Em matéria do jornal O Globo, um Deputado Federal desinformado critica a aprovação do Destaque 01, na Comissão, referente a PEC 32.
O Deputado Glauber Rocha deveria saber que as Guardas Municipais de todo Brasil já tem previsto em lei, direito a utilização de armas, desde 2003.
Deveria saber que as Guardas Municipais já são polícias, executam serviços de segurança pública prevista em lei federal desde 2014.
Nós da ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA lamentamos que este parlamentar deveria estar preocupado com o controle da violência no país, estudar o tema e descobrir que onde já há eficiência comprovada cientificamente por várias Guardas Municipais, entre elas, Barueri, Valinhos, Balneário Camboriú, etc… Precisamos de fato entender o que leva um parlamentar criticar algo que não tem conhecimento.
Lamentável!
#NAVAL
Transformação de Guarda Municipal em polícia, presente na reforma administrativa, preocupa parlamentares
Projeto aprovado na quinta-feira em comissão especial, e que agora segue para Plenário da Câmara, permite armar profissionais e tem impacto fiscal
Geralda Doca
BRASÍLIA – A transformação de guardas municipais em órgãos de polícia, incluída no texto final da reforma administrativa aprovada na quinta-feira em comissão especial da Câmara dos Deputados, preocupa parlamentares e movimentos da sociedade civil.A consequência prática dessa medida, caso a proposta avance no Congresso, é o armamento desses profissionais, que passariam a ter também as mesmas atribuições dos policiais, como revista, apreensão e prisão, disse o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).
O contingente de guardas municipais é estimado entre 100 mil e 120 mil em todo o país. Atualmente, a legislação exige que guardas municipais estejam acompanhados de autoridade policial para exercer essas atribuições.
Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.
GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO
#Avisoaosnavegantes
No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.
Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.
O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!
Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.
Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.
Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”
Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:
Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.