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Guardas Municipais e integração de força tarefa é a solução contra a violência

Apelo e desabafo de um pai que perdeu 3 filhos assassinados e um irmão nesta violência

#Avisoaosnavegantes

Vivemos um momento difícil para sociedade brasileira e se não acordarmos isso tudo vai virar uma grande e insuportável CRACOLÂNDIA !

#ComandanteNaval

O Brasil é um dos países mais extenso que conheço, tanto geograficamente falando como também, quando se refere às suas variadas culturas, mas tem um segmento que os dados nos assustam muito, quando paramos para refletir e avaliar os números, a VIOLÊNCIA. E diante desta reflexão decidi escrever um artigo neste início de ano/2024 para buscar um entendimento mínimo que me faça parar de insistir nas minhas andanças pelo país, na saga da criação de Guardas Municipais pelo Brasil como política pública, ferramenta concreta contra a violência.

Recentemente estive nos estados do Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, em Rondônia e no Amazonas,( Alguns ainda não sabe sequer o que é uma Guarda Municipal e o que ela pode trazer de paz na segurança pública municipal) sempre com o intuito de visitar prefeituras, câmaras de deputados e vereadores, representantes de entidades da sociedade civil, escolas e a mídia em geral, sempre com o objetivo de trazer à tona, a necessidade de buscarmos as melhores ferramentas para conter o crescimento acelerado da violência que acontece de norte a sul desta nação.

O objetivo principal deste artigo é informar aos leitores o que está acontecendo de fato com as inúmeras notícias sobre o assunto segurança pública municipal, obviamente de forma resumida, porém esclarecendo a verdade e acender o debate sobre a forma que estão tratando este segmento, lembrando que o principal é trazer segurança às pessoas, o bem estar social e paz à sociedade. Alguns interlocutores tem tratado este assunto com uma certa dose de ideologia política, trazendo confusão e desinformação, confundindo a sociedade em geral, de tal maneira que acaba disseminando ignorância, ódio e o pior, colaborando com o crescimento desenfreado da violência.

Como exemplo cito a Decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça/SP, divulgada em seu próprio site, datada de 02/10/2023. Esta Decisão trata-se de caso isolado de abordagem que estendeu para as demais Guardas Municipais, um HABEAS CORPUS. Tal informação da forma que fora divulgada pela mídia confundiu ainda mais a cabeça das pessoas. Quando se lê detalhadamente o informe, aí sim não se sabe se as Guardas Municipais podem prender ou não, se as Guardas Municipais pertencem ao SUSP – Sistema Único de Segurança Pública ou não, o que várias outras fontes jurídicas confirmam que pertencem.

Outro caso de conflito em toda esta confusão é a Abordagem e Busca Pessoal, claro para todos os Operadores da Segurança Pública que só é permitido mediante fundada suspeita, Art. 244 do CPP. Mas quando a mídia publica que a Guarda Municipal não pode fazer Busca Pessoal, entende que somente as Policias Militares podem utilizar deste meio, o que não é verdade, se a ocorrência não estiver realmente em estado de fundada suspeita, de fato.

Outro caso que já virou especulação é a forma que banalizaram a divulgação sobre a Guarda Municipal constar no capítulo da segurança pública da Constituição Federal. A situação ficou insustentável que foi necessário o STF julgar a ADPF 995 para deixar claro que as Guardas Municipais estão sim no SUSP – Sistema Único de Segurança Pública. E se neste sistema, desta lei estão todos os órgãos que trata de polícia e segurança pública, enfatizamos que Guarda Municipal está no Art. 144 da CF, a diferença é que consta no Parágrafo oitavo (§ 8), mas dentro do capítulo da segurança pública.

Diante de tanta confusão, se o apresentado não for suficiente, cito também a Lei Federal 13022/14, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, lei que tivemos que enfrentar pessoalmente, corpo a corpo o Congresso Nacional por mais de 11 anos, realizar através da ONG SOS Segurança Dá Vida mais de uma centena de Marchas Azul Marinho e seminários, congressos, fóruns, audiências públicas e encontros por todo o país. Sendo a Guarda Municipal a única instituição policial do Brasil que tem um estatuto próprio e há juristas que questionam ainda, se pode ou não prender, se tem ou não poder de polícia. Oras, isso é que acaba obrigando a mídia pender por um lado ruim, sem saber para onde ir realmente, uma vez que as opiniões se dividem inclusive nos tribunais superiores quando contestam uns aos outros. Enfrentamos inclusive uma ADI – Ação de Inconstitucionalidade Direta, de número 5780, tendo como autora a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), que após julgada pelo STF, por unanimidade, fica comprovada que Guarda Municipal é polícia. Mas esta ação demorou para ser julgada e enquanto isso, a mídia seguida por instituições corporativistas buscava denegrir a todo o custo o nome das Guardas Municipais, tentando retirar a credibilidade desta nova e moderna Policia Municipal. Mas, a credibilidade das Guardas Municipais vem à baila pela sua eficiência e eficácia na prestação dos serviços prestados à sociedade brasileira com a pesquisa do IBOPE, colocando as Guardas Municipais em terceiro lugar como instituições de segurança pública mais confiáveis pela população.

Outra questão muito grave que o corporativismo ataca de forma desonesta é o porte de armas das Guardas Municipais, tanto funcional quanto pessoal, uma situação que já está resolvido e sanado, O Tribunal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5948 e 5538, (DEM e PV), mas ainda com diversos tipos de questionamentos e incertezas, por que neste contexto, a mídia divulga quase tudo de forma errônea e equivocada, colocando inclusive, em risco, a vida de milhares de Guardas Municipais pelo país afora. Isso por que ainda tem transgressores da lei que acreditam que Guardas Municipais não podem portar armas e não efetuam prisões, lamentável estas interpretações!

Após toda esta explanação de forma bem popular para entendimento geral da população, trago ao conhecimento de todos minha conclusão final:

Estes órgãos jurídicos, estas instituições policias estaduais e federal, entidades privadas e públicas da mídia em geral, também as entidades sociais deveriam estar preocupadas com o crescimento desenfreado da violência neste país, os números são alarmantes, fico preocupado porque parece que neste país está tudo uma maravilha quando falamos em segurança pública, quando debatemos violência. Enfim, cidades que as Guardas Municipais tem atuado de maneira estruturadas pela lei 13022/14, o índice de criminalidade reduz drasticamente, conforme estudo da Fundação Getúlio Vargas, 2019. Estes dados, somados aos trabalhos das Ações Sociais Comunitárias das Guardas Municipais, (Ronda Escolar, Patrulha Rural ou Ambiental, Patrulha Maria da Penha, Trânsito, Canil, Mediação de Conflitos, Teatro de Fantoche, Guarda Mirim, entre outras) comprovam e sustentam nossa afirmação de que estas instituições vieram para amenizar e até controlar a violência nas cidades, através do Policiamento Comunitário Preventivo. Então em vez de remar contra as Guardas Municipais, degradiar contra uma instituição que deu certo, deu origem à todas as policias brasileiras, em vez de diminuir nossas Guardas Municipais e fortalecer o crime no seu contexto geral, nos ajude a crescer, e assim juntos teremos uma grande força tarefa, integrada contra o crime e somente assim vamos parar de chorar nossos entes queridos. Na medida que esta violência vem crescendo, não hesite, porque em breve será sua vez de chorar, questão de tempo, pois a sua senha está chegando.  

Mauricio Domingues da Silva (Naval) é Especialista em Segurança Pública, fundador da GCM/SP e da ONG SOS Segurança Dá Vida, Idealizador das Marchas Azul Marinho e o Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília que aprovou a Lei 13022/14, Estatuto das Guardas Municipais, Autor de diversos livros e do site www.guardasmunicipais.com.br

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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GUARDAS MUNICIPAIS PODEM REALIZAR POLICIAMENTO OSTENSIVO

#Avisoaosnavegantes

No dia 12/12/2024 aconteceu no STF mais uma sessão de julgamento sobre as atribuições das Guardas Municipais, e nos parece que a a justiça será feita em prol do povo brasileiro que tanto clama por segurança pública.

Ainda em andamento, o STF em data posterior vai retomar o julgamento adiando.

O caso é de grande repercussão e acontece justamente porque o Congresso Nacional de forma Omissa e por excesso de CORPORATIVISMO não coloca em pauta os Projetos que dariam a solução ao caso. Vamos acompanhar!

#Naval

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/apos-novos-votos-stf-suspende-julgamento-sobre-atribuicao-da-guarda-municipal-de-sao-paulo/

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JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024

#Avisoaosnavegantes

Nesta semana chega a informação de que no dia 12/12/2024, teremos o julgamento da RE 608588 no STF, onde notamos algumas mudanças e por isso, preocupado com a FENEME, postamos este vídeo para que todos tenham conhecimento e possam também COMENTAR suas opiniões.

#naval#navalpelaguardamunicipal @cnnpolitica @mundodascriancas.jundiai @criandomentores @empoderamentoadolescentes

ATENÇÃO GCMs

JULGAMENTO AGENDADO PARA 12/12/2024 RE 608588

Assunto: STF analisará os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais.

Relator: Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional, § 8° do artigo 144, é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.Data de Andamento relevante:19/02/2021 Andamento: Despacho Observações: “(…) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate.”

Data de Andamento relevante: 10/03/2021 Andamento: Manifestação do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese: É inconstitucional lei que outorgue à Guarda Municipal atribuições que extrapolem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto, de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Brasília, data da assinatura digital. Augusto Aras Procurador-Geral da República.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3832832

By Inspetor Fernando Lourenço GCM de Macapá

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