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Guardas Municipais tem competência para aplicar multas de trânsito, segundo STF

Caros leitores

O deputado federal Lincoln Portela, pelo estado de Minas Gerais, tem se revelado o maior defensor do povo na área de mais Segurança Pública e na defesa da sociedade brasileira. O grande deputado foi o responsável direto pela aprovação da Lei 13022/14, quando todos já haviam desistido desta lei, o deputado Lincoln Portela, percebendo minha saga interminável e sem muita esperança, pegou em minha mão e me ensinou o caminho das pedras, melhor dizendo, me orientou os passos corretos até a APROVAÇÃO final desta lei que tem dado sustentação a toda a categoria nas vitórias posteriores. Vitórias e conquistas nas cidades brasileiras e no Congresso Ncional, permitindo o avanço, o crescimento e a valorização das Guardas Municipais como a POLICIA MUNICIPAL PREVENTIVA DO PAÍS no controle desta famigerada violência.

Eu, particularmente estava devendo este agradecimento ao Excelentíssimo Senhor deputado federal Lincoln Portela em nome de toda a Nação Azul Marinho e do povo Brasileiro. Obrigado GRANDE LÍDER!

Por Naval


Guardas Municipais tem competência para aplicar multas de trânsito, segundo STF

No último dia 6 de agosto o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da fiscalização do trânsito pelas guardas municipais.

O Ministro Marco Aurélio proferiu relatório alegando tratar-se de cooperação entre os entes federativos para assegurar a efetividade das normas de trânsito.

Em 2013 apresentei projeto de lei que incluísse as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito. O relator, deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou parecer pela inconstitucionalidade da proposição na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), motivado pela não conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário pela Suprema Corte à época. Ora, não havendo decisão não tinha que se falar em constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Porém, o PL 5805/2013 foi arquivado na Câmara dos Deputados.

Tanto a Constituição Federal, quanto o Código de Trânsito Brasileiro, bem como a Lei nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) concordam que cabe também aos municípios fiscalizar, autuar e impor penalidades por descumprimento da legislação de trânsito.

Aduz o artigo 144, § 8º, da Constituição Federal: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

O relatório concluiu:

“É constitucional a lei local que confira à guarda municipal a atribuição de fiscalizar e controlar o trânsito, com a possibilidade de imposição de multas, desde que observada a finalidade constitucional da instituição de proteger bens, serviços e equipamentos públicos (artigo 144, § 8º, da Carta de 1988) e limites da competência municipal em matéria de trânsito, estabelecidos pela legislação federal (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal).”

Continuo na luta!

Imagem: Agência Câmara

Imagem 2: Jornalista Francislene dos Santos

Comentátio e Titulo nosso

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Notícias

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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NOTÍCIAS

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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