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Legislação Participativa fará seminário sobre guardas municipais e segurança pública

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (25) a sugestão (SUG 2/15) da ONG SOS Segurança Dá Vida para realizar o VII Seminário de Guardas Municipais e Segurança Pública. O objetivo do evento, previsto para 13 de maio, é debater o papel das Guardas no combate à violência e os principais projetos em tramitação no Congresso Nacional que dizem respeito a essas instituições e seus integrantes.

Responsável por diversos serviços preventivos de segurança pública, as Guardas Municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme seu Estatuto (Lei 13.022/14).

Entre suas competências, está solucionar conflitos, atuar como agente de trânsito nas vias municipais e fazer o encaminhamento do autor das infrações ao delegado de polícia, nos casos de flagrante delito. Os guardas municipais também podem celebrar convênios com órgãos de municípios vizinhos , de estados e da União para desenvolver planos de defesa civil.

“É fundamental que haja esse debate para esclarecer todas as dúvidas, inquietações e aspirações de um importante instrumento de controle da violência no País”, afirmou o relator Lincoln Portela (PR-MG).


Convidados

Além de presidentes de sindicatos e federações que possam contribuir para a discussão, o seminário deverá reunir os seguintes especialistas:

– o ex-secretário Nacional de Segurança Pública Ricardo Balestreri;
– o ex-secretário de Segurança Pública de Medelin (Colômbia) Hugo Acero Velasques;
– o chefe de polícia da cidade de Carolina do Norte (EUA), Marcos Bonfim;
– o vereador da cidade de Boa Vista (RR) Guarda Alexandre;
– o advogado e professor universitário Michel da Silva;
– o especialista em Segurança Pública Elivelson Soares;
– o secretário de Segurança Pública de Santa Barbara D’Oeste (SP), Eliel Miranda;
– o delegado de polícia Aníbal Bassan; e
– o especialista em segurança pública Ivete Gonçalves.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/484774-LEGISLACAO-PARTICIPATIVA-FARA-SEMINARIO-SOBRE-GUARDAS-MUNICIPAIS-E-SEGURANCA-PUBLICA.html

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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