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Líder Nacional das Guardas Municipais conclama a unidade de todos em Brasília

#AVISOAOSNAVEGANTES 06/06/2018 – 23hs

Analisando mais uma vez a Reunião Deliberativa na CCJ nesta data, para apreciação do PL 5488/16, que trata apenas da nomenclatura das Guardas Municipais para Policia Municipal, momento que foi mais uma vez adiada, agora para o dia 13/06/18, dia da XIV Marcha Azul Marinho à Brasília, e do X Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, darei alguns encaminhamentos necessários que deverão ser cumpridos a risca para nossa grande VITÓRIA;

1 – Que o grupo de sindicatos de Guardas Municipais, onde a maioria são do PT, recorram urgentemente junto aos seus Parlamentares, pois o PT votou CONTRA.

2 – Que a CONGM, que tem seu presidente OSÉIAS FRANCISCO filiado ao PROS, recorra urgentemente aos seus parlamentares porque votaram CONTRA.

3 – Que todos os Guardas Municipais do Brasil, não podendo estar presentes, que divulgue incansavelmente a XIV MARCHA AZUL MARINHO que acontecerá no dia 13/06/18 no Congresso Nacional.

4 – Que os Guardas Municipais do entorno de Brasília mais uma vez nos ajude a lotar o Plenário Nereu Ramos no Congresso Nacional, pois este ato é que vai fazer a diferença.

5 – Que os Guardas Municipais vereadores, Jones Moura/RJ, Pedro Bueno/MG, e tantos outros, ajudem na locomoção destes irmãos para se fazerem presentes nesta data histórica para o Brasil.

6 – Que as entidades de classe, Sindguardas, Associações e ANGM que tem seu presidente Everson Camargo também nos ajude a locomover este contingente, apoiando e valorizando toda nossa categoria, e;

7 – Que todos os Guardas Municipais pré – candidatos ao pleito eleitoral 2018 se faça presente, estarei aguardando-os para abraçá-los.

Por fim, confiante em DEUS E NOSSO SENHOR JESUS CRISTO que VENCEREMOS.

Agradeço

#PorNAVAL

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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