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III Marcha Azul Marinho Mineira aconteceu com Sucesso em Itajubá- MG neste Sábado 10/05/2014 – #AVISOAOSNAVEGANTES

Itajubá- MG entra no cenário Nacional como sendo uma das Guardas Municipais que recebem investimento e valorização do Poder Público Local.

Neste sábado (10/05/2014) aconteceu da cidade de Itajubá no Sul de Minas Gerais a 3ª Edição da Marcha no Estado.

O Evento que faz parte do calendário deste Movimento Nacional contou com a presença de Comandantes e Guardas Municipais de cidades de São Paulo, Minas Gerais e Bahia, com apoio do SINDGUARDAS/MG E NOVA CENTRAL SINDICAL, sob organização da ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA.

A Marcha teve sua concentração na Praça Theodomiro Carneiro Santiago, e seguiu por diversas ruas do centro durante aproximadamente uma hora.

A Sociedade local participou ativamente com perguntas e fotos durante todo o percurso.

Após findar as atividades pelas ruas centrais, com o importantíssimo apoio da Bike Patrulha PM, os participantes se deslocaram para o Auditório da UNIFEI (Campus central), onde ocorreu pela manhã a abertura do vento e composição da Mesa, e após o intervalo os trabalhos continuaram com palestrantes de diversas cidades.

Dentre os assuntos estavam “Trânsito, Uso diferenciado da Força, Atividades GM, PLC 39/2014 e Sociologia da Criminalidade e Violência”.A cidade de Itajubá foi escolhida devido a sua localização e logística facilitada, além de ser um dos primeiros municípios do Brasil a garantir o direito dos Guardas Municipais ao Adicional de Periculosidade (Lei 12.740/2012).

O Prefeito local (Rodrigo Rieira) foi mencionado por diversas lideranças como sendo um exemplo de compromisso com a Sociedade e com a Segurança Pública, já que a GM de Itajubá apesar de ter tão pouco tempo de existência (quase dois anos) já é um modelo copiado por outras cidades.

Todos os trabalhos foram acompanhados de perto pela Assessoria do Deputado Federal Lincoln Portela que conversou por telefone com os Guardas Municipais e se colocou mais uma vez à disposição da categoria.

Durante as atividades, Guardas Municipais da cidade de Pouso Alegre receberam o Certificado do “Curso de qualificação para Guardas Municipais com Ênfase em Segurança Pública” ministrado pela ONG no mês de Abril do corrente ano.

O Seminário encerrou-se às 17:30hs com novos trabalhos agendados pelo Brasil.

Fonte: http://gcmelivelson.blogspot.com.br/2014/05/iii-marcha-azul-marinho-mineira.html (Veja mais fotos neste link)

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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