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III Marcha Azul Marinho Rondoniense em Ariquemes e III Seminário Estadual de Guardas Municipais e Segurança Pública – Dia 27/03/2020

#Avisoaosnavegantes

O que é a Marcha Azul Marinho?

Nada mais é, que uma mobilização popular,, organizada pela ONG SOS Segurança Dá Vida, momento que, em vez de apenas realizar eventos fechados como seminários, fóruns, congressos, simpósios e audiências públicas, onde os participantes vem de todas as partes do país, e seguem diretamente para o local, sem ser percebido, ou notado pela massa. Nós mudamos a dinâmica do evento, iniciando pela concentração que ocorre na praça mais movimentada da cidade, e juntamente com a população nos locomovemos pelas ruas da cidade, de forma organizada e disciplinada.

Durante o evento, utilizamos carros de som, explicamos o que significa o ato, não falamos mau de políticos, não falamos em greve, muito menos em paralisações, tem um momento de oração com toda população e o nosso objetivo principal é informar a sociedade a importância das Guardas Municipais, como as famílias podem ser mais bem assistidas quando a administração pública investe e estrutura estas instituições com propósito de realizarem o policiamento preventivo comunitário.

Toda Marcha Azul Marinho sempre culmina em um debate científico, onde palestrantes renomados expõe de forma clara o quanto as Guardas Municipais vem crescendo e dando resultados surpreendentes e eficazes no controle da violência, apresentando comprovações e dados reais através de estudos estatísticos confiáveis, como por exemplo, Fundação Getúlio Vargas, ONG SOS Segurança Dá Vida, Folha de São Paulo, entre outros.

O evento será mais uma vez organizado pelas Guardas Municipais Rosilene e Jocemara, como a Guarda Municipal de Ariquemes é a única Guarda de todo estado de Rondônia, desta vez vai apresentar um novo modelo de trabalho em favor da sociedade local, buscando levar mais segurança pública municipal a todos.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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