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II Marcha Azul Marinho consolida sua força como evento mais importante das Guardas Municipais

#Avisoaosnavegantes

A II MARCHA AZUL MARINHO em Maracanaú e regiões, juntamente com a VII Marcha Azul Marinho Cearense, seguida do VII Seminário Estadual de Guardas Municipais e Segurança Pública que aconteceu no dia 15 de fevereiro deste, no estado do Ceará, consolida de forma extraordinária a evolução das Guardas Municipais no Brasil, este evento consegue levar até a sociedade informações de que existe uma esperança da segurança pública brasileira e se chama Guarda Municipal.

O evento foi organizado por uma comissão de Guardas Municipais, capitaneado pelo GM Marcos da cidade de Maracanaú, o qual parabenizamos pela organização e sacrifício em prol de uma categoria tão sofrida, uma vez que encontra tantas controvérsias que aos poucos vem se esclarecendo graças às Marchas e aos debates promovidos pela ONG SOS Segurança Dá Vida.

#alutatemvitória

#NAVAL


Guarda municipal de Sobral participa da II MARCHA AZUL MARINHO em Maracanaú e regiões
17 de fevereiro de 2020 Sindsems

No último sábado (15/02), alguns representantes da guarda municipal de Sobral representaram o município no evento da II MARCHA AZUL MARINHO. O acontecimento contou também com representantes da categoria de outras cidades como Maracanaú, Ibiapina, Horizonte, Pacatuba, Pacajus, Crato, Caucaia, Fortaleza, Ipu, Paraipaba, Irauçuba, além de representações de outros estados como Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro.

Na programação do evento ocorreu o II Seminário Estadual das Guardas Municipais no auditório do IFCE Campus de Maracanaú, abordando o seguinte tema: “VIOLÊNCIA REQUER PREVENÇÃO, GUARDAS MUNICIPAIS JÁ”, com a participação do Inspetor Naval do Estado de São Paulo e com o Secretario de Segurança de Maracanaú o Cel. Castelo Branco.

O evento foi concluído com uma mesa de debate sobre o resgate histórico das marchas realizadas nos municípios cearenses, que tem como objetivo melhorar e dar continuidade a esse movimento crescente dos guardas municipais em todos os estados brasileiros.

Por fim, o SINDSEMS e o SINDIGUARDAS juntos contribuíram com apoio para que seus representantes participassem desse evento tão importante para a categoria.

ASCOM – SINDSEMS

Fonte: http://sindsems.org.br/uncategorized/guarda-municipal-de-sobral-participa-da-ii-marcha-azul-marinho-em-maracanau-e-regioes/

#avisoaosnavegantes

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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