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Idoso recebe atendimento em agência bancária somente após intervenção da Guarda Civil

É certo que, como gerente de uma agência bancária, o funcionário deve estar atento a todo e qualquer tipo de desfaçatez e golpes de criminosos. Porém a total falta de sensibilidade poderia sim demonstrar falta de empatia com o cidadão comum, principalmente um idoso de 97 anos de idade e com claras dificuldades de locomoção. Se não fosse a presença de guardas civis, este idoso não teria sido atendido na agência bancária. Veja o relato abaixo:

“Fazer o que gosta e sentir-se valorizada não tem preço. Mas Deus nos coloca no lugar certo e na hora certa na vida de algumas pessoas. Na tarde de ontem, trabalhando na região do bairro do Brás (São Paulo) um senhor chamado Jorge me pediu ajuda, contando o constrangimento que havia passado no Banco do Brasil, e me contou o que havia acontecido.

O seu pai, senhor Luiz, aos 97 anos, não poderia ser atendido por falta de uma cadeira de rodas, pois seu pai não tem mobilidade física e não conseguiria andar até a agência do Banco do Brasil para ser atendido. Simplesmente lhe foi negado o atendimento por não ter uma cadeira de rodas na agência. Seu filho Jorge me pediu ajuda, dizendo que o gerente não podia levar os documentos para seu pai assinar até o carro. Vergonha, nos dias de hoje um Banco não ter uma estrutura digna de atendimento aos nossos idosos, afinal, nossa reforma trabalhista está afirmando que todos nós podemos trabalhar até os 75 anos de idade. Será?!

Mas eu fiz a minha parte como cidadã e como profissional. Conversei com o gerente e pedi para que liberasse o acesso ao elevador, e que eu e as minhas parceiras de trabalho GCMFs Lilian Roberta e Luciana Rodrigues daríamos um jeito de subir com o senhor Luiz, e fomos em busca de uma cadeira de rodas.

Graças a Loja Lojão do Brás, nos cedeu uma cadeira, levamos o idoso até o Banco do Brasil, fazendo com que seu problema fosse resolvido. Obrigada Deus por me colocar diante do senhor Luiz e poder ajudá-lo, recebendo assim a gratidão e elogios de seu filho senhor Jorge. Ser reconhecida pelo que faz não tem preço. Amo ser Guarda Civil. Amo o que faço. Por um Brasil melhor”!

Fonte: http://www.ocaodeguardanoticias.com.br

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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