético e moral para respeitar o dinheiro público: “Na verdade”, atestou corretamente o juiz Marcelo Garcia Vieira, “as condutas se amoldam ao patrimonialismo brasileiro, em que as classes alta e média da sociedade, quando ocupantes de cargos e funções públicas ou de utilidade pública, como no caso dos autos, utilizam do poder econômico, social ou político para favorecer a si mesmos, a seus familiares ou seus amigos e conhecidos”. E deu como improcedente a pretensão de aplicação do princípio da insignificância penal, “em virtude da altíssima ofensividade e lesividade dos desvios ao bem jurídico protegido pelo art. 312, do CP”.

Vale ressaltar que, na sentença, o juiz Marcelo Garcia Vieira foi claro ao reconhecer que o prefeito de Pouso Alegre foi fundamental no enfrentamento na pandemia do coronavírus nos anos de 2020/2021, e que essa circunstância foi considerada a seu favor. Não obstante, a vítima dos delitos de peculato-desvio cometidos foram a União, a sociedade e os usuários do SUS em Pouso Alegre e região e inexistindo cenários agravantes fixou a pena de Rafael Tadeu Simões, Silvia Regina Pereira da Silva e Renata Lúcia Guimarães Risso, em dois anos de reclusão.

Os réus foram absolvidos da imputação do crime de inserção de dados falsos em sistema informaizado, mas, em virtude de terem sido cometidos cinco crimes distintos, porém idênticos, o de peculato-desvio, foram condenados e as penas foram somadas, fixando, ao prefeito de Pouso Alegre Rafael Simões e à atual Secretária Municipal de Saúde – então diretora Executiva da FUVS – Sílvia Regina Pereira da Silva, a condenação definitiva à pena de dez anos de prisão a ser cumprida em regime fechado e pagamento de cinquenta dias-multa.

À Renata Lúcia Guimarães Risso, outra co-autora dos delitos mas pela gradação de culpa, o juiz fixou a pena de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto,substituindo a pena privativa de liberdade de Renata Lucia Guimarães Risso por prestação de serviços à comunidade, que deverá ser cumprida à ordem de 1.460 horas (4 anos x 365 dias), em instituição a ser fixada pelo juízo de execução penal.

Na sua sentença, o juiz federal pediu ainda que se oficie ao Ministério Público Estadual, pedindo à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais investigação e apuração dos motivos que não aconteceram de seus representantes em Pouso Alegre e órgãos ministeriais do Estado, a fiscalização das contas da Fundação ante à evidência do dano patrimonial da FUVS ou o motivo da falha ou negligência fiscalizatória pelos órgãos na Comarca.

Finalizando a sentença de 48 páginas, o juiz federal Marcelo Garcia Vieira, determinou que após o trânsito em julgado da sentença, tomem-se as seguintes providencias: lançamento dos nomes dos réus no rol de culpados, expedição de guias de execução definitiva para encaminhamento dos dois condenados ao estabelecimento prisional estabelecido, oficiar ao TRE da Comarca a sentença prolatada, que se oficiem a Polícia Federal e o Diretor do Instituto de Identificação Civil e Criminal de Minas a comunicação da sentença e intimação dos condenados para realizarem o pagamento de multas após o trânsito em julgado.

Lembrando que a sentença – bem fundamentada – proferida pelo MM Juiz Federal da 2ª Vara Federal da subseção judiciária de Pouso Alegre, Marcelo Garcia Vieira, é passível de apelação aos tribunais superiores. O prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, que é também o atual presidente do CISAMESP – Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí – estará sujeito a perder o cargo, passível de prisão, após o trânsito em julgado da ação, caso não ocorra apelação bem sucedida.

Fonte: https://www.tvuai.com.br/portal/rafael-simoes-prefeito-de-pouso-alegre-e-condenado-pela-justica-federal-por-desvios-no-hcsl-pena-dez-anos-de-cadeia-em-regime-fechado/

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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